São Paulo, 24 de Novembro de 2024
busca
ÍnicioAssocie-seBuscaAtendimento
 
 
 

 

 



“PRAZO PARA REQUERER VOTO EM TRÂNSITO COMEÇOU EM 15/07/2014” (CLIQUE AQUI)

Prazo para requerer voto em trânsito começa em 15/07/2014

 

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto para presidente e vice-presidente da República em seções instaladas para este fim. O interessado deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local em que pretende votar.

 

ATENÇÃO:- o denominado “voto em trânsito” poderá ser exercido pelo eleitor SOMENTE para votar para presidente e vice-presidente da República.

 

A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.

 

Novidade

 

Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.

 

Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.

 

Localidades

 

Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.

 

Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.

 

Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.

 

 

AC/RIO BRANCO – AL/MACEIÓ – AM/MANAUS – AP/MACAPÁ – BA/FEIRA DE SANTANA BA/SALVADOR – BA/VITÓRIA DA CONQUISTA – CE/CAUCAIA – CE/FORTALEZA DF/BRASÍLIA - ES/CARIACICA - ES/SERRA - ES/VILA VELHA - ES/VITÓRIA - GO/ANÁPOLIS  GO/APARECIDA DE GOIÂNIA - GO/GOIÂNIA - MA/SÃO LUÍS - MG/BELO HORIZONTE MG/BETIM - MG/CONTAGEM - MG/GOVERNADOR VALADARES - MG/JUIZ DE FORA MG/MONTES CLAROS – MG/UBERABA – MG/UBERLÂNDIA - MS/CAMPO GRANDEMT/CUIABÁ – PA/ANANINDEUA – PA/BELÉM – PA/SANTARÉM - PB/CAMPINA GRANDE PB/JOÃO PESSOA – PE/JABOATAO DOS GUARARAPES - PE/OLINDA PE/PAULISTA PE/RECIFE – PI/TERESINA – PR/CASCAVEL – PR/CURITIBA - PR/LONDRINA PR/MARINGÁ PR/PONTA GROSSA – RJ/BELFORD ROXO – RJ/CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ/DUQUE DE CAXIAS – RJ/NITERÓI – RJ/NOVA IGUAÇU – RJ/PETRÓPOLIS – RJ/RIO DE JANEIRO – RJ/SÃO GONÇALO – RJ/SÃO JOÃO DE MERITI – RJ/VOLTA REDONDA  RN/NATAL – RO/PORTO VELHO – RR/BOA VISTA – RS/CANOAS – RS/CAXIAS DO SUL RS/PELOTAS – RS/PORTO ALEGRE – RS/SANTA MARIA – SC/BLUMENAU SC/FLORIANÓPOLIS – SC/JOINVILLE- SE/ARACAJUSP/BARUERI,BAURU,CAMPINAS,CARAPICUÍBA,DIADEMA,FRANCA,GUARUJÁ,GUARULHOS,ITAQUAQUECETUBA,JUNDIAÍ,LIMEIRA,MAUÁ,MOGIDASCRUZES,OSASCO,

PIRACICABA,RIBEIRÃO PRETO,SANTO ANDRÉ,SANTOS,SÃO BERNARDO DO CAMPO,SÃO JOSÉ DO RIO PRETO,SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,SÃO PAULO,SÃO VICENTE,SOROCABA,SUZANO,TAUBATE - TO/PALMAS.