São Paulo, 20 de Abril de 2024
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“CRITÉRIOS PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADO SP 2014” (CLIQUE AQUI)

CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PARA AS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFORME CCT/SP 2014.

 

RELEMBRAMOS QUE AS COOPERATIVAS OBRIGADAS AO PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DEVERÃO EFETUA-LO ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE ABRIL DE 2014.

 

1) - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PARA COOPERATIVAS OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE

 

Cláusula 38ª . Fica convencionada a participação dos empregados nos resultados das cooperativas operadoras de planos de assistência à saúde no exercício de 2013 que será paga até o mês de Abril de 2014, após a Assembléia Geral Ordinária de cada cooperativa.

 

 

§ 1º - A participação nos resultados será paga se ocorrer uma das seguintes condições:

 

a) A cooperativa apresentar sobra em seu balanço patrimonial levantado em 31/12/2013, ou,

 

b) A cooperativa que apresentar perda ou resultado negativo, porém, se houver variação positiva no valor médio da consulta médica em percentual maior que o percentual fixado para reajustamento salarial consignado na cláusula 2ª desta convenção coletiva.

 

§ 2º -   Uma vez atendidos quaisquer dos requisitos da cláusula anterior, para a aferição do valor do benefício, serão utilizados cinco critérios abaixo determinados, e suas variações, que serão determinadas de acordo com o desempenho de cada cooperativa, a saber:

 

a) - Variação Positiva dos Ingressos de Planos de Assistência à Saúde Contratos PF e PJ na modalidade de Preço Pré-Estabelecido.

 

   Ingressos PP / Nº de usuários 2013

Fórmula: ---------------------------------------------------- (-) 1 x 100 (-) % Reaj. ANS

  Ingressos PP / Nº de usuários 2012

 

0,1 %

a

2%

®

2%

+ 2%

a

5%

®

4%

 + 5%

a

10%

®

8%

 + 10 %

 

 

®

12%

 

b) - Variação Negativa da Sinistralidade dos Planos de Assist. à Saúde Contratos PF e PJ - modalidade de Preço Pré-Estabelecido

 

Fórmula:

1º passo = % de Sinistralidade de 2013  (-)  % de Sinistralidade de 2012 = Variação

 

2º passo = Variação apurada no item anterior (-) % de reajuste dos Honorários Médicos = Índice apurado para aplicação dos parâmetros da tabela abaixo:

 

- 0,1 %

a

- 1,0%

®

3%

-1,01%

a

-2,5%

®

6%

 - 2,51%

a

-3,5%

®

12%

-3,51%

 

 

®

18%

 

c) - Variação Ingressos Totais / Empregado

 

Ingressos Totais: Receitas de Planos de Assist. à Saúde nas modalidade de Preço Preestabelecido (deduzido % Reaj. ANS) + Receitas de Planos na modalidade de Pós-estabelecido + Ingressos Líquidos de Intercâmbio, Ingressos de Farmácia , Ótica e outros (-) CMV

  

 Ingressos Totais / Média de Funcs. 2013

Fórmula: ------------------------------------------------------------- (-) 1 x 100

  Ingressos Totais / Média de Funcs. 2012

 

1 %

a

2%

®

2%

 2,01%

a

5%

®

5%

5,01%

a

10%

®

8%

10,01%

 

 

®

12%

 

d) - Variação Negativa das Despesas Administrativas / Ingressos Brutos

 

Ingressos Brutos: Receitas de Planos de Assist. à Saúde nas modalidade de Preço Pré e Pós-estabelecido, Intercâmbio, Farmácia , Ótica e outros (-) CMV

 

  Despesas Adm. / Ingressos Brutos 2013

Fórmula: ------------------------------------------------------------ (-) 1 x 100

  Despesas Adm. / Ingressos Brutos 2012

 

 - 0,1%

a

- 2%

®

2%

 - 2,01%

a

- 5%

®

5%

- 5,01%

a

- 10%

®

8%

- 10,01%

 

 

®

12%

 

e) - Assiduidade (calcular individualmente por empregado)

 

Para calcular este item deve ser considerado o seguinte: faltas injustificadas em 2013 mais as ausências motivadas para comparecimento ao médico ou dentista, mediante apresentação do atestado médico ou odontológico, com afastamento igual ou superior a um dia de trabalho.

 

Obs. A ausência ao trabalho justificada por atestado médico ou odontológico permanece para todos os efeitos e fins como falta justificada, não podendo ser descontada da remuneração mensal do empregado. Entretanto, esta falta, somente para o cálculo deste item, deve ser considerada como ausência.

 

0

a

3 faltas

®

6%

4

a

6 faltas

®

3%

 

+ de

6 faltas

®

0

 

§ 3º - Utilizar-se-á como base de cálculo para aferição do valor do benefício a ser pago a título de participação nos resultados, o salário nominal do empregado somado ao Adicional por Tempo de Serviço. Uma vez elaborados os cálculos do benefício observando-se os cinco critérios existentes no parágrafo anterior, o valor a ser pago é limitado a 60% (sessenta por cento) destes valores somados (salário nominal + ATS). As cooperativas poderão, a seu critério, estabelecer um limite de valor nominal desde que não inferior à e/ou R$ 2.872,52.

 

§ 4º - Os empregados admitidos ao longo de 2013 receberão o benefício de maneira proporcional aos meses trabalhados (considerar mês trabalho = 15 ou mais dias trabalhados no mês). Os demitidos sem justa causa, por iniciativa da cooperativa, ao longo de 2013, receberão o benefício de maneira proporcional aos meses comprovadamente trabalhados (considerar mês trabalho = 15 ou mais dias trabalhados no mês). considerando-se, nesta hipótese, o aviso prévio indenizado ou não como tempo de trabalho.

 

a) Os empregados que pediram demissão do emprego ao longo do ano de 2013 receberão o benefício de maneira proporcional aos meses comprovadamente trabalhados (considerar mês trabalho = 15 ou mais dias trabalhados no mês). 

 

b) Os empregados demitidos com justa causa, independentemente do tempo de serviço, não fará jus ao recebimento da participação nos resultados.

 

§ 5º. Os percentuais apurados incidirão sobre o salário base, mais o Adicional por Tempo de Serviço, do mês em que o benefício for concedido ao empregado.

 

2) - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PARA COOPERATIVAS NÃO OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE

 

Cláusula 39ª . Fica convencionada a participação dos empregados nos resultados das cooperativas não operadoras de planos de assistência à saúde no exercício de 2013 que será paga até o mês de Abril de 2014 após a Assembléia Geral Ordinária de cada cooperativa.

 

§ 1º - A participação nos resultados das cooperativas não operadoras de planos de assistência à saúde será calculada e paga seguindo os seguintes critérios:

 

a-) Variação positiva entre os anos de 2012 e 2013, dos ingressos de prestação de serviços de assistência médico hospitalar (considerar apenas os ingressos provenientes de prestação de serviços) utilizando a seguinte fórmula e tabela abaixo:

 

 Ingressos Assist. Méd. Hosp. / Nº de Empregados 2013

Fórmula: _______________________________________________ (-) 1 x 100

 Ingressos Assist. Méd. Hosp. / Nº de Empregados 2012

 

0,1%

a

2%

®

2%

+ 2%

a

5%

®

4%

+ 5%

a

10%

®

8%

+ 10%

 

 

 

12%

 

b) Variação do resultado operacional/empregado entre os anos de 2012 e 2013, apurando-se o resultado operacional através dos ingressos de prestação de serviços médico-hospitalar (-) despesas com prestação de serviços médico-hospitalar, utilizando a seguinte fórmula e tabela abaixo:

 

   Resultado Operacional / Média de Funcs. 2013

Fórmula: ________________________________________ (-) 1 x 100

 

 Resultado Operacional / Média de Funcs. 2012

 

 1 %

a

2%

®

2%

 2,01%

a

5%

®

5%

5,01%

a

10%

®

8%

10,01%

 

 

®

12%

 

c)  Variação negativa das despesas administrativas / ingressos brutos entre os anos de 2012 e 2013, considerando como ingressos brutos: Receitas de Prest. de Serviços Assist. Médico-Hospitalar, Ingressos de Fornecimento – Farmácia, Ótica (-) CMV e, outros ingressos operacionais utilizando a seguinte fórmula e tabela abaixo:

 

 despesas admin. / ingressos brutos 2013

Fórmula: ___________________________________ (-) 1 x 100

 despesas adimin./ ingressos brutos 2012

 

- 0,1%

a

- 2%

®

2%

- 2,01%

a

- 5%

®

5%

- 5,01%

a

- 10%

®

8%

- 10,01%

 

 

®

12%

 

d) Variação positiva dos repasses para cooperados entre os anos de 2012 e 2013, considerando a variação da consulta/CH média(o) em cada ano, e apurando-se o resultado utiliza-se a seguinte tabela:

 + 0,1%

a

 2,5%

®

1%

 + 2,5%

a

5%

®

2%

+ 5%

a

7,5%

®

3%

+ 7,5%

a

10%

®

4%

+ 10%

 

 

®

6%

 

 

 

 

 

 

e) Geração de Sobras / Ingressos Brutos, apurando-se o percentual de sobras sobre as receitas totais mediante utilização da fórmula e tabela abaixo:

 

Fórmula: Sobras Líquidas / Receitas Totais X 100

 

0,1%

a

 1%

®

2%

 1,01%

a

3,5%

®

5%

3,51%

a

7%

®

8%

+ 7,01%

 

 

®

12%

 

 f) Assiduidade (calcular individualmente por empregado). Para calcular este item deve ser considerado o seguinte: faltas injustificadas em 2013 mais as ausências motivadas para comparecimento ao médico ou dentista, mediante apresentação do atestado médico ou odontológico, com afastamento igual ou superior a um dia de trabalho.

 

Obs. A ausência ao trabalho justificada por atestado médico ou odontológico permanece para todos os efeitos e fins como falta justificada, não podendo ser descontada da remuneração mensal do empregado. Entretanto, esta falta, somente para o cálculo deste item, deve ser considerada como ausência.

 

0

a

3 faltas

®

6%

4

a

6 faltas

®

3%

 

+ de

6 faltas

®

0

 

§ 2º - Utilizar-se-á como base de cálculo para aferição do valor do benefício a ser pago a título de participação nos resultados, o salário nominal do empregado somado ao Adicional por Tempo de Serviço. Uma vez elaborados os cálculos do benefício observando-se os seis critérios existentes no parágrafo anterior, o valor a ser pago é limitado a 60% (sessenta por cento) destes valores somados (salário nominal + ATS). As cooperativas poderão, a seu critério, estabelecer um limite de valor nominal desde que não inferior à e/ou R$ 2.872,52.

 

§ 3º - Os empregados admitidos ao longo de 2013 receberão o benefício de maneira proporcional aos meses trabalhados (considerar mês trabalho = 15 ou mais dias trabalhados no mês). Os demitidos sem justa causa, por iniciativa da cooperativa, ao longo de 2013, receberão o benefício de maneira proporcional aos meses comprovadamente trabalhados (considerar mês trabalho = 15 ou mais dias trabalhados no mês). considerando-se, nesta hipótese, o aviso prévio indenizado ou não como tempo de trabalho.

 

a) Os empregados que pediram demissão do emprego ao longo do ano de 2013 receberão o benefício de maneira proporcional aos meses comprovadamente trabalhados (considerar mês trabalho = 15 ou mais dias trabalhados no mês). 

 

b) Os empregados demitidos com justa causa, independentemente do tempo de serviço, não fará jus ao recebimento da participação nos resultados.

 

§ 4º. Os percentuais apurados incidirão sobre o salário base, mais o Adicional por Tempo de Serviço, do mês em que o benefício for concedido ao empregado.

 

Cláusula 40ª - Fica convencionada a participação dos empregados nos resultados das cooperativas médicas, operadoras e não operadores de planos de assistência à saúde no exercício de 2014 que será apurada sobre o salário base, mais o adicional por tempo de serviço e paga até o mês de Abril de 2015 após a Assembléia Geral Ordinária de cada cooperativa.

 

Parágrafo Único: Os critérios para a participação dos empregados serão estabelecidos em comum acordo entre os Sindicatos signatários da presente convenção a partir das sugestões apresentadas e discutidas pelos representantes daquelas entidades classistas. Os sindicatos signatários se comprometem a reunir-se ao longo de 2014 para rever os critérios existentes para pagamento do benefício.

ANEXO
(Anexo à Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000)

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROSIMPOSTO DE RENDA

TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE 

VALOR DO PLR ANUAL

(EM R$)

ALÍQUOTA

PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$)

de 0,00 a 6.000,00

0%

-

de 6.000,01 a 9.000,00

7,5%

450,00

de 9.000,01 a 12.000,00

15%

1.125,00

de 12.000,01 a 15.000,00

22,5%

2.025,00

acima de 15.000,00

27,5%

2.775,00