São Paulo, 24 de Novembro de 2024
busca
ÍnicioAssocie-seBuscaAtendimento
 
 
 

 

 



NOVA TABELA INSS - JUL./2011

DEPARTAMENTO JURÍDICO

ORIENTAÇÃO

Segue abaixo orientações para elaboração da folha de pagamentos referente a competência julho de 2011.

                                              NOVA TABELA DE INSS

                                          

A Portaria Interministerial GM/MPS nº 407 (DOU de 19.07.2011, pág. 36) fixou a nova tabela de contribuição previdenciária, vigente desde 1º de julho de 2011, em decorrência de ajuste do índice de lei, não repassado na sua totalidade anteriormente.

Assim temos desde a competência julho de 2011, os seguintes valores para composição da folha de pagamentos.

1. Tabela de Contribuição do INSS de empregados, domésticos e avulsos Salário de contribuição Alíquota

Salário contribuição

Alíquota

Até 1.107,52

8%

de 1.107,53 até 1.845,87

9%

de 1.845,88 até 3.691,74

11%

Obs.: 1) a alíquota do empregador doméstico é de 12% (doze por cento).

2. Teto de Contribuição

Os “tetos” de contribuição previdenciária e de benefícios passaram a R$ 3.691,74 (três mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos).

Portanto, o limite máximo de desconto a título de INSS corresponderá a R$ 406,09 (quatrocentos e seis reais e nove centavos).

3. Salário-Família

O valor do salário-família passou a R$ 29,43 (vinte e nove reais e quarenta e três centavos), sendo devido apenas a quem percebe remuneração mensal não superior a R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos).

Será de R$ 20,74 (vinte reais e setenta e quatro centavos) para quem percebe remuneração mensal superior a R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos) e igual ou inferior a R$ 862,60 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos).

Caso persista alguma dúvida não hesite em contatar-nos.

Atenciosamente.

José Roberto Silvestre

Assessor Jurídico