CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL SP (CLIQUE AQUI)
CIRCULAR 003/11.
12 de janeiro de 2011.
TODAS AS COOPERATIVAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A/C. - Deptºs. RH e de Pessoal
REF.:- CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS DE COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2011
Complementando as informações sobre a convenção coletiva de trabalho de 2011 firmada pelo SINCOOMED com o SECMESP, informo-lhes que, conforme consta na cláusula 41ª houve alteração nos valores e forma de recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS.
A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS deverá ser descontada em 02 (duas) parcelas iguais correspondente a cada uma delas a 2.0% (dois por cento) da remuneração do empregado.
A 1ª parcela será descontada na remuneração do mês de janeiro de 2011 e a 2ª e última parcela no mês de fevereiro de 2011.
Importante destacar o seguinte: - conforme consta no § 1º da cláusula 41ª - ficou definido que remuneração será, exclusivamente para efeito de cálculo e desconto da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS, somente, o valor do salário base do empregado mais o adicional por tempo de serviço, além desses dois itens mais nada. Isto significa dizer que para efeito do cálculo da citada contribuição não serão computadas como remuneração as verbas pagas no mês de janeiro e fevereiro a título de: adicional de horas extras, média de horas extras no DSR, adicional de insalubridade, prêmios, qüinqüênio, gratificações, férias + 1/3, participação nos resultados, adicional de periculosidade, sobreaviso etc.
RELEMBRAMOS QUE NÃO COMPETE AOS DEPARTAMENTOS DE PESSOAL OU RH REDIGIR CARTA PADRÃO PARA QUE OS EMPREGADOS SE OPONHAM AO DESCONTO. A DECISÃO DE OPOSIÇÃO É EXCLUSIVA DE CADA EMPREGADO NÃO ASSOCIADO, RAZÃO PELA QUAL, A ÚNICA PROVIDÊNCIA CABÍVEL AO RH OU PESSOAL, É SOMENTE DIVULGAR A CONVENÇÃO.
O PRAZO PARA OPOSIÇÃO É DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS ANTES DO DESCONTO DA CITADA CONTRIBUIÇÃO.
Em caso de dúvidas, não hesite em contatar-nos.
Cordialmente
José Marcondes Netto
Presidente