FINALIZADAS NEGOCIAÇÕES EM SÃO PAULO (CLIQUE AQUI)
CIRCULAR
020/13
12 de dezembro de 2013.
TODAS AS COOPERATIVAS MÉDICAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
Comunicamos que foram
encerradas as negociações coletivas de trabalho com o SECMESP no estado de São
Paulo, e celebrada a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência a partir de 1º
de janeiro de 2014, com as seguintes alterações:
1) - REAJUSTAMENTO SALARIAL - cláusula 2ª: A
partir de 1.º de janeiro 2014 os salários serão reajustados em 6,5% (seis e meio por cento),
aplicado sobre os salários de 1º de janeiro de 2013, podendo ser compensados os
aumentos legais e as antecipações espontâneas concedidos no período de 1º de
janeiro a 31 de dezembro de 2013, excetuados os aumentos por promoção,
transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem
e mérito.
Parágrafo único: O salário do empregado admitido ao longo de 2013, receberá reajuste
proporcional aos meses efetivamente trabalhados, com exceção daqueles que
tenham paradigmas.
Fórmula
para o cálculo do reajustamento proporcional: 6.5% : 12
(meses) = 0.542% X quantidade de meses trabalhados a partir da data de admissão
(considerar como 01 (um) mês trabalhado 15 ou mais dias no mês – ao obter o
resultado da operação considere apenas uma casa após a vírgula).
2) - SALÁRIO NORMATIVO – Cláusula 9ª: A partir de 1.º
de janeiro de 2014 o salário normativo será de R$ 804,08 (oitocentos e
quatro reais e oito centavos) por
mês, ressalvada a hipótese do piso salarial paulista para 2014, que é
estipulado pelo Governo do Estado de São Paulo, cujo valor previsto no inciso I
da lei estadual que o revalorizar, passar a ser superior quando, então, a
partir da publicação da referida lei, este será considerado como salário
normativo.
3 ) – INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO EM DECORRÊNCIA DE DEMISSÃO
– CLÁUSULA 35ª – Foi acrescido o parágrafo único,
conforme abaixo transcrito, com o objetivo de, apenas, definir a data de
dispensa do empregado.
Parágrafo
Único: Considera-se data de
dispensa referida no caput desta
cláusula o dia em que termina o prazo do aviso prévio indenizado ou não, e não
a data da entrega ao trabalhador da comunicação de dispensa.
5) – CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL – cláusula 43ª - Permanecem
os mesmo critérios de desconto em folha de pagamento de 4%
da remuneração recebida pelo empregado; desconto em duas parcelas de 2% (dois por cento) cada; a primeira referente ao salário de Janeiro de
2014 e a segunda referente ao
salário de Fevereiro de 2014,. A contribuição descontada do empregado
deverá ser repassada ao SECMESP até o dia 5
de fevereiro de 2014 e 5 de março de 2014, respectivamente.
ATENÇÃO:
- A PARTIR DE 2014, OS EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS AO SECMESP QUE
DECIDIREM SE OPOR AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL SÓ PODERÃO
O FAZER ATRAVÉS DE CARTA DE OPOSIÇÃO, QUE DEVERÁ SER ENTREGUE
DIRETAMENTO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL DA COOPERATIVA ATÉ, NO MÁXIMO, 10
(DEZ) DIAS ANTES DO PROCESSAMENTO DO DESCONTO EM FOLHA (data do fechamento da
folha) – A COOPERATIVA ENCAMINHARÁ AO SECMESP CÓPIA DAS CARTAS DE OPOSIÇÃO
RECEBIDAS ATÉ 05 (CINCO) IDAS ANTES DO DESCONTO.
Relembramos
que não compete ao departamento de pessoal ou RH elaborar carta modelo para os
empregados. A carta não deve ser feita em papel timbrado da cooperativa. Não
deverá existir campanhas para oposição, sob risco de ser configurada pratica
anti-sindical com risco de punição legal. Os empregados são livres para
decidir.
As demais cláusulas
permanecem inalteradas.
Atenciosamente,
Dilson Lamaita Miranda
- Diretor Presidente.