São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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TABELA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (CLIQUE AQUI)

Todas as Cooperativas de Serviços mÉDICOS

 

ref. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PAGAMENTO DEVERÁ SER REALIZADO ATÉ - 31/01/2013

 SEGUE EM ANEXO: - GUIA PARA RECOLHIMENTO e TABELA PARA CÁLCULO

 

Prezados Senhores:

 

Findamos o ano de 2013 sob nova administração e com novos projetos em prol da categoria. E é com entusiasmo revigorado que iniciamos 2014, com o firme propósito de aperfeiçoar e ampliar a assistência às nossas representadas, atuando como legítimo representante sindical do cooperativismo médico nacional lutando por seus interesses.

 

E para que nosso escopo seja atingido com plenitude, sua cooperação e participação são de vital importância para que nosso trabalho se conclua em prol das cooperativas de serviços médicos, além de se tratar de uma exigência legal.

 

E é assim que, nos termos do Decreto Lei n.º 5.452 (CLT – Arts. 578 a 609), a contribuição sindical, obrigatória por força de lei, deve ser recolhida até o dia 31 de janeiro de 2014, com base no capital social da Cooperativa, devidamente atualizado e integralizado, ou na falta deste, em 40% da receita total do ano de 2013, conforme tabela anexa.

 

Esclarecemos, também, que do montante recolhido pela cooperativa, apenas 60% (sessenta por cento) é destinado ao SINCOOMED, conforme determina o art. 589 da CLT.

 

A contribuição é devida independentemente desta Cooperativa ser ou não associada/filiada ao SINCOOMED, trata-se de uma exigência da lei (CLT), ela é obrigatória para todas as cooperativas médicas.

 

LEMBRE-SE:- O SINCOOMED É O SINDICATO MAIS ANTIGO E REPRESENTA, SOMENTE, A CATEGORIA ECONÔMICA DAS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS – TRATA-SE DE SINDICATO PATRONAL ESPECÍFICO E VOLTADO, SOMENTE, A ESSE SEGMENTO COOPERATIVISTA.

 

Assim, aquele que pagar a contribuição sindical para outro sindicato que não o Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos - SINCOOMED estará cometendo erro grave, que poderá acarretar em prejuízo para a cooperativa, pois poderá ser compelida a pagar duas vezes.

 

Em caso de dúvidas, não hesite em contatar-nos.

Atenciosamente,

 

 

 

Dilson Lamaita Miranda

Diretor Presidente

 

TABELA PARA CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EXERCÍCIO 2014

 

GRCSU EM ANEXO

 

Faixas

Classe de Capital Social (R$)

Alíquota %

Parcela a adicionar (R$)

1

de 0,01 a 9.415,50

Contribuição mínima

75,32

2

de 9.415,51 a 18.831,00

0,80

-

3

de 18.831,01 a 188.310,00

0,20

112,99

4

de 188.310,01 a 18.831.000,00

0,10

301,30

5

de18.831.000,01 a 100.432.000,00

0,02

15.366,10

6

de 100.432.000,01 em diante

Contribuição máxima

35.452,50

 

A contribuição sindical patronal reveste-se de natureza tributária, sendo obrigatório seu recolhimento ao SINCOOMED, independentemente da cooperativa de serviços médicos ser o não filliada/associada.

No Cálculo do valor a recolher, deverá ser observado o valor a adicionar que corresponde a soma da aplicação das alíquotas diferenciadas sobre a porção do capital ou da receita distribuída de acordo com cada faixa de contribuição, respeitados os respectivos limites.

 

Exemplificativamente: Se o Capital Social de uma Cooperativa de serviços médicos corresponder a R$ 50.000,00, a sua classe correspondente é a da faixa 3.

 

O cálculo é realizado da seguinte forma:

 

(Capital Social) R$ 50.000,00 x (Alíquota) 0,20% = R$ 100,00 + (Parcela a Adicionar) R$ 112,99 = então, no exemplo acima a contribuição sindical corresponderá a R$ 212,99

Esclarecemos também que, no caso da faixa 1 da tabela acima, a contribuição mínima devida será de R$ 75,32 (setenta e cinco reais e trinta e dois centavos); já na hipótese da faixa 6 o valor máximo de contribuição será de R$ 35.452,50 (trinta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e cinquenta centavos).

 

A contribuição sindical quando não recolhida no prazo (até 31/01/2014), sujeita o infrator às cominações prevista no art. 600 da CLT, a saber: acréscimo de multa de 10% nos 30 (trinta) primeiros dias, com adicional de 2.0% por mês subseqüente de atraso, além de juro de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM (FGV).

 

Esclarecemos que a cooperativa poderá recolher a contribuição sindical à Caixa Econômica Federal – CAIXA, ao Banco do Brasil ou aos estabelecimentos bancários integrantes do sistema de arrecadação de tributos federais os quais repassarão as importâncias arrecadadas à Caixa. (art. 586, CLT e Resolução BACEN 437/77)

 

Caso necessite mais esclarecimentos favor entrar em contato com a assessoria jurídica do SINCOOMED através do tel. (11) 3265.4572 ou e-mail: jroberto@sincoomed.org.br

Saudações cooperativistas e sindicais.

 

 

 

Dilson Lamaita Miranda

Diretor Presidente