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Justiça Eleitoral: confira o que fica proibido de quinta-feira (02/10/14)
a domingo (05/10/14)
Com a proximidade do primeiro
turno das eleições no domingo (5/10/14), a Justiça Eleitoral tem algumas regras
que não podem ser esquecidas por candidatos, partidos políticos e coligações.
Segundo a Lei Eleitoral, quinta-feira
(2/10/14) é o último dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no
rádio e na televisão. É também o prazo final para os candidatos fazerem
reuniões públicas de campanha, comícios e para a utilização de aparelhagem de
som fixa, entre as 8h e a meia-noite.
Quinta-feira (02/10/14) também é a
data limite para a realização de debates políticos na televisão ou no rádio.
Debates iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo, até as 7h do dia 3 de
outubro. Também até amanhã, partidos políticos e coligações terão que indicar à
Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos
fiscais e delegados de partido que estarão habilitados a acmpanhar os trabalhos
de votação.
Sexta-feira (3/10/14)) será a data
limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na
internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira,
os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material destinado à votação
deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.
No sábado (4/10/14), termina a
propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre
as 8h e as 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material
gráfico também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.
Desde terça-feira (30/09/14), até
48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou
detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória
por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A proibição
de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20/09/14. No entanto,
quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante
delito.
Segundo o Tribunal Superior
Eleitoral, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da
votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município ou do
Distrito Federal.
Fonte: Repórter da Agência Brasil - Karine
Melo
Edição: Graça Adjuto