COOPERATIVA MÉDICAS MG – PESQUISA DE MERCADO TICKET REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO”(CLIQUE AQUI)
CIRCULAR 019/12.
03 de setembro de 2012.
TODAS AS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Favor divulgar para os Deptºs. RH, contabilidade e Pessoal
Ref.:- VALE-REFEIÇÃO ou ALIMENTAÇÃO – PESQUISA DE MERCADO EM SETEMBRO/2012
Prezados Senhores,
Comunicamos que durante o mês de setembro de 2012, conforme CCT/MG, todas as cooperativas médicas do Estado de Minas Gerais, mesmo tendo corrigido o valor do vale no mês de janeiro de 2012, estão obrigadas a realizar pesquisa de mercado, em restaurantes circunvizinhos à sede da cooperativa, para atualizar os valores dos vales-refeição e/ou alimentação.
Realizada a pesquisa deverão encaminhá-la para o SINDEMED/MG e ao SINCOOMED, via correio, com AR, até o dia 10 de outubro de 2012, sob pena da aplicação da sanção prevista no § 4º da cláusula 13ª da CCT/MG.
Sugerimos os seguintes critérios para pesquisa:
a) – escolham 03 (três) restaurantes existentes nas imediações da sede da cooperativa, onde os colaboradores façam ou poderiam fazer suas refeições com habitualidade;
b) – elaborem uma planilha com dados desses estabelecimentos (nome, endereço, telefone, nome do contato, data e valor do quilo ou prato a la carte ou prato executivo ou comercial);
c) – considerar, para cada refeição, 500 gramas de quilo ou média de preço fixo no caso do prato executivo ou comercial; mais a média entre refrigerante e suco de laranja;
d) – em se tratando de cooperativa que fornece vale-alimentação, sugerimos os mesmos critérios acima mencionados. Tanto vale-refeição ou vale-alimentação, para o valor obtido deverá ser multiplicado pelo número de dias úteis do mês, o resultado encontrado será, comparado com o valor praticado. Caso o valor esteja defasado com relação aos dados obtidos na pesquisa, a cooperativa fará uma avaliação dentro de suas possibilidades para readequar.
e) – caso tenham interesse noutro padrão de aferição, poderão, também, acessar o site das empresas que fornecem o cartão/ticket refeição ou alimentação disponíveis na Internet.
f) – os valores obtidos deverão ser submetidos à Diretoria da cooperativa para análise, avaliação e possibilidade de definição de critérios, caso exista alguma discrepância entre o valor atualmente praticado e a média atual do mercado, de modo a atualizar os valores e permitir que o empregado faça uma refeição digna ou sirva de base para atualizar o vale-alimentação.
g) – Encaminhar planilha que além dos dados previsto no item ‘b’, deverá conter também, o valor atual do vale refeição ou alimentação e o valor médio da pesquisa bem como a informação se há ou não necessidade de alteração de valores e qual a providência.
Uma vez concluída a pesquisa e definidos os procedimentos, cada cooperativa deverá encaminhar os resultados e as providências adotadas ao SINDEMED/MG e ao SINCOOMED, até o dia 10 de outubro de 2012 impreterivelmente. Caso isso não ocorra estará sujeita à sanção prevista no § 4º da cláusula 13ª da CCT.
O SINCOOMED fica à disposição para mais esclarecimentos, se necessário.
Atenciosamente,
Dr. José Marcondes Netto - Presidente