“PRAZO PARA REQUERER VOTO EM TRÂNSITO COMEÇOU EM 15/07/2014” (CLIQUE AQUI)
Prazo para requerer voto em trânsito
começa em 15/07/2014
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no
segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto para
presidente e vice-presidente da República em seções instaladas para este fim. O
interessado deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de
julho a 21 de agosto, informando o local em que pretende votar.
ATENÇÃO:- o denominado “voto em
trânsito” poderá ser exercido pelo eleitor SOMENTE para votar para presidente e
vice-presidente da República.
A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a
apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os
eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez
cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no
local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para
votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação
poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.
Novidade
Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a
modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil
eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela
Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as
eleições.
Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às
capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em
trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
Localidades
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as
seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em
trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de
200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no
mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados
deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no
município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos
eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar
na seção de origem.
Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas
especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em
cada local.
AC/RIO BRANCO – AL/MACEIÓ – AM/MANAUS – AP/MACAPÁ – BA/FEIRA DE SANTANA
BA/SALVADOR – BA/VITÓRIA DA CONQUISTA – CE/CAUCAIA – CE/FORTALEZA DF/BRASÍLIA -
ES/CARIACICA - ES/SERRA - ES/VILA VELHA - ES/VITÓRIA - GO/ANÁPOLIS GO/APARECIDA DE GOIÂNIA - GO/GOIÂNIA - MA/SÃO
LUÍS - MG/BELO HORIZONTE MG/BETIM - MG/CONTAGEM - MG/GOVERNADOR VALADARES - MG/JUIZ
DE FORA MG/MONTES CLAROS – MG/UBERABA – MG/UBERLÂNDIA - MS/CAMPO GRANDEMT/CUIABÁ
– PA/ANANINDEUA – PA/BELÉM – PA/SANTARÉM - PB/CAMPINA GRANDE PB/JOÃO PESSOA –
PE/JABOATAO DOS GUARARAPES - PE/OLINDA PE/PAULISTA PE/RECIFE – PI/TERESINA –
PR/CASCAVEL – PR/CURITIBA - PR/LONDRINA PR/MARINGÁ PR/PONTA GROSSA – RJ/BELFORD ROXO – RJ/CAMPOS
DOS GOYTACAZES – RJ/DUQUE DE CAXIAS – RJ/NITERÓI – RJ/NOVA IGUAÇU – RJ/PETRÓPOLIS
– RJ/RIO DE JANEIRO – RJ/SÃO GONÇALO – RJ/SÃO JOÃO DE MERITI – RJ/VOLTA REDONDA
RN/NATAL – RO/PORTO VELHO – RR/BOA VISTA
– RS/CANOAS – RS/CAXIAS DO SUL RS/PELOTAS – RS/PORTO ALEGRE – RS/SANTA MARIA – SC/BLUMENAU
SC/FLORIANÓPOLIS – SC/JOINVILLE- SE/ARACAJUSP/BARUERI,BAURU,CAMPINAS,CARAPICUÍBA,DIADEMA,FRANCA,GUARUJÁ,GUARULHOS,ITAQUAQUECETUBA,JUNDIAÍ,LIMEIRA,MAUÁ,MOGIDASCRUZES,OSASCO,
PIRACICABA,RIBEIRÃO PRETO,SANTO ANDRÉ,SANTOS,SÃO BERNARDO DO CAMPO,SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO,SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,SÃO PAULO,SÃO VICENTE,SOROCABA,SUZANO,TAUBATE
- TO/PALMAS.