NOVA TABELA INSS - JUL./2011
DEPARTAMENTO JURÍDICO |
ORIENTAÇÃO |
Segue abaixo orientações para elaboração da folha de pagamentos referente a competência julho de 2011.
NOVA TABELA DE INSS
A Portaria Interministerial GM/MPS nº 407 (DOU de 19.07.2011, pág. 36) fixou a nova tabela de contribuição previdenciária, vigente desde 1º de julho de 2011, em decorrência de ajuste do índice de lei, não repassado na sua totalidade anteriormente.
Assim temos desde a competência julho de 2011, os seguintes valores para composição da folha de pagamentos.
1. Tabela de Contribuição do INSS de empregados, domésticos e avulsos Salário de contribuição Alíquota
Salário contribuição | Alíquota |
Até 1.107,52 | 8% |
de 1.107,53 até 1.845,87 | 9% |
de 1.845,88 até 3.691,74 | 11% |
Obs.: 1) a alíquota do empregador doméstico é de 12% (doze por cento).
2. Teto de Contribuição
Os “tetos” de contribuição previdenciária e de benefícios passaram a R$ 3.691,74 (três mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos).
Portanto, o limite máximo de desconto a título de INSS corresponderá a R$ 406,09 (quatrocentos e seis reais e nove centavos).
3. Salário-Família
O valor do salário-família passou a R$ 29,43 (vinte e nove reais e quarenta e três centavos), sendo devido apenas a quem percebe remuneração mensal não superior a R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos).
Será de R$ 20,74 (vinte reais e setenta e quatro centavos) para quem percebe remuneração mensal superior a R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos) e igual ou inferior a R$ 862,60 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos).
Caso persista alguma dúvida não hesite em contatar-nos.
Atenciosamente.
José Roberto Silvestre
Assessor Jurídico