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PESQUISA TICKET - MG

CIRCULAR 013/10.

03 de março de 2010.

TODAS AS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Favor divulgar para os Deptºs. RH, contabilidade e  Pessoal

Ref.:- VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO – PESQUISA DE MERCADO EM MARÇO/10

Prezados Senhores,

Comunicamos que durante o mês de março de 2010, de acordo com o § 2º, da cláusula 9ª, da  CCT/MG, todas as cooperativas médicas do Estado de Minas Gerais que cumprem a citada Convenção, inclusive aquelas que fizeram enquadramento no valor do vale, conforme o § 1º da citada cláusula,  estão obrigadas a  realizar pesquisa de mercado, em restaurantes circunvizinhos à sede  da cooperativa, para atualizar os valores dos vales-refeição e/ou alimentação.

A pesquisa deverá ser encaminhada para o SINDEMED/MG via correio, com AR,  até o dia 10 de abril de 2010, sob pena da aplicação da sanção prevista no § 4º da cláusula 9ª da CCT.

 

Sugerimos os seguintes critérios para pesquisa:

a) – escolham 03 (três) restaurantes existentes nas imediações da sede da cooperativa, onde os colaboradores façam ou poderiam fazer suas refeições com habitualidade;

b) – elaborem uma planilha com dados desses estabelecimentos (nome, endereço, telefone, nome do contato, data e valor do quilo ou prato à la carte ou prato executivo ou comercial);

c) – considerar, para cada refeição, 500 gramas de quilo ou média de preço fixo no caso do prato executivo ou comercial;  mais a média entre refrigerante e suco de laranja;

d) – em se tratando de cooperativa que fornece vale-alimentação, sugerimos os mesmos critérios acima mencionados. Tanto vale-refeição ou vale-alimentação, para  o valor obtido deverá ser multiplicado pelo número de dias úteis do mês, o resultado encontrado será, comparado com o valor praticado, caso o valor esteja defasado com relação aos dados obtidos na pesquisa,  a cooperativa fará uma avaliação dentro de suas possibilidades.

e) – caso tenham interesse noutro padrão de aferição, poderão, também, acessar o site das empresas de refeição e alimentação disponíveis na Internet.

f) – os valores obtidos deverão ser submetidos à Diretoria da cooperativa para análise, avaliação e possibilidade de definição de critérios, caso exista alguma discrepância entre o valor atualmente praticado e  a média atual do mercado, de modo a atualizar os valores e permitir que o empregado faça uma refeição digna ou sirva de base para atualizar o vale-alimentação.

Uma vez concluída a pesquisa e definidos os procedimentos, cada cooperativa deverá encaminhar os resultados e as providências adotadas ao SINDEMED/MG e ao SINCOOMED, até o dia 10 de abril de 2010 impreterivelmente. Caso isso não ocorra estará sujeita à sanção prevista  no § 4º da cláusula 9ª da CCT. 

O SINCOOMED fica à disposição para mais esclarecimentos, se necessário.

Atenciosamente,

José Marcondes Netto                                                José Mauro Ferreira da Silva

  Diretora Presidente                                                           Diretor Secretário