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“UNIMED MG – PESQUISA TICKET” (CLIQUE AQUI)

CIRCULAR 013/14.

 

27 de agosto de 2014.

 

TODAS AS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Favor divulgar para os Deptºs. RH, contabilidade e Pessoal

 

Ref.:- VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO – PESQUISA DE MERCADO EM SETEMBRO/2014

 

Prezados Senhores,

 

Conforme CCT/MG, no mês de setembro de 2014 todas as cooperativas médicas do Estado de Minas Gerais, mesmo tendo corrigido o valor do vale no mês de janeiro de 2014, estão obrigadas a realizar pesquisa de mercado para atualizar os valores dos vales-refeição e/ou alimentação.

Realizada a pesquisa deverão encaminhá-la para o SINDEMED/MG e ao SINCOOMED, via correio ou por e.mail, até o dia 10 de outubro de 2014.

 

O SINCOOMED sugere os seguintes critérios para pesquisa:

 

a) – escolham 03 (três) restaurantes existentes nas imediações da sede da cooperativa, onde os colaboradores façam ou poderiam fazer suas refeições com habitualidade;

b) – elaborem uma planilha com dados desses estabelecimentos (nome, endereço, telefone, nome do contato, data e valor do quilo ou prato a la carte ou, prato executivo ou, comercial);

c) – considerar, para cada refeição, 500 gramas de quilo ou média de preço fixo no caso do prato executivo e/ou comercial; mais a média entre refrigerante e suco;

d) – em se tratando de cooperativa que fornece vale-alimentação, sugerimos os mesmos critérios acima mencionados. Tanto vale-refeição ou vale-alimentação, para o valor obtido deverá ser multiplicado pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês, o resultado encontrado será, comparado com o valor praticado. Caso o valor atual esteja defasado com relação aos dados obtidos na pesquisa, a cooperativa fará uma avaliação dentro de suas possibilidades, para readequar.

e) – caso tenham interesse noutro padrão para aferição de valores poderão, também, acessar o site das empresas de refeição e alimentação disponíveis na Internet, onde obterão informações da região.

f) – os valores obtidos deverão ser submetidos à Diretoria da cooperativa para análise, avaliação e possibilidade de definição de critérios, caso exista alguma discrepância entre o valor atualmente praticado e a média atual do mercado, de modo a atualizar os valores.

g) – Encaminhar planilha que, além dos dados previsto no item ‘b’, deverá conter, também, o valor atual do vale refeição ou alimentação e o valor médio da pesquisa bem como a informação se há ou não necessidade de alteração de valores e como pretendem fazer, se for o caso.

Uma vez concluída a pesquisa e definidos os procedimentos, cada cooperativa deverá encaminhar os resultados e as providências adotadas ao SINDEMED/MG e ao SINCOOMED, até o dia 10 de outubro de 2014 impreterivelmente. Caso isso não ocorra estará sujeita à sanção prevista no § 4º da cláusula 13ª da CCT.

 

O SINCOOMED fica à disposição para mais esclarecimentos, se necessário.

Atenciosamente,

Dr. Dilson Lamaita Miranda  

Diretor Presidente