São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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“HORÁRIO DE VERÃO COMEÇA NO PRÓXIMO DIA 19/10/2014” (CLIQUE AQUI)

 

     
 

DEPARTAMENTO JURÍDICO

 
 

INFORMAÇÃO

 

 

Horário de verão começa no próximo dia 19/10/2014

 

 O horário brasileiro de verão 2014/2015 começa no dia 19 deste mês, quando os relógios serão adiantados em uma hora nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. A medida, adotada para economizar energia no horário de maior consumo, vai até o dia 22 de fevereiro do ano que vem.

 

Pelo decreto que instituiu o horário de verão, a medida deve ser iniciada sempre no terceiro domingo de outubro e encerrada no terceiro domingo de fevereiro do ano subsequente. Mas, no ano em que houver coincidência com o domingo de carnaval, o fim do horário de verão deve ser no domingo seguinte. Como em 2015 o carnaval será no dia 17 de fevereiro, o horário de verão deverá acabar no dia 22 de fevereiro. O objetivo é evitar que, em meio a um feriado, alguns esqueçam de ajustar os relógios.

 

O horário de verão, instituído pela primeira vez em 1931, é adotado sempre nesta época do ano para aproveitar melhor a luminosidade natural do dia e reduzir o consumo de energia, que cresce naturalmente por causa do calor e do aumento da produção industrial às vésperas do Natal. Com o horário de verão é possível reduzir a demanda por energia no período de suprimento mais crítico do dia, entre as 18h e as 21h, quando a coincidência da utilização de energia elétrica por toda a população provoca um pico de consumo. Com a redução, o uso de energia gerada por termelétricas pode ser evitado, reduzindo o custo da geração de eletricidade.

 

Segundo o Ministério de Minas e Energia, nos últimos anos a redução média da demanda de energia tem sido em torno de 5% nas regiões onde foi aplicado o horário de verão. “As análises também demonstram que a redução da demanda de ponta tem evitado novos investimentos, da ordem de R$ 2 bilhões por ano, na construção de usinas geradoras de energia. A economia no consumo de energia, em megawatt-hora, em torno de 0,5%, é considerada como ganho decorrente, ou marginal, mas não pode ser desprezado”, informa o ministério.

 

Fonte: - AGÊNCIA BRASIL - GERAL Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil - Edição: Stênio Ribeiro – 08/10/14

 

José Roberto Silvestre

Assessor Jurídico