CONCLUÍDAS AS NEGOCIAÇÕES EM SP (CLIQUE AQUI)
CIRCULAR 023/12.
20 de dezembro de 2012.
TODAS AS COOPERATIVAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Favor divulgar para os Deptºs. RH e de Pessoal
Prezado Senhor:
O SINCOOMED em conjunto com a comissão de negociação sindical, finalizou com êxito as negociações coletivas de trabalho com o Sindicato dos empregados, celebrando assim, a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013, com as seguintes alterações:
1) - REAJUSTAMENTO SALARIAL: A partir de 1.º de janeiro 2013 os salários serão reajustados em 7,0% (sete por cento), aplicado sobre os salários de 1º de janeiro de 2012, podendo ser compensados os aumentos legais e as antecipações espontâneas concedidos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, excetuados os aumentos por promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e mérito.
Parágrafo único: O salário do empregado admitido ao longo de 2012, receberá reajuste proporcional aos meses efetivamente trabalhados, com exceção daqueles que tenham paradigmas.
Fórmula para o cálculo do reajustamento proporcional: 7.0% : 12 (meses) = 0.584% X quantidade de meses trabalhados a partir da data de admissão (considerar como 01 (um) mês trabalhado 15 ou mais dias no mês – ao obter o resultado da operação considere apenas uma casa após a vírgula).
2) - SALÁRIO NORMATIVO – A partir de 1.º de janeiro de 2013, o salário normativo será de R$ 738,30 (setecentos e trinta e oito reais e trinta centavos) por mês, ressalvada a hipótese do piso salarial estipulado pelo Governo do Estado de São Paulo previsto no inciso I da lei, passar a ser superior quando, então, a partir da publicação da referida lei, este será considerado como salário normativo.
3) – ASSISTÊNCIA MÉDICA – AUTORIZADA A INCLUSÃO DE COMPANHEIRO/COMPANHEIRA – Autorizada a inclusão de companheiro/companheira mediante comprovação oficial de união estável e ficar esclarecido que estes (companheiro/companheira) não concorrerão na condição de beneficiários com os cônjuges, conforme dispõe a RN 195 (Art. 5º, inciso VII), devendo ficar claro que a inscrição é alternativa ou um (cônjuge) ou outro (companheiro), inclusive contemplando a união homoafetiva. Para quaisquer situações deverá comprovar a união estável mediante documento público competente.
4) – PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – A partir de 2013, em atenção aos pedidos das cooperativas, haverá um outro padrão para cálculo da participação nos resultados, completamente diferente daquele que se praticou até 2012; foram modificados os critérios/condições e procedimentos, bem como a criação de programa específico e exclusivo para as cooperativas de serviços médicos não operadoras de planos de saúde. Considerando-se a modificação total, será realizado um seminário para tratar desse tema.
5) – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL de 4% da remuneração recebida pelo empregado, em duas parcelas de 2% (dois por cento) cada; a primeira em Janeiro de 2013 e a segunda em Fevereiro de 2013, a ser suportada pelo empregado, descontadas em folha de pagamento. A contribuição descontada do empregado deverá ser repassada ao SECMESP até o dia 5 de fevereiro de 2.013 e 5 de março de 2.013, respectivamente. Com relação à oposição, somente poderão se opor ao desconto os empregados não associados ao SECMESP, na forma estabelecida no § 4º da Cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho atual, devendo o interessado enviar carta ou fax ao SECMESP, com cópia à seção de pessoal/RH da empregadora, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data prevista para o primeiro desconto. A iniciativa tem que partir do empregado interessado, não deve haver carta padrão nem utilização de papel timbrado da cooperativa, nem campanhas para oposição, os empregados são livres para decidir.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Atenciosamente,
José Marcondes Netto Presidente |
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