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DEPARTAMENTO JURÍDICO | ORIENTAÇÃO |
FOLHA DE PAGAMENTOS
A Lei nº 12.382 (DOU de 28.02.2011, pág. 01) determinou o valor do novo salário mínimo desde 1º de março de 2011.
A Portaria GM/MPS nº 115 (DOU de 04.03.2011, pág. 43) fixou novos valores de benefícios vinculados ao salário mínimo, desde 1º de março de 2011. Ressaltese que a alteração do valor do salário mínimo não implicou na alteração da tabela de contribuição previdenciária.
A Resolução CODEFAT nº 663 (DOU de 01.03.2011, pág. 68) estabeleceu novos valores do seguro desemprego desde 1º de março de 2011.
A Medida Provisória nº 528 (DOU de 28.03.11, pág. 3) estabeleceu nova tabela de retenção do imposto de renda.
Assim temos para o mês de abril de 2011 os seguintes valores para composição da folha de pagamentos.
- Salário-Mínimo
R$ 545,00 | Mensal |
R$ 18,17 | Diário |
R$ 2,48 | Horário |
2. Tabela de Contribuição do INSS de empregados, domésticos e avulsos Competência MARÇO/2011
Salário de contribuição | Alíquota |
Até 1.106,90 | 8% |
de 1.106,91 até 1.844,83 | 9% |
de 1.844,84 até 3.689,66 | 11% |
Obs.: 1) a alíquota do empregador doméstico é de 12% (doze por cento).
3. Teto de Contribuição
O “teto” de contribuição previdenciária e o “teto” de benefícios, passaram a R$ 3.689,66 (três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos).
4. Salário-Família
O valor do salário-família passou a R$ 29,41 (vinte e nove reais e quarenta e um centavos), sendo devido apenas a quem percebe remuneração mensal não superior a R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos).
Será de R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) para quem percebe remuneração mensal superior a R$ 573,59 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e nove Centavos) e igual ou inferior a R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos).
5. Tabela de Imposto de Renda
BASE DE CÁLCULO R$ | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR R$ |
até 1.566,61 | isento | -0- |
De 1.566,62 a 2.347,85 | 7,5% | 117,49 |
de 2.347,86 a 3.130,51 | 15% | 293,58 |
de 3.130,52 a 3.911,63 | 22,5% | 528,37 |
acima de 3.911,63 | 27,5% | 723,95 |
Deduções: a) o valor da pensão alimentícia; b) a quantia de R$ 157,47, por dependente; c) as contribuições previdenciárias; d) o valor de R$ 1.566,61 correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, para o contribuinte que tenha 65 anos.
Entende-se que a nova tabela do imposto de renda deve ser aplicada para os pagamentos ocorridos a partir de 1º de abril, mesmo de competências anteriores, haja vista que para o imposto de renda o regime é de caixa, observando-se, assim, a tabela vigente na data da disponibilização econômica
José Roberto Silvestre
Assessor Jurídico