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NEGOCIAÇÕES SP ENCERRADAS (CLIQUE AQUI)

CIRCULAR 019/11.

 

20 de dezembro de 2011.

 

TODAS AS COOPERATIVAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Favor divulgar para os Deptºs. RH e de  Pessoal

 

Prezado Senhor:                              

 

O SINCOOMED em conjunto com a comissão de negociação sindical, finalizou com êxito, as negociações coletivas de trabalho com o Sindicato dos empregados, celebrando assim, a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência a partir de primeiro de janeiro de 2012, com as seguintes alterações:

 

1) - REAJUSTAMENTO SALARIAL: A partir de 1.º de janeiro 2012 os salários serão reajustados em 7,5% (sete vírgula cinco por cento), aplicado sobre os salários de 1º de janeiro de 2011, podendo ser compensados os aumentos legais e as antecipações espontâneas concedidos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, excetuados os aumentos por promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e mérito.

Parágrafo único: O salário do empregado admitido ao longo de 2011, receberá reajuste proporcional aos meses efetivamente trabalhados, com exceção daqueles que tenham paradigmas.

 

2) - SALÁRIO NORMATIVO – A partir de 1.º de janeiro de 2012, o salário normativo será de R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais) por mês, ressalvada a hipótese do piso salarial estipulado pelo Governo do Estado de São Paulo previsto no inciso I da lei, passar a ser superior quando, então, a partir da publicação da referida lei, este será considerado como salário normativo.

 

3) – ASSISTÊNCIA MÉDICA - cláusula 26ª Prorrogar-se-á, pelo mesmo prazo do aviso prévio a contar de seu término, limitando-se a 60 (sessenta) dias quando o aviso prévio ultrapassar esse limite, a assistência médico-hospitalar ao empregado demitido sem justa causa, com mais de um ano de serviços prestados à cooperativa, e aos seus parentes, na forma do parágrafo primeiro da cláusula anterior, já inscritos à época da demissão, somente para os casos de urgência e/ou emergência a serem definidos em adendo àquele contrato.

Parágrafo primeiro: Não terá direito a prorrogação o empregado demitido sem justa causa que na data da comunicação da demissão conte com até um ano de trabalho na mesma cooperativa, também não terá direito a prorrogação prevista na cláusula acima o empregado demitido com justa causa e aquele que pedir demissão do emprego, independentemente do tempo de serviço na cooperativa.

Parágrafo segundo: Perderá o benefício previsto nesta cláusula o demitido que, durante o período previsto, encontrar nova colocação ou que possua outra alternativa de assistência médica privada.

 

4) - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA – Foi acrescentado um parágrafo na cláusula com a seguinte redação:

 § 1º - Recomenda-se que todas as cooperativas de serviços médicos, na vigência desta convenção coletiva de trabalho, providenciem  levantamento de tempo de serviço de cada empregado, através de informações concedidas pelos mesmos, mediante pesquisa, que deverá permanecer arquivado nos respectivos prontuários. O sindicato laboral compromete-se a orientar a categoria para as providências recomendadas.

 

5) – PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – Foi alterada a cláusula 5ª do 1º Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho permitindo o pagamento proporcional ao empregado demitido sem justa causa e também para o empregado que pede demissão do emprego, independentemente da quantidade de meses trabalhados na cooperativa ao longo do ano de 2011,  conforme determina a OJ 390 do TST.

 

6) - Contribuição Assistencial de 4% da remuneração recebida pelo empregado, associado ou não, em duas parcelas de 2% (dois por cento) cada; a primeira em Janeiro de 2.012 e a segunda em Fevereiro de 2.012, a ser suportada pelo empregado, descontadas em folha de pagamento. A contribuição descontada do empregado deverá ser repassada ao SECMESP até o dia 5 de fevereiro de 2.012 e 5 de março de 2.012, respectivamente. Com relação à oposição, foi aprovado em assembléia que somente poderão se opor os não associados, na forma estabelecida no § 4º da Cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho atual, devendo o interessado enviar carta de próprio punho e por ele assinada ao SECMESP, com cópia à seção de pessoal da empregadora, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data prevista para o primeiro desconto.

 

As demais cláusulas permanecem inalteradas.

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

José Marcondes Netto

Presidente