São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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DEPÓSITO RECURSAL PARA AGRAVO DE INSTRUMENTO (CLIQUE AQUI)

DEPARTAMENTO JURÍDICO

INFORMAÇÕES

Ref.: NOVOS EXIGÊNCIAS  NA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – DEPÓSITO RECURSAL


Em  21.07.2010 o Tribunal Superior do Trabalho - TST, publicou o ATO.SEJUD.GP nº 334/2010 no DEJT de, pág. 01,  fixando novos valores para o depósito recursal, com vigência a partir de 1º de agosto de 2010, a saber:

VALOR 

RECURSO

R$ 5.889,50

ordinário

R$ 11.779,02

revista, embargos e extraordinário

R$ 11.779,02

em ação rescisória

Metade do valor do principal *

Em agravo de instrumento


Importante destacar, também, que a Lei nº 12.275/10 (publicada no DOU de 29.06.10, pág. 01) determinou que a interposição de agravo de instrumento (trata-se de um recurso que a parte prejudicada poderá opor, em decorrência de não aceitação de recurso ordinário ou de revista pelo respectivo tribunal trabalhista – “denegado”), deve estar acompanhada do depósito recursal correspondente a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

Isso significa que, por exemplo, se o recurso de revista (interposto para o TST) for denegado o seguimento pelo Tribunal Regional do Trabalho (não se aceitou por qualquer circunstância) o recurso de agravo contra essa decisão (para “destrancar”) deverá ocorrer mediante depósito recursal no valor de R$ 5.889,01 para ser admitido. Se for recurso ordinário será R$ 2.944,75.

Vale lembrar que nas hipóteses acima ainda haverá o depósito recursal do próprio recurso, tornando mais oneroso recorrer das decisões a partir de agora. Deve-se esclarecer que o depósito será exigido até alcançar o montante do débito trabalhista. 

José Roberto Silvestre
Assessor Jurídico