ESCLARECIMENTOS PARA CÁLCULO PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS SP - 2012 (CLIQUE AQUI)
Circular 011/12.
30 de março de 2012.
Todas as Cooperativas Médicas do Estado de São Paulo.
Ref.:- PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - 2012
Prezados Senhores:
Comunicamos que a partir deste ano todos os critérios e condições para cálculos da participação nos resultados encontram-se inseridos na cláusula 38ª da CCT SP 2012, pedimos consultar o referido documento coletivo de trabalho que já está disponível em nosso site: www.sincoomed.org.br.
Informamos que as cooperativas que estiverem obrigadas ao pagamento da Participação nos Resultados deverão providenciá-lo até o último dia do mês de abril de 2012.
Chamamos à atenção para as seguintes alterações:
§ 4º da cláusula 38ª - Os demitidos sem justa causa por iniciativa da cooperativa, ao longo de 2011, receberão o benefício de maneira proporcional aos meses comprovadamente trabalhados (considerar mês trabalho = 15 ou mais dias trabalhados no mês). Considerando-se, nesta hipótese, o aviso prévio indenizado ou não como tempo de trabalho.
a-) Os empregados que pediram demissão do emprego ao longo do ano de 2011 receberão o benefício de maneira proporcional aos meses comprovadamente trabalhados (considerar mês trabalho = 15 ou mais dias trabalhados no mês).
Releva destacar que o pagamento do citado benefício fica condicionado a existência de uma das seguintes condições:
a) A cooperativa apresentar sobra em seu balanço patrimonial levantado em 31/12/2011, ou,
b) A cooperativa apresentar perda ou resultado negativo, porém, se houver variação positiva no valor médio da consulta ou do CH.
Destacamos que a primeira condição para pagamento da Participação nos Resultados estipula a necessidade da cooperativa apresentar sobra (no exercício) em seu balanço patrimonial de 31/12/2011.
Conforme consta no item “b”, a cooperativa estará obrigada ao pagamento do benefício, mesmo não apresentando sobra, se houver variação positiva no valor médio da consulta ou CH, levando em consideração a variação no de 2011.
Quanto aos 05 (cinco) critérios para cálculos do benefício consignados na cláusula 3ª, deverão ser observados os seguintes conceitos:
1. Faturamento apenas – pré-pagamento, custo operacional e intercâmbio.
2. Faturamento bruto: Prestação de serviços, incluindo: farmácia, ótica, quimioterapia, fisioterapia, ingressos diversos.
3. Usuário: número médio de usuários durante os meses do ano.
4. Empregado: número médio de empregados da cooperativa durante os meses do ano.
5. Perda ou resultado negativo: sempre que não apresentar sobra.
6. Variação positiva do valor médio da consulta ou CH: calcular a variação dos valores praticados ao longo do ano de 2011, pela cooperativa, a título de valor da consulta ou CH dos cooperados.
7. Custo Indireto: gastos necessários à prestação de serviços incluindo: administração, pessoal, financeiro, depreciação, tributárias, vendas.
8. Assiduidade: faltas injustificadas mais os atestados médicos (odontológicos) correspondentes a período integral de afastamento do trabalho; calcular individualmente por empregado.
9. Repasse para os cooperados: deverá ser levado em consideração, apenas, a variação média da consulta ou CH de cada período (2010 e 2011).
Informamos que em relação ao pagamento dos valores decorrentes da Participação nos Resultados não haverá incidência da contribuição previdenciária para as duas partes (empregado e empregador), e do FGTS.
Eventual cálculo do Imposto de Renda deverá ser realizado separado dos demais vencimentos percebidos pelo empregado no mês de abril, conforme determina o § 5º, do art. 3º da Lei 10.101, de 19.12.2000.
Para o pagamento do benefício deverá ser utilizado, como base de cálculo para aferição do valor do benefício, o salário nominal do empregado somado ao Adicional por Tempo de Serviço. O valor a ser pago é limitado a 60% (sessenta por cento) do salário do empregado, somado ao Adicional por Tempo de Serviço. As cooperativas podem estabelecer um limite de valor nominal desde que não inferior a R$ 2.520,75 (dois mil quinhentos e vinte reais, setenta e cinco centavos).
Caso remanesça alguma dúvida não hesite em contatar-nos.
Atenciosamente,
Dr. José Marcondes Netto
Presidente