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FINALIZADAS NEGOCIAÇÕES EM SÃO PAULO (CLIQUE AQUI)

CIRCULAR 020/13

 

12 de dezembro de 2013.

 

TODAS AS COOPERATIVAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

Comunicamos que foram encerradas as negociações coletivas de trabalho com o SECMESP no estado de São Paulo, e celebrada a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência a partir de 1º de janeiro de 2014, com as seguintes alterações:

 

1) - REAJUSTAMENTO SALARIAL - cláusula 2ª:  A partir de 1.º de janeiro 2014 os salários serão reajustados em 6,5% (seis e meio por cento), aplicado sobre os salários de 1º de janeiro de 2013, podendo ser compensados os aumentos legais e as antecipações espontâneas concedidos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, excetuados os aumentos por promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e mérito.

Parágrafo único: O salário do empregado admitido ao longo de 2013, receberá reajuste proporcional aos meses efetivamente trabalhados, com exceção daqueles que tenham paradigmas.

Fórmula para o cálculo do reajustamento proporcional: 6.5% : 12 (meses) = 0.542% X quantidade de meses trabalhados a partir da data de admissão (considerar como 01 (um) mês trabalhado 15 ou mais dias no mês – ao obter o resultado da operação considere apenas uma casa após a vírgula).

 

2) - SALÁRIO NORMATIVO – Cláusula 9ª:  A partir de 1.º de janeiro de 2014 o salário normativo será de R$ 804,08 (oitocentos e quatro reais e oito centavos) por mês, ressalvada a hipótese do piso salarial paulista para 2014, que é estipulado pelo Governo do Estado de São Paulo, cujo valor previsto no inciso I da lei estadual que o revalorizar, passar a ser superior quando, então, a partir da publicação da referida lei, este será considerado como salário normativo.

 

3 ) – INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO EM DECORRÊNCIA DE DEMISSÃOCLÁUSULA 35ª –  Foi acrescido o parágrafo único, conforme abaixo transcrito, com o objetivo de, apenas, definir a data de dispensa do empregado.

 

Parágrafo Único: Considera-se data de dispensa referida no caput desta cláusula o dia em que termina o prazo do aviso prévio indenizado ou não, e não a data da entrega ao trabalhador da comunicação de dispensa.

 

5)CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – cláusula 43ª -  Permanecem os mesmo critérios de desconto em folha de pagamento de  4% da remuneração recebida pelo empregado; desconto em duas parcelas de 2% (dois por cento) cada; a primeira referente ao salário de Janeiro de 2014 e a segunda referente ao salário de Fevereiro de 2014,. A contribuição descontada do empregado deverá ser repassada ao SECMESP até o dia 5 de fevereiro de 2014 e 5 de março de 2014, respectivamente.

ATENÇÃO: - A PARTIR DE 2014, OS EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS AO SECMESP QUE DECIDIREM SE OPOR AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL SÓ PODERÃO O FAZER ATRAVÉS DE CARTA DE OPOSIÇÃO, QUE DEVERÁ SER ENTREGUE DIRETAMENTO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL DA COOPERATIVA ATÉ, NO MÁXIMO, 10 (DEZ) DIAS ANTES DO PROCESSAMENTO DO DESCONTO EM FOLHA (data do fechamento da folha) – A COOPERATIVA ENCAMINHARÁ AO SECMESP CÓPIA DAS CARTAS DE OPOSIÇÃO RECEBIDAS ATÉ 05 (CINCO) IDAS ANTES DO DESCONTO.

Relembramos que não compete ao departamento de pessoal ou RH elaborar carta modelo para os empregados. A carta não deve ser feita em papel timbrado da cooperativa. Não deverá existir campanhas para oposição, sob risco de ser configurada pratica anti-sindical com risco de punição legal. Os empregados são livres para decidir.

 

As demais cláusulas permanecem inalteradas.

 

Atenciosamente,

 

Dilson Lamaita Miranda - Diretor Presidente.