“UNIMED MG – PESQUISA TICKET” (CLIQUE AQUI)
CIRCULAR 013/14.
27
de agosto de 2014.
TODAS
AS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Favor divulgar para os
Deptºs. RH, contabilidade e Pessoal
Ref.:-
VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO – PESQUISA DE MERCADO EM SETEMBRO/2014
Prezados
Senhores,
Conforme CCT/MG, no
mês de setembro de 2014 todas as cooperativas médicas do Estado
de Minas Gerais, mesmo tendo corrigido o valor do vale no mês de janeiro de
2014, estão obrigadas a realizar
pesquisa de mercado para atualizar os valores dos vales-refeição
e/ou alimentação.
Realizada
a pesquisa deverão encaminhá-la para o SINDEMED/MG e ao SINCOOMED, via correio
ou por e.mail, até o dia 10 de outubro de 2014.
O SINCOOMED sugere os seguintes critérios para pesquisa:
a) – escolham 03 (três)
restaurantes existentes nas imediações da sede da cooperativa, onde os
colaboradores façam ou poderiam fazer suas refeições com habitualidade;
b) – elaborem uma
planilha com dados desses estabelecimentos (nome, endereço, telefone, nome do
contato, data e valor do quilo ou prato a la carte ou, prato executivo ou, comercial);
c) – considerar, para
cada refeição, 500 gramas
de quilo ou média de preço fixo no caso do prato executivo e/ou comercial; mais
a média entre refrigerante e suco;
d) – em se tratando de
cooperativa que fornece vale-alimentação, sugerimos os mesmos critérios acima
mencionados. Tanto vale-refeição ou vale-alimentação, para o valor obtido
deverá ser multiplicado pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês, o
resultado encontrado será, comparado com o valor praticado. Caso o valor atual esteja
defasado com relação aos dados obtidos na pesquisa, a cooperativa fará uma
avaliação dentro de suas possibilidades, para readequar.
e) – caso tenham
interesse noutro padrão para aferição de valores poderão, também, acessar o
site das empresas de refeição e alimentação disponíveis na Internet, onde
obterão informações da região.
f) – os valores obtidos
deverão ser submetidos à Diretoria da cooperativa para análise, avaliação e
possibilidade de definição de critérios, caso exista alguma discrepância entre
o valor atualmente praticado e a média atual do mercado, de modo a atualizar os
valores.
g) – Encaminhar planilha que, além dos dados
previsto no item ‘b’, deverá conter, também, o valor atual do vale refeição
ou alimentação e o valor médio da pesquisa bem como a informação se há ou
não necessidade de alteração de valores e como pretendem fazer, se for o caso.
Uma vez concluída a
pesquisa e definidos os procedimentos, cada cooperativa deverá encaminhar os
resultados e as providências adotadas ao SINDEMED/MG e ao SINCOOMED, até o dia 10 de outubro de 2014
impreterivelmente. Caso isso não ocorra estará sujeita à sanção prevista no §
4º da cláusula 13ª da CCT.
O
SINCOOMED fica à disposição para mais esclarecimentos, se necessário.
Atenciosamente,
Dr.
Dilson Lamaita Miranda
Diretor
Presidente