TABELA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (CLIQUE AQUI)
Todas as Cooperativas de Serviços
mÉDICOS
ref. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PAGAMENTO DEVERÁ SER REALIZADO ATÉ -
31/01/2013
SEGUE EM ANEXO: - GUIA PARA
RECOLHIMENTO e TABELA PARA CÁLCULO
Prezados Senhores:
Findamos o ano de 2013
sob nova administração e com novos projetos em prol da categoria. E é com
entusiasmo revigorado que iniciamos 2014, com o firme propósito de aperfeiçoar
e ampliar a assistência às nossas representadas, atuando como legítimo
representante sindical do cooperativismo médico nacional lutando por seus
interesses.
E para que nosso
escopo seja atingido com plenitude, sua cooperação e participação são de vital
importância para que nosso trabalho se conclua em prol das cooperativas de
serviços médicos, além de se tratar de uma exigência legal.
E é assim que, nos
termos do Decreto Lei n.º 5.452 (CLT – Arts. 578 a 609), a contribuição
sindical, obrigatória por força de lei, deve ser recolhida até o
dia 31 de janeiro de 2014, com base no capital social da Cooperativa,
devidamente atualizado e integralizado, ou na falta deste, em 40% da receita
total do ano de 2013, conforme
tabela anexa.
Esclarecemos, também,
que do montante recolhido pela cooperativa, apenas 60% (sessenta por cento) é destinado ao SINCOOMED, conforme
determina o art. 589 da CLT.
A contribuição é
devida independentemente desta Cooperativa ser ou não associada/filiada ao
SINCOOMED, trata-se de uma exigência da lei (CLT), ela é obrigatória para todas
as cooperativas médicas.
LEMBRE-SE:- O SINCOOMED É O
SINDICATO MAIS ANTIGO E REPRESENTA, SOMENTE, A CATEGORIA ECONÔMICA DAS
COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS – TRATA-SE DE SINDICATO PATRONAL ESPECÍFICO E
VOLTADO, SOMENTE, A ESSE SEGMENTO COOPERATIVISTA.
Assim, aquele que
pagar a contribuição sindical para outro sindicato que não o Sindicato Nacional
das Cooperativas de Serviços Médicos - SINCOOMED
estará cometendo erro grave, que poderá acarretar em prejuízo para a
cooperativa, pois poderá ser compelida a pagar duas vezes.
Em caso de dúvidas,
não hesite em contatar-nos.
Atenciosamente,
Dilson Lamaita Miranda
Diretor
Presidente
TABELA
PARA CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EXERCÍCIO 2014
GRCSU EM ANEXO
Faixas
|
Classe
de Capital Social (R$)
|
Alíquota %
|
Parcela a adicionar (R$)
|
1
|
de 0,01 a 9.415,50
|
Contribuição mínima
|
75,32
|
2
|
de 9.415,51 a 18.831,00
|
0,80
|
-
|
3
|
de 18.831,01 a 188.310,00
|
0,20
|
112,99
|
4
|
de 188.310,01 a 18.831.000,00
|
0,10
|
301,30
|
5
|
de18.831.000,01 a 100.432.000,00
|
0,02
|
15.366,10
|
6
|
de 100.432.000,01 em diante
|
Contribuição máxima
|
35.452,50
|
A contribuição sindical patronal reveste-se de
natureza tributária, sendo obrigatório seu recolhimento ao SINCOOMED,
independentemente da cooperativa de serviços médicos ser o não
filliada/associada.
No Cálculo do valor a recolher, deverá ser
observado o valor a adicionar que corresponde a soma da aplicação das alíquotas
diferenciadas sobre a porção do capital ou da receita distribuída de acordo com
cada faixa de contribuição, respeitados os respectivos limites.
Exemplificativamente: Se o Capital Social de uma Cooperativa de
serviços médicos corresponder a R$ 50.000,00, a sua classe correspondente é a
da faixa 3.
O cálculo
é realizado da seguinte forma:
(Capital Social) R$ 50.000,00 x (Alíquota) 0,20% = R$
100,00 + (Parcela a Adicionar) R$ 112,99 = então, no exemplo acima a
contribuição sindical corresponderá a R$ 212,99
Esclarecemos também que, no caso da faixa 1 da
tabela acima, a contribuição mínima
devida será de R$ 75,32 (setenta e cinco reais e trinta e dois
centavos); já na hipótese da faixa 6 o valor máximo de contribuição será
de R$ 35.452,50 (trinta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e dois
reais e cinquenta centavos).
A contribuição sindical quando não recolhida no
prazo (até 31/01/2014), sujeita o infrator às cominações prevista
no art. 600 da CLT, a saber: acréscimo de multa de 10% nos 30 (trinta)
primeiros dias, com adicional de 2.0% por mês subseqüente de atraso, além de juro
de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM (FGV).
Esclarecemos que a cooperativa poderá recolher a
contribuição sindical à Caixa Econômica Federal – CAIXA, ao Banco do Brasil ou
aos estabelecimentos bancários integrantes do sistema de arrecadação de
tributos federais os quais repassarão as importâncias arrecadadas à Caixa.
(art. 586, CLT e Resolução BACEN 437/77)
Caso necessite mais esclarecimentos favor entrar
em contato com a assessoria jurídica do SINCOOMED através do tel. (11)
3265.4572 ou e-mail: jroberto@sincoomed.org.br
Saudações cooperativistas e sindicais.
Dilson
Lamaita Miranda
Diretor
Presidente