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“ 12/06/2014 – FERIADO NA CIDADE DE SP” (CLIQUE AQUI)

Sancionada lei que declara feriado municipal em SP (capital) a abertura da Copa

Texto foi publicado neste sábado (24/05/2014) no Diário Oficial do Município.
Objetivo é facilitar locomoção no dia 12 de junho de 2014.

 

ATENÇÃO:- TRATA-SE DE LEI MUNICIPAL – PORTANTO, SUA APLICAÇÃO LIMITA-SE, APENAS, À CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

CASO NÃO EXISTA UMA LEI ESTADUAL QUE DECLARE FERIAODO EM TODO O ESTADO DE SÃO PAULO, RECOMENDAMOS QUE OS DEMAIS MUNICÍPIOS CONSULTEM A RESPECTIVA PREFEITURA PARA MELHOR INTEIRAR-SE.

SEGUE ABAIXO SUGESTÃO PARA COMPENSAÇÃO DOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA.

 

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou a lei municipal nº 15.996/2014, que declara feriado municipal o próximo 12 de junho de 2014, dia da abertura da Copa do Mundo.

Na justificativa da proposta aprovada pela Câmara Municipal, Haddad argumentou que a instituição de feriado é necessária para atender a exigências técnicas de fluxo, circulação e segurança, e para evitar a concentração de pessoas que retornam do trabalho com aquelas que se dirigem ou voltam dos eventos.

A lei determina ainda que não haverá feriado para serviços e atividades essenciais, que deverão funcionar regularmente.

Também determina que deverão funcionar o comércio de rua, bares, restaurantes, centros comerciais e shopping centers, galerias, estabelecimentos culturais, pontos turísticos, empresas na área de turismo, hotéis, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

A lei suspende duas leis municipais em vigor que restringem a venda de bebidas alcoólicas nos estádios. Segundo a justificativa, a revogação das leis 12.402/1997 e 14.726/2008 "é imprescindível para cumprir a lei federal 12.663, de 5 de junho de 2012".

 

 

 

 

 

Ref.: – JOGOS DA COPA DO MUNDO 2014 – COMPENSAÇÃO OU BANCO DE HORAS, CASO NÃO SEJA DECRETADO FERIADO NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL.

 

O SINCOOMED, sempre atento aos interesses e necessidades das cooperativas de serviços médicos, preparou orientação especial sobre as possibilidades de compensação nos dias de jogos da seleção brasileira no campeonato mundial de futebol 2014, caso não seja decretado feriado.

 

 Apresentamos como sugestão, critérios para eventual compensação dos dias destinados aos jogos de futebol pelo campeonato mundial, uma vez que, em muitos estados/municípios, ainda não decretaram feriados nesses dias de jogos.

Importante destacar, também, que o governo federal até o momento, não se manifestou se haverá feriados nacionais, segue nosso parecer.

 

 Evidente que, se for decretado feriado nacional torna-se sem efeito, naquilo que couber, a presente recomendação, assim como se houver decretação de feriados estaduais ou municipais.

 

 Entende-se por compensação de horas de trabalho a possibilidade dos empregados prestarem serviços além da duração horária normal e contratual, sem, entretanto, configurar prestação de serviços extraordinários. Via de regra essa modalidade, que é autorizada pela CLT, é utilizada por cooperativas que não trabalham aos sábados, compensando o horário correspondente em outro dia da semana.

 

 Para possibilitar aos trabalhadores a assistirem os jogos do Brasil na Copa do Mundo de futebol, poderá haver compensação diária da jornada, desde que não ultrapasse a 10 horas de trabalho, bem como a utilização dos créditos existentes no banco de horas.

 

 No caso de utilização dos créditos existentes no banco de horas basta o empregado formalizar, por escrito, essa pretensão perante sua chefia que deverá informar ao departamento pessoal, isentando o empregado da compensação, salvo se não possuir quantidade de horas suficientes quando, então, compensará o que estiver faltando.

 

 Na hipótese de compensação, a fim de tona-la lícita, as partes deverão firmar "acordo de compensação de horas”, por escrito, por prazo determinado.

 

 No caso de adultos, homens e mulheres, fica dispensada a homologação do "acordo de compensação", por parte de sindicato representativo.

 

 Em se tratando de menores, necessariamente, o "acordo de compensação" deverá ser firmado com a assistência da entidade sindical.

 

 Vale lembrar que nas atividades insalubres, a prorrogação da jornada só será permitida se houver licença prévia das autoridades competentes ou acordo coletivo de trabalho firmado pela entidade sindical representativa.

 

 Caso a empresa não firme acordo escrito de compensação de horário, além da multa prevista, ficará sujeita a ser condenada a pagar o adicional de horas extras, em caso de reclamação trabalhista.

 

 Discute-se intensamente a necessidade de o acordo de compensação ser firmado por meio do sindicato de trabalhadores, hipótese em que não teria validade o acordo individual.

 Para afastar esse argumento e tornar a referida compensação espontânea da parte dos trabalhadores, e se de fato houver interesse da maioria, deverão fazer o pedido à cooperativa através de um abaixo assinado.

 

Assim, caso não for decretado feriado (nacional, estadual ou municipal os dias de jogos da seleção brasileira de futebol), existindo a solicitação dos trabalhadores perante a cooperativa, e, por conseguinte, exigindo que a todos se apliquem os novos horários de trabalho (até mesmo para quem não gosta de futebol), prevalecendo a vontade da maioria. Releva destacar, ainda, que nesse abaixo assinado deverá ficar consignado que, aos empregados que possuem horas suficientes, em crédito, no banco de horas, deverá ser feito uso desse saldo, só havendo necessidade de compensação caso as horas em crédito não sejam suficientes. 

 

 ATENÇÃO:- CASO A INICIATIVA DE ENCERRAR O EXPEDIENTE ANTECIPADAMENTE SEJA DA PRÓPRIA COOPERATIVA NAS DATAS DESTINADAS AOS JOGOS DE FUTEBOL DA SELEÇÃO BRASILEIRA, NESSA HIPÓTESE NÃO PODERÁ EXIGIR COMPENSAÇÃO NEM, TAMBPOUCO, O USO DE BANCO DE HORAS, ELA ASSUME INTEGRALMENTE A LIBERAÇÃO DOS EMPREGADOS ANTES DO TÉRMINO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO.

 

 Sendo de iniciativa da cooperativa encerrar o expediente antecipadamente deverão pagar hora extras, a partir do horário de encerramento das atividades, para os empregados cujas funções e/ou atividades não permitem serem liberados do trabalho ou para aqueles que deverão ficar de plantão.

SUGESTÃO DE MODELO DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS

 

 Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, “NOME DA UNIMED”, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Rua ______, nº ___, Bairro ________, Cidade _________, Estado __________, doravante denominada EMPREGADORA, por seu representante legal infra-assinado, e “NOME DO EMPREGADO” e classificado no Livro de Registro nº __ Folha _____,(OU FICHA DE REGISTRO Nº_____) portador da CTPS nº _____ série ______, CPF nº ________, doravante denominado EMPREGADO, respectivamente, ajustam o presente acordo de compensação de horas, com fundamento no artigo 59 § 2º da CLT, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

  1. Em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol na copa do mundo do ano de 2014, realizar-se no período de junho a julho, haverá dispensa dos trabalhos em de modo atender a dos empregados, nos dias e horários seguintes:

    FASE CLASSIFICATÓRIA

     

Data

Horário de início do jogo

Competidores

12/6 (quinta-feira)

17:00 h

Brasil X Croácia

17/6 (terça-feira)

16:00 h

Brasil X México

23/6 (segunda-feira)

17:00 h

Brasil X Camarões

 

OITAVAS-DE-FINAL – QUARTAS-DE-FINAL E FINAL

 

Os critérios serão analisados em função da participação da seleção brasileira de futebol nessas fases

 

  1. Para compensar as ausências acima, o horário de trabalho será acrescido de ____ (__________) minutos no período de __ de __________ de _______ a __ de __________ de _______, passando a ser o seguinte: de (__________________________________________).

     

  2. E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.

     

    _______________, ____ de ________________ de ______

     

______________________________ ________________________________.

COOPERATIVA  (nome e end.)  EMPREGADO (nome e nº/série CTPS)

 

Atenciosamente.

 

 

José Roberto Silvestre

Assessor Jurídico