PONTO ELETRÔNICO - MTE EXIGIRÁ A PARTIR DE MARÇO/11 (CLIQUE AQUI)
DEPARTAMENTO JURÍDICO | LEGISLAÇÃO |
Portaria nº 1.987, de 18/8/2010 - Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego
Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP -, previsto na Portaria MTE nº 1.510, de 21/8/2009.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe Conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da CF e os arts. 74, § 2º, e 913 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/5/1943,
Considerando a crescente demanda de equipamentos REP - Registrador Eletrônico de Ponto - no mercado nacional,
Resolve:
Art. 1º - Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP -, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21/8/2010, para o dia 1º/3/2011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 19/8/2010, p. 58)