“CRITÉRIOS PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADO SP 2014” (CLIQUE AQUI)
CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PARA
AS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFORME CCT/SP
2014.
RELEMBRAMOS QUE AS
COOPERATIVAS OBRIGADAS AO PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DEVERÃO
EFETUA-LO ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE ABRIL DE 2014.
1) - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PARA
COOPERATIVAS OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE
Cláusula 38ª . Fica convencionada a participação dos empregados nos resultados das
cooperativas operadoras de planos de assistência à saúde no exercício de 2013
que será paga até o mês de Abril de 2014, após a Assembléia Geral Ordinária de
cada cooperativa.
§ 1º - A participação nos resultados será paga se
ocorrer uma das seguintes condições:
a) A
cooperativa apresentar sobra em seu balanço patrimonial levantado em
31/12/2013, ou,
b) A cooperativa que apresentar perda ou resultado negativo, porém, se
houver variação positiva no valor médio da consulta médica em percentual maior
que o percentual fixado para reajustamento salarial consignado na cláusula 2ª
desta convenção coletiva.
§ 2º - Uma vez
atendidos quaisquer dos
requisitos da cláusula anterior, para a aferição do valor do benefício, serão
utilizados cinco critérios abaixo determinados, e suas variações, que serão
determinadas de acordo com o desempenho de cada cooperativa, a saber:
a) - Variação Positiva dos Ingressos
de Planos de Assistência à Saúde Contratos PF e PJ na modalidade de Preço
Pré-Estabelecido.
Ingressos PP / Nº de usuários 2013
Fórmula: ---------------------------------------------------- (-) 1 x 100 (-) % Reaj. ANS
Ingressos PP / Nº
de usuários 2012
0,1 %
|
a
|
2%
|
®
|
2%
|
+ 2%
|
a
|
5%
|
®
|
4%
|
+ 5%
|
a
|
10%
|
®
|
8%
|
+ 10 %
|
|
|
®
|
12%
|
b) - Variação Negativa da Sinistralidade dos Planos de Assist. à
Saúde Contratos PF e PJ - modalidade de
Preço Pré-Estabelecido
Fórmula:
1º passo = % de Sinistralidade de
2013 (-) % de
Sinistralidade de 2012 = Variação
2º passo = Variação apurada no item anterior (-) % de reajuste dos Honorários Médicos = Índice apurado para aplicação dos parâmetros da tabela abaixo:
- 0,1 %
|
a
|
- 1,0%
|
®
|
3%
|
-1,01%
|
a
|
-2,5%
|
®
|
6%
|
- 2,51%
|
a
|
-3,5%
|
®
|
12%
|
-3,51%
|
|
|
®
|
18%
|
c) -
Variação Ingressos Totais / Empregado
Ingressos Totais: Receitas de Planos de Assist. à
Saúde nas modalidade de Preço Preestabelecido (deduzido % Reaj. ANS) + Receitas de Planos na
modalidade de Pós-estabelecido + Ingressos Líquidos de Intercâmbio, Ingressos
de Farmácia , Ótica e outros (-) CMV
Ingressos Totais / Média de Funcs. 2013
Fórmula: ------------------------------------------------------------- (-) 1 x 100
Ingressos Totais /
Média de Funcs. 2012
1 %
|
a
|
2%
|
®
|
2%
|
2,01%
|
a
|
5%
|
®
|
5%
|
5,01%
|
a
|
10%
|
®
|
8%
|
10,01%
|
|
|
®
|
12%
|
d) - Variação Negativa das Despesas
Administrativas / Ingressos Brutos
Ingressos Brutos: Receitas de Planos de Assist. à Saúde nas modalidade
de Preço Pré e Pós-estabelecido, Intercâmbio, Farmácia , Ótica e outros (-) CMV
Despesas Adm. / Ingressos Brutos 2013
Fórmula: ------------------------------------------------------------ (-) 1 x 100
Despesas Adm. / Ingressos Brutos 2012
- 0,1%
|
a
|
- 2%
|
®
|
2%
|
- 2,01%
|
a
|
- 5%
|
®
|
5%
|
- 5,01%
|
a
|
- 10%
|
®
|
8%
|
- 10,01%
|
|
|
®
|
12%
|
e) - Assiduidade (calcular individualmente por empregado)
Para calcular este item deve ser considerado o seguinte: faltas
injustificadas em 2013 mais as ausências motivadas para comparecimento ao
médico ou dentista, mediante apresentação do atestado médico ou odontológico,
com afastamento igual ou superior a um dia de trabalho.
Obs. A ausência ao trabalho justificada por atestado médico ou
odontológico permanece para todos os efeitos e fins como falta justificada, não
podendo ser descontada da remuneração mensal do empregado. Entretanto, esta
falta, somente para o cálculo deste item, deve ser considerada como ausência.
0
|
a
|
3 faltas
|
®
|
6%
|
4
|
a
|
6 faltas
|
®
|
3%
|
|
+ de
|
6 faltas
|
®
|
0
|
§ 3º - Utilizar-se-á como base de
cálculo para aferição do valor do benefício a ser pago a título de participação
nos resultados, o salário nominal do empregado somado ao Adicional por Tempo de
Serviço. Uma vez elaborados os cálculos do benefício observando-se os cinco
critérios existentes no parágrafo anterior, o valor a ser pago é limitado
a 60% (sessenta por cento) destes valores somados (salário nominal + ATS). As
cooperativas poderão, a seu critério, estabelecer um limite de valor nominal
desde que não inferior à e/ou R$
2.872,52.
§ 4º - Os empregados admitidos ao longo de 2013
receberão o benefício de maneira proporcional aos meses trabalhados (considerar
mês trabalho = 15 ou mais dias trabalhados no mês). Os demitidos sem justa
causa, por iniciativa da cooperativa, ao longo de 2013, receberão o benefício de
maneira proporcional aos meses comprovadamente trabalhados (considerar mês
trabalho = 15 ou mais dias trabalhados no mês). considerando-se, nesta hipótese, o aviso prévio indenizado ou não como
tempo de trabalho.
a) Os empregados que pediram demissão do emprego
ao longo do ano de 2013 receberão o benefício de maneira proporcional aos meses
comprovadamente trabalhados (considerar mês trabalho = 15 ou mais dias
trabalhados no mês).
b) Os
empregados demitidos com justa causa, independentemente do tempo de serviço,
não fará jus ao recebimento da participação nos resultados.
§ 5º. Os percentuais apurados incidirão
sobre o salário base, mais o Adicional por Tempo de Serviço, do mês em que o
benefício for concedido ao empregado.
2) - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PARA
COOPERATIVAS NÃO OPERADORAS
DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE
Cláusula 39ª . Fica convencionada a participação
dos empregados nos resultados das cooperativas não operadoras de planos de assistência à saúde no exercício de
2013 que será paga até o mês de Abril de 2014 após a Assembléia Geral Ordinária
de cada cooperativa.
§ 1º - A participação nos resultados das cooperativas não operadoras de
planos de assistência à saúde será calculada e paga seguindo os seguintes critérios:
a-) Variação positiva entre os anos de 2012 e 2013, dos ingressos de
prestação de serviços de assistência médico hospitalar (considerar apenas os
ingressos provenientes de prestação de serviços) utilizando a seguinte fórmula
e tabela abaixo:
Ingressos Assist. Méd. Hosp. / Nº de Empregados 2013
Fórmula:
_______________________________________________ (-) 1 x 100
Ingressos Assist. Méd. Hosp. / Nº
de Empregados 2012
0,1%
|
a
|
2%
|
®
|
2%
|
+ 2%
|
a
|
5%
|
®
|
4%
|
+ 5%
|
a
|
10%
|
®
|
8%
|
+ 10%
|
|
|
|
12%
|
b) Variação do resultado operacional/empregado entre os anos de 2012 e
2013, apurando-se o resultado operacional através dos ingressos de prestação de
serviços médico-hospitalar (-) despesas com prestação de serviços
médico-hospitalar, utilizando a seguinte fórmula e tabela abaixo:
Resultado Operacional / Média de
Funcs. 2013
Fórmula: ________________________________________ (-) 1 x 100
Resultado Operacional / Média de
Funcs. 2012
1 %
|
a
|
2%
|
®
|
2%
|
2,01%
|
a
|
5%
|
®
|
5%
|
5,01%
|
a
|
10%
|
®
|
8%
|
10,01%
|
|
|
®
|
12%
|
c) Variação
negativa das
despesas administrativas / ingressos brutos entre
os anos de 2012 e 2013, considerando
como ingressos brutos: Receitas de Prest. de Serviços Assist. Médico-Hospitalar, Ingressos de Fornecimento – Farmácia, Ótica
(-) CMV e, outros ingressos operacionais utilizando a seguinte fórmula e tabela
abaixo:
despesas admin. / ingressos brutos 2013
Fórmula:
___________________________________ (-)
1 x 100
despesas adimin./ ingressos brutos 2012
- 0,1%
|
a
|
- 2%
|
®
|
2%
|
- 2,01%
|
a
|
- 5%
|
®
|
5%
|
- 5,01%
|
a
|
- 10%
|
®
|
8%
|
- 10,01%
|
|
|
®
|
12%
|
d) Variação positiva dos repasses para cooperados entre os anos de 2012
e 2013, considerando a variação da consulta/CH média(o) em cada ano, e
apurando-se o resultado utiliza-se a seguinte tabela:
+ 0,1%
|
a
|
2,5%
|
®
|
1%
|
+ 2,5%
|
a
|
5%
|
®
|
2%
|
+ 5%
|
a
|
7,5%
|
®
|
3%
|
+ 7,5%
|
a
|
10%
|
®
|
4%
|
+ 10%
|
|
|
®
|
6%
|
|
|
|
|
|
e) Geração de Sobras / Ingressos Brutos, apurando-se o percentual de
sobras sobre as receitas totais mediante utilização da fórmula e tabela abaixo:
Fórmula: Sobras Líquidas / Receitas Totais
X 100
0,1%
|
a
|
1%
|
®
|
2%
|
1,01%
|
a
|
3,5%
|
®
|
5%
|
3,51%
|
a
|
7%
|
®
|
8%
|
+ 7,01%
|
|
|
®
|
12%
|
f) Assiduidade (calcular
individualmente por empregado). Para calcular este item deve ser considerado o
seguinte: faltas injustificadas em 2013 mais as ausências motivadas para
comparecimento ao médico ou dentista, mediante apresentação do atestado médico
ou odontológico, com afastamento igual ou superior a um dia de trabalho.
Obs. A ausência ao trabalho justificada por atestado médico ou
odontológico permanece para todos os efeitos e fins como falta justificada, não
podendo ser descontada da remuneração mensal do empregado. Entretanto, esta
falta, somente para o cálculo deste item, deve ser considerada como ausência.
0
|
a
|
3 faltas
|
®
|
6%
|
4
|
a
|
6 faltas
|
®
|
3%
|
|
+ de
|
6 faltas
|
®
|
0
|
§ 2º - Utilizar-se-á como base de
cálculo para aferição do valor do benefício a ser pago a título de participação
nos resultados, o salário nominal do empregado somado ao Adicional por Tempo de
Serviço. Uma vez elaborados os cálculos do benefício observando-se os seis
critérios existentes no parágrafo anterior, o valor a ser pago é limitado
a 60% (sessenta por cento) destes valores somados (salário nominal + ATS). As
cooperativas poderão, a seu critério, estabelecer um limite de valor nominal
desde que não inferior à e/ou R$
2.872,52.
§ 3º - Os empregados admitidos ao longo de 2013
receberão o benefício de maneira proporcional aos meses trabalhados (considerar
mês trabalho = 15 ou mais dias trabalhados no mês). Os demitidos sem justa
causa, por iniciativa da cooperativa, ao longo de 2013, receberão o benefício de
maneira proporcional aos meses comprovadamente trabalhados (considerar mês
trabalho = 15 ou mais dias trabalhados no mês). considerando-se, nesta hipótese, o aviso prévio indenizado ou não como
tempo de trabalho.
a) Os
empregados que pediram demissão do emprego ao longo do ano de 2013 receberão
o benefício de maneira proporcional aos meses comprovadamente trabalhados
(considerar mês trabalho = 15 ou mais dias trabalhados no mês).
b) Os empregados demitidos com justa causa,
independentemente do tempo de serviço, não fará jus ao recebimento da
participação nos resultados.
§ 4º. Os percentuais apurados incidirão
sobre o salário base, mais o Adicional por Tempo de Serviço, do mês em que o
benefício for concedido ao empregado.
Cláusula 40ª - Fica convencionada a participação dos empregados nos resultados das
cooperativas médicas, operadoras e
não operadores de planos de assistência à saúde no exercício de 2014 que será apurada sobre o
salário base, mais o adicional por tempo de serviço e paga até o mês de Abril
de 2015 após a Assembléia
Geral Ordinária de cada cooperativa.
Parágrafo Único: Os critérios para a participação dos empregados serão estabelecidos em
comum acordo entre os Sindicatos signatários da presente convenção a partir das
sugestões apresentadas e discutidas pelos representantes daquelas entidades
classistas. Os sindicatos signatários se comprometem a reunir-se ao longo de 2014 para rever os critérios
existentes para pagamento do benefício.
ANEXO
(Anexo à
Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000)
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS – IMPOSTO DE RENDA
TABELA DE TRIBUTAÇÃO
EXCLUSIVA NA FONTE
VALOR DO
PLR ANUAL
(EM R$)
|
ALÍQUOTA
|
PARCELA
A DEDUZIR DO IR (EM R$)
|
de 0,00 a
6.000,00
|
0%
|
-
|
de 6.000,01
a 9.000,00
|
7,5%
|
450,00
|
de 9.000,01
a 12.000,00
|
15%
|
1.125,00
|
de 12.000,01
a 15.000,00
|
22,5%
|
2.025,00
|
acima de 15.000,00
|
27,5%
|
2.775,00
|