São Paulo, 18 de Abril de 2024
busca
ÍnicioAssocie-seBuscaAtendimento
 
 
 

 

 



REAJUSTE SALARIAL MG 2011 (CLIQUE AQUI)

CIRCULAR 033/10.

 

17 de dezembro de 2010.

 

Cooperativas de Serviços Médicos do Estado de Minas Gerais

 

(PEDIMOS DIVULGAR PARA RH E SEÇÃO PESSOAL)

 

Prezados Senhores:                           

 

Comunicamos que o Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos - SINCOOMED, em conjunto com a comissão de negociação sindical das cooperativas de serviços médicos de MG, finalizaram as negociações coletivas de trabalho com o SINDEMED/MG, cuja convenção coletiva de trabalho terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Destacamos abaixo algumas das principais alterações – logo após o registro da CCT no Ministério do Trabalho a disponibilizaremos integralmente em nosso site www.sincoomed.org.br

 

1.      Cláusula 4ª - REAJUSTAMENTO SALARIAL

 A partir de 1º de janeiro de 2011, os salários serão reajustados em 6.8% (seis vírgula oito por cento) aplicados sobre os salários de janeiro de 2010 (não podem ser descontados do reajuste acima os aumentos a título de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e méritos concedidos pela cooperativa ao longo do ano de 2010).

 

Para os empregados admitidos ao longo do ano de 2010 o reajuste salarial será proporcional aos meses efetivamente trabalhados, com exceção daqueles empregados que tenham paradigmas.

(considerar mês trabalhado = 15 (quinze) ou mais dias trabalhados no mês).

 

2.      Cláusula 3ª - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido salário normativo, a partir de 1º de janeiro de 2011, de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais). Se o salário mínimo do Governo Federal adicionado a mais 4.9% (quatro vírgula nove por cento) for superior a R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) aquele valor passará a vigorar como salário normativo.

 

3.      Cláusula 9ª - VALE-REFEIÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO

§ 1º. A partir de 1º de janeiro de 2011 observar o seguinte:

 

a)      – Vale-refeição ou vale-alimentação de R$ 71,50 mensais em 31/12/10, reajustar em 6.0% (seis por cento) a partir de 01/01/11.  A partir de 1º/01/11 = R$ 75,79;

 

b)     – Vale-refeição ou vale-alimentação de R$ 71,51 a R$ 132,00 mensais em 31/12/10, reajustar em 6.0% (seis por cento) a partir de 01/01/11. A partir de 1º/01/11 = R$ 75,80 a R$ 139,92.

 

c)      – Vale-refeição ou vale-alimentação de R$ 132,01 a R$ 235,92 mensais em 31/12/10, reajustar em 4.0% (quatro por cento) a partir de 01/01/11.  A partir de 1º/01/11 = R$ 139.93 a R$ 245,36

 

d)     – Vale-refeição ou vale-alimentação acima de R$ 235,93 mensais em 31/12/10, reajustar em  4.0% (quatro por cento) a partir de 01/01/11. A partir de 1º/01/11 = R$ 245,37

 

§ 2º. Independentemente do reajuste determinado no parágrafo anterior, as cooperativas continuam obrigadas a providenciar a pesquisa de mercado nos meses de março e setembro de 2011, em, no mínimo três restaurantes circunvizinhos à sede da cooperativa e que sejam usados freqüentemente pelos empregados, a fim de estabelecer a atualização dos valores que vêm sendo praticados, visando garantir ao empregado uma refeição digna. 

 § 4º - Se a cooperativa não encaminhar a pesquisa de mercado ao SINDEMED até o dia 10 de abril de 2011 será devido aos empregados em atividade o valor diário de R$ 11,81 (onze reais e oitenta e um centavos) a título de vale-refeição ou vale-alimentação por dia útil de trabalho, caso não apresente a pesquisa até o dia 10 de outubro de 2011, o valor será reajustado a R$ 12,28 (doze reais e vinte e oito centavos).

 

4.      Cláusula 16ª - AUXÍLIO A EMPREGADA MÃE

As cooperativas reembolsarão às empregadas-mães, a partir da volta ao trabalho, por 08 (oito) meses, auxílio creche/babá mensal de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

 

5.      Cláusula 28ª - TAXA ASSISTENCIAL –

A O desconto será de 3.0% (três por cento) sobre o salário de fevereiro de 2011, após o desconto as cooperativas deverão informar ao SINDEMED o nome dos empregdos que sofreram desconto e o comprovante de depósito.

RELEMBRAMOS  as cooperativas para não elaborar, nem divulgar,  a denominada carta-padrão para incentivar o empregado a opor-se ao desconto – A INICIATIVA DEVE PARTIR DO PRÓPRIO EMPREGADO, SE ENTENDER QUE DEVE SE OPOR AO DESCONTO, ELE MESMO ELABORARÁ A CARTA.

B – O prazo para o empregado se opor ao desconto expirará no dia 15/02/2011 – trata-se de prazo fatal e improrrogável;

C – Os empregados associados ao SINDEMED/MG ficam isentos do desconto;

D – Se o empregado decidir enviar a carta de oposição ao desconto, deverá observar os critérios e condições estipulados na CCT.

E – Os empregados de cooperativas localizadas fora da cidade de BH poderão exercer o direito de oposição mediante carta registrada e com aviso de recebimento ao SINDEMED.

F – A carta de oposição dos empregados de cooperativa situadas na cidade BH deverá ser protocolizada na sede do SINDEMED, cada empregado interessado na oposição deverá dirigir-se pessoalmente à sede do SINDEMED para protocolizar sua correspondência (cópia do protocolo deverá ser entregue ao deptº. de RH da cooperativa).

 

6.      Permanecem as disposições referentes ao Programa de participação nos resultados, conforme acordo celebrado com o SINDEMED.

7.      A partir de janeiro de 2011 todas as cooperativas deverão encaminhar ao SINDEMED, mensalmente, até o dia 15 de cada mês, a relação de empregados sindicalizados e dos quais foi descontada a mensalidade.

8.. As cooperativas se obrigam a enviar ao SINDEMED cópia das guias de Contribuição Sindical com a relação dos seus empregados até o dia 30 (trinta) do mês de maio de cada ano.

 

9.    AS DEMAIS CLÁUSULAS PERMANECEM INALTERADAS.

 

Em caso de dúvidas, não hesite em contatar-nos.

 

Atenciosamente,

 

 

 

Dr. José Marcondes Netto

Presidente