“SEGURO-DESEMPREGO VIA WEB”
DEPARTAMENTO JURÍDICO
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INFORMAÇÕES
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Seguro-Desemprego via Web será obrigatório a partir de
abril de 2015.
A partir de abril
de 2015, todos os empregadores, ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego
da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício
Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via sistema. A medida é uma determinação do
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna
obrigatório, a partir de 31 março de 2015, o uso da ferramenta Empregador
Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do
trabalhador.
O uso do aplicativo
Empregador
Web já ocorre via Portal Mais Emprego do MTE para preenchimento de
requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on
line, porém ainda não é obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do Requerimento de
Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva,
mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. Os atuais formulários
Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e
marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do
Ministério do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio
via Empregador Web passa a ser obrigatório.
Empregador Web
O Sistema SD
Empregador Web foi criado pelo
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de viabilizar o envio
dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos empregadores via internet,
agilizando assim o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois
permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma
ágil e segura.
A utilização do
Sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no
processo, como, por exemplo, o envio de informações em lote, utilizando arquivo
gerado pelo sistema de folha de pagamento; a eliminação dos requerimentos
adquiridos em papelarias, visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum;
agilidade no processo de prestação de informações; redução de gastos com
aquisição de formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação
prestada; além de possibilitar a designação de um representante procurador, que
represente o empregador nas ações relativas ao cadastro de requerimento do
Seguro-Desemprego.
E-Social
O Empregador Web faz parte do projeto E-Social, uma iniciativa do Governo
Federal que pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação
aos seus empregados, desburocratizando procedimentos, visto que uma única
informação atenderá a diversos órgãos do governo, dando transparência as
diferentes obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Além disso,
permitirá o cruzamento das informações dos trabalhadores com outras bases de
dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de notificações pelo
não cumprimento de requisitos legais para recebimento do benefício.
Fonte: Ministério
do Trabalho e Emprego, 11.03.2015
José Roberto
Silvestre
Assessor Jurídico