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CIRCULAR 009/10.
1º de fevereiro de 2010.
Cooperativas de Serviços Médicos do Estado de Minas Gerais
(PEDIMOS DIVULGAR PARA RH E SEÇÃO PESSOAL)
Prezados Senhores:
Comunicamos que o Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos - SINCOOMED, em conjunto com a comissão de negociação sindical nomeada pela Federação MG, finalizaram as negociações coletivas de trabalho com o SINDEMED/MG somente no final do mês de janeiro, com vigência para o ano de 2010.
Deste modo, as mudanças que devem ser aplicadas por V.Sa. são as seguintes:
1. Cláusula 3ª - REAJUSTAMENTO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2010, os salários serão reajustados em 5.0% (cinco por cento) aplicados sobre os salários de janeiro de 2009 (excluem-se das compensações os aumentos a título de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e méritos concedidos pela cooperativa ao longo do ano de 2009).
Para os empregados admitidos ao longo do ano de 2009 o reajuste salarial será proporcional aos meses efetivamente trabalhados, com exceção daqueles empregados que tenham paradigmas.
(considerar mês trabalhado = 15 (quinze) ou mais dias trabalhados no mês).
ESCLARECIMENTOS SINCOOMED:- Se ao longo do ano de 2009 o empregado admitido tenha, apenas, 04 (quatro) meses efetivamente trabalhados (desde que não tenha paradigma), proceder da seguinte forma:
5.0% (dividir) por 12 (doze) meses (= 0.4167%), o resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de meses efetivamente trabalhados (neste caso = 4.0 meses) = 1,6668% (este será o índice que reajustará o salário deste exemplo – arredondamento para mais a critério da cooperativa).
2. Cláusula 5ª - SALÁRIO NORMATIVO
Fica estabelecido salário normativo, a partir de 1º de janeiro de 2010, de R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais).
3. Cláusula 9ª - VALE-REFEIÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO
A partir de 1º de janeiro de 2010 observar o seguinte:
a) – Vale-refeição ou vale-alimentação de R$ 71,50 mensais em 31/12/09, reajustar em 9.0% (nove por cento) a partir de 01/01/10;
b) – Vale-refeição ou vale-alimentação de R$ 71,51 a R$ 132,00 mensais em 31/12/09, reajustar em 7.0% (sete por cento) a partir de 01/01/10;
c) – Vale-refeição ou vale-alimentação de R$ 132,01 a R$ 235,92 mensais em 31/12/09, reajustar em 6.0% (seis por cento) a partir de 01/01/10;
d) – Vale-refeição ou vale-alimentação acima de R$ 235,93 mensais em 31/12/09, reajustar em 2.0% (dois por cento) a partir de 01/01/10.
§ 2º. Independentemente do reajuste determinado no parágrafo anterior, as cooperativas continuam obrigadas a providenciar a pesquisa de mercado nos meses de março e setembro de cada ano., em, no mínimo três restaurantes circunvizinhos à sede da cooperativa e que sejam usados freqüentemente pelos empregados, a fim de estabelecer a atualização dos valores que vêm sendo praticados, visando garantir ao empregado uma refeição digna.
§ 3º. ...
§ 4º - Se a cooperativa não encaminhar a pesquisa de mercado ao Sindicato Profissional até o dia 10 de abril de 2010 será devido aos empregados em atividade o valor diário de R$ 10,50 (dez reais e cinqüenta centavos) a título de vale-refeição ou vale-alimentação por dia útil de trabalho, caso não apresente a pesquisa até o dia 10 de outubro de 2010, o valor será reajustado a R$ 11,55 (onze reais e cinqüenta e cinco centavos).
§ 5º. ...
§ 6º. ...
4. Cláusula 12ª - AUXÍLIO-CRECHE
As cooperativas reembolsarão às empregadas-mães, a partir da volta ao trabalho, por 08 (oito) meses, auxílio creche/babá mensal de R$ 100,00 (cem reais).
5. Cláusula 28ª - TAXA ASSISTENCIAL - ESTA CLÁUSULA NÃO SOFREU ALTERAÇÃO – RELEMBRAMOS O SEGUINTE, PARA EVITAR PENALIDADES PARA A COOPERATIVA:
A – O desconto será de 3.0% (três por cento). As cooperativas não devem elaborar a denominada carta-padrão para incentivar o empregado a opor-se ao desconto – A INICIATIVA DEVE PARTIR DO PRÓPRIO EMPREGADO, SE ENTENDER QUE DEVE SE OPOR AO DESCONTO, ELE MESMO ELABORARÁ A CARTA.
B – O prazo para o empregado se opor ao desconto expirará no dia 15/02/2010 – trata-se de prazo fatal;
C – Os empregados associados ao SINDEMED/MG ficam isentos do desconto;
D – Se o empregado decidir enviar a carta de oposição ao desconto, deverá observar os critérios e condições estipulados na CCT.
E – Os empregados de cooperativas localizadas fora da região metropolitana de BH poderão exercer o direito de oposição via fax símile.
6. Permanecem as disposições referentes ao Programa de participação nos resultados.
7. As diferenças salariais decorrentes da data-base (1º de janeiro) deverão ser pagas, de forma destacada, na folha de pagamento correspondente ao mês de fevereiro de 2010.
8. AS DEMAIS CLÁUSULAS PERMANECEM INALTERADAS.
Em caso de dúvidas, não hesite em contatar-nos.
Atenciosamente,
Dr. José Marcondes Netto
Presidente