“INFORMAÇÕES SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO 2014”(CLIQUE AQUI)
DEPARTAMENTO JURÍDICO
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ORIENTAÇÃO
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INFORMAÇÕES GERAIS PARA FOLHA DE PAGAMENTO - 2014
- Salário Mínimo Federal - R$ 724,00 - desde 1º/1/2014 - Decreto
nº 8.166/2013
Obs.:- o valor acima será a base de cálculo para o pagamento de
adicional de insalubridade caso nas convenções ou acordos coletivos de trabalho
não estabeleçam valor diferente – portanto, o SINCOOMED recomenda que consultem
a CCT ou ACT, caso não exista cláusula estabelecendo outro valor, será aplicado
o valor do salário mínimo federal como base do cálculo até que sobrevenha lei
regulamentando a questão.
- Piso Salarial do Estado de São Paulo - desde
1º/1/2014 - Lei Estaduais nºs 15.250/2013 e 15.369/2014.
1) R$
810,00* - 2) R$
820,00* - 3) R$ 835,00*
(*) Os pisos salariais mensais supramencionados são indicados conforme
as diferentes profissões e não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros
pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, salvo
se inferiores ao valor fixado no inciso I do art. 1º da referida lei (R$
810,00), aos servidores públicos estaduais e municipais, bem como aos contratos
de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097/2000.
Esclarecimentos
do SINCOOMED.:- Os pisos salariais no Estado de São Paulo foram
criados pela Lei n. 12.640, de 11 de julho de
2007, cujo art. 2º diz o seguinte: “Os pisos salariais fixados nesta lei não se aplicam aos trabalhadores
que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo,
aos servidores públicos estaduais e municipais, bem como aos contratos de
aprendizagem regidos pela Lei federal n° 10.097, de 19 de dezembro de 2000.”
Relembramos as cooperativas de serviços médicos do Estado de São Paulo, por força
da CCT firmada pelo SINCOOMED com o SECMESP, conforme prevê a cláusula 9ª – o valor do salário normativo corresponde
a R$ 810,00
(oitocentos e dez reais) desde 1º de janeiro de 2014.
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- Contribuição Previdenciária - Tabela
de contribuição dos segurados - desde 1º/1/2014 - Portaria Interministerial nº
19/2014
- Contribuintes
individuais e facultativos
Salário-base
(R$)
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Alíqutoa
(%)
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Contribuição
(R$)
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724,00
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11,00
|
79,64
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724,00 a
4.390,24
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20,00
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De
144,80 a 878,04
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- Empregados,
empregados domésticos e trabalhadores avulsos
salário de contribuição
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Alíquota para fins de recolhimento ao INSS *
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Até R$
1.307,07
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8.0%
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De R$
1.307,08 até R$ 2.195,12
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9.0%
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De R$ 2.0195,13 até R$ 4.390,24
|
11.0%
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(*) Empregador doméstico: recolhimento
da alíquota de 12%, somada à alíquota de contribuição do empregado doméstico.
- Salário-Família* -
Remuneração Mensal (desde 1º/1/2014) Portaria interministerial nº 19/2014
4.1) - até R$ 682,50
= R$ 35,00
4.2) - de R$ 682,50 até
R$ 1.025,81= R$ 24,66
- Imposto de Renda - Lei
Federal nº 12.469/2011
- Tabela
para cálculo do Imposto de Renda na fonte e recolhimento mensal
Bases de cálculo (R$)
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Alíquota (%)
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Parc. deduzir (R$)
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até 1.787,77
|
-
|
-
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de 1.787,78 até 2.679,29
|
7,5
|
134,08
|
de 2.679,30 até 3.572,43
|
15,0
|
335,03
|
de 3.572,44 até 4.463,81
|
22,5
|
602,96
|
acima de 4.463,81
|
27,5
|
826,15
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Deduções:
R$ 179,71 por dependente; b) pensão alimentar integral; c)
R$ 1.787,77 para aposentados, pensionistas e transferidos para a reserva
remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais; d) contribuição à Previdência Social; e) R$ 3.375,83 por despesas com instrução do contribuinte e de seus
dependentes. (Lei nº 11.482/2007)
- Tabela Aplicável IMPOSTO DE RENDA Exclusivamente para PARTICIPAÇÃO
NOS RESULTADOS
(MP 597/2012, convertida na Lei
12.832/2013) e Instrução Normativa RFB 1.433/2013
Valor da PLR anual (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a deduzir do IR (R$)
|
De
0,00 a 6.270,00
|
-
|
-
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De
6.270,01 a 9.405,00
|
7,5
|
470,25
|
De
9.405,01 a 12.540,00
|
15
|
1.175,63
|
De
12.540,01 a 15.675,00
|
22,5
|
2.116,13
|
Acima de
15.675,00
|
27,5
|
2.899,88
|
Nota: Consoante disposto no §6º, do art. 3º, da Lei
10.101/2000 (incluído pela Lei
12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de
dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência
privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia
incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do
mesmo dispositivo legal.
- Seguro-Desemprego - desde 11/1/2014 - Resolução
Codefat nº 707/2013
Calculado com base no salário médio dos
últimos três meses trabalhados e aplicado de acordo com a tabela abaixo:
Faixa do salário médio
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Valor da parcela
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até R$ 1.151,06
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Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
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de R$
1.151,07 até R$ 1.918,62
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O que exceder a R$ 1.151,06 multiplica-se por 0,5 (50%) e
soma-se a 920,85.
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Acima de R$
1.918,62
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O valor da parcela será de R$ 1.304,63 invariavelmente.
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José
Roberto Silvestre
Assessor
Jurídico