PRAZO PRESCRICIONAL PARA COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AO FGTS É DE CINCO ANOS
PRAZO
PRESCRICIONAL PARA COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AO FGTS É DE CINCO
ANOS
O Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30
anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não
depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão
majoritária foi tomada na sessão do dia 13/11/2014, no julgamento do Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Ao
analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que
previam a prescrição trintenária.