“ 12/06/2014 – FERIADO NA CIDADE DE SP” (CLIQUE AQUI)
Sancionada lei que declara feriado municipal
em SP (capital) a abertura da Copa
Texto foi publicado neste sábado (24/05/2014) no Diário Oficial do
Município.
Objetivo é facilitar locomoção no dia 12 de junho de 2014.
ATENÇÃO:- TRATA-SE DE LEI MUNICIPAL – PORTANTO, SUA APLICAÇÃO LIMITA-SE, APENAS, À CAPITAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
CASO NÃO EXISTA UMA LEI ESTADUAL QUE DECLARE FERIAODO EM TODO O ESTADO
DE SÃO PAULO, RECOMENDAMOS QUE OS DEMAIS
MUNICÍPIOS CONSULTEM A RESPECTIVA PREFEITURA PARA MELHOR INTEIRAR-SE.
SEGUE ABAIXO SUGESTÃO PARA COMPENSAÇÃO DOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO
BRASILEIRA.
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou a lei municipal nº
15.996/2014, que declara feriado municipal o próximo 12 de junho de 2014, dia
da abertura da Copa do Mundo.
Na justificativa da proposta
aprovada pela Câmara Municipal, Haddad argumentou que a instituição de feriado
é necessária para atender a exigências técnicas de fluxo, circulação e
segurança, e para evitar a concentração de pessoas que retornam do trabalho com
aquelas que se dirigem ou voltam dos eventos.
A lei determina ainda que não haverá feriado para serviços e atividades
essenciais, que deverão funcionar regularmente.
Também determina que deverão
funcionar o comércio de rua, bares, restaurantes, centros comerciais e shopping
centers, galerias, estabelecimentos culturais, pontos turísticos, empresas na
área de turismo, hotéis, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de
sons e imagens.
A lei suspende duas leis municipais em vigor que restringem a venda de bebidas
alcoólicas nos estádios. Segundo a justificativa, a revogação das leis
12.402/1997 e 14.726/2008 "é imprescindível para cumprir a lei federal
12.663, de 5 de junho de 2012".
Ref.: – JOGOS DA COPA DO MUNDO 2014 – COMPENSAÇÃO OU
BANCO DE HORAS, CASO NÃO SEJA DECRETADO FERIADO NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO
BRASILEIRA DE FUTEBOL.
O
SINCOOMED, sempre atento aos interesses e necessidades das cooperativas de
serviços médicos, preparou orientação especial sobre as possibilidades de
compensação nos dias de jogos da seleção brasileira no campeonato mundial de
futebol 2014, caso não seja decretado feriado.
Apresentamos como
sugestão, critérios para eventual compensação dos dias destinados aos jogos de
futebol pelo campeonato mundial, uma vez que, em muitos estados/municípios,
ainda não decretaram feriados nesses dias de jogos.
Importante
destacar, também, que o governo federal até o momento, não se manifestou se
haverá feriados nacionais, segue nosso parecer.
Evidente que,
se for decretado feriado nacional torna-se sem efeito, naquilo que couber, a
presente recomendação, assim como se houver decretação de feriados estaduais ou
municipais.
Entende-se
por compensação de horas de trabalho a possibilidade dos empregados prestarem
serviços além da duração horária normal e contratual, sem, entretanto,
configurar prestação de serviços extraordinários. Via de regra essa modalidade,
que é autorizada pela CLT, é utilizada por cooperativas que não trabalham aos
sábados, compensando o horário correspondente em outro dia da semana.
Para
possibilitar aos trabalhadores a assistirem os jogos do Brasil na Copa do Mundo
de futebol, poderá haver compensação diária da jornada, desde que não
ultrapasse a 10 horas de trabalho, bem como a utilização dos créditos
existentes no banco de horas.
No caso de
utilização dos créditos existentes no banco de horas basta o empregado
formalizar, por escrito, essa pretensão perante sua chefia que deverá informar
ao departamento pessoal, isentando o empregado da compensação, salvo se não
possuir quantidade de horas suficientes quando, então, compensará o que estiver
faltando.
Na
hipótese de compensação, a fim de
tona-la lícita, as partes deverão firmar "acordo
de compensação de horas”, por escrito, por prazo determinado.
No caso de
adultos, homens e mulheres, fica dispensada a homologação do "acordo de
compensação", por parte de sindicato representativo.
Em se
tratando de menores, necessariamente, o "acordo de compensação"
deverá ser firmado com a assistência da entidade sindical.
Vale lembrar
que nas atividades insalubres, a prorrogação da jornada só será permitida se
houver licença prévia das autoridades competentes ou acordo coletivo de
trabalho firmado pela entidade sindical representativa.
Caso a
empresa não firme acordo escrito de compensação de horário, além da multa
prevista, ficará sujeita a ser condenada a pagar o adicional de horas extras,
em caso de reclamação trabalhista.
Discute-se intensamente
a necessidade de o acordo de compensação ser firmado por meio do sindicato de
trabalhadores, hipótese em que não teria validade o acordo individual.
Para afastar esse
argumento e tornar a referida compensação espontânea da parte dos
trabalhadores, e se de fato houver interesse da maioria, deverão fazer o pedido
à cooperativa através de um abaixo assinado.
Assim,
caso não for decretado feriado (nacional, estadual ou municipal os dias de
jogos da seleção brasileira de futebol), existindo a solicitação dos
trabalhadores perante a cooperativa, e, por conseguinte, exigindo que a todos
se apliquem os novos horários de trabalho (até mesmo para quem não gosta de
futebol), prevalecendo a vontade da maioria. Releva destacar, ainda, que nesse
abaixo assinado deverá ficar consignado que, aos empregados que possuem horas
suficientes, em crédito, no banco de horas, deverá ser feito uso desse saldo,
só havendo necessidade de compensação caso as horas em crédito não sejam
suficientes.
ATENÇÃO:- CASO A INICIATIVA DE ENCERRAR O EXPEDIENTE ANTECIPADAMENTE
SEJA DA PRÓPRIA COOPERATIVA NAS DATAS DESTINADAS AOS JOGOS DE FUTEBOL DA
SELEÇÃO BRASILEIRA, NESSA HIPÓTESE NÃO PODERÁ EXIGIR COMPENSAÇÃO NEM, TAMBPOUCO,
O USO DE BANCO DE HORAS, ELA ASSUME INTEGRALMENTE A LIBERAÇÃO DOS EMPREGADOS
ANTES DO TÉRMINO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO.
Sendo de iniciativa da
cooperativa encerrar o expediente antecipadamente deverão pagar hora extras, a
partir do horário de encerramento das atividades, para os empregados cujas
funções e/ou atividades não permitem serem liberados do trabalho ou para
aqueles que deverão ficar de plantão.
SUGESTÃO DE
MODELO DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
Por
este instrumento particular e na melhor forma de direito, “NOME DA UNIMED”, pessoa
jurídica de direito privado, localizada na Rua ______, nº ___, Bairro ________,
Cidade _________, Estado __________, doravante denominada EMPREGADORA, por seu representante legal infra-assinado, e “NOME
DO EMPREGADO” e classificado no Livro de Registro nº __ Folha _____,(OU FICHA DE REGISTRO Nº_____)
portador da CTPS nº _____ série
______, CPF nº ________, doravante denominado EMPREGADO, respectivamente, ajustam o presente acordo de
compensação de horas, com fundamento no artigo 59 § 2º da CLT, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
Em virtude dos
jogos da seleção brasileira de futebol na copa do mundo do ano de 2014,
realizar-se no período de junho a julho, haverá dispensa dos trabalhos em de
modo atender a dos empregados, nos dias e horários seguintes:
FASE
CLASSIFICATÓRIA
Data
|
Horário
de início do jogo
|
Competidores
|
12/6 (quinta-feira)
|
17:00 h
|
Brasil X Croácia
|
17/6 (terça-feira)
|
16:00 h
|
Brasil X México
|
23/6 (segunda-feira)
|
17:00 h
|
Brasil X Camarões
|
OITAVAS-DE-FINAL
– QUARTAS-DE-FINAL E FINAL
Os
critérios serão analisados em função da participação da seleção brasileira de
futebol nessas fases
Para compensar
as ausências acima, o horário de trabalho será acrescido de ____ (__________)
minutos no período de __ de __________ de _______ a __ de __________ de
_______, passando a ser o seguinte: de
(__________________________________________).
E
por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de
igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.
_______________, ____ de ________________ de ______
______________________________ ________________________________.
COOPERATIVA (nome e end.) EMPREGADO
(nome e nº/série CTPS)
Atenciosamente.
José Roberto Silvestre
Assessor Jurídico