“PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS 2015.” (CLIQUE AQUI).
Circular
008/15.
07 de
abril de 2015.
Todas as Cooperativas Médicas do Estado de São Paulo.
Ref.:- PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - 2015
Prezado(a)s
Senhore(a)s:
Comunicamos que os critérios e condições para
cálculos da participação nos resultados constam na cláusula 38ª (operadoras
de planos de assistência à saúde) e cláusula 39ª (não operadoras
de planos de assistência à saúde) da vigente CCT, pedimos consultar o referido documento coletivo de
trabalho que já está disponível em nosso site: site www.sincoomed.org.br.
Conforme CCT, as
cooperativas que estiverem obrigadas ao pagamento
da Participação nos Resultados deverão providenciá-lo até o último dia do mês de
abril de 2015.
Tabela
Aplicável IMPOSTO DE RENDA Exclusivamente para Participação nos Resultados
(MP 597/2012, convertida na Lei 12.832/2013) e Instrução Normativa RFB 1.558/2015 - Art. 6
Valor da PLR anual
(R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a deduzir do
IR (R$)
|
De 0,00 a 6.677,55
|
-
|
-
|
De 6.677,56 a 9.922,28
|
7,5
|
500,82
|
De 9.922,29 a 13.167,00
|
15
|
1.244,99
|
De 13.167,01 a 16.380,38
|
22,5
|
2.232,51
|
Acima de 16.380,38
|
27,5
|
3.051,53
|
Nota: Consoante disposto no
§6º, do art.
3º, da Lei 10.101/2000 (incluído
pela Lei
12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de
dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência
privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia
incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do
mesmo dispositivo legal.
A participação de que trata este artigo será tributada pelo
imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais
rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela
progressiva anual acima e não integrará a base de cálculo do imposto devido
pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual (§ 5º, do art. 3º da Lei 10.101, de
19.12.2000).
Releva destacar que, conforme § 1º da cláusula 38ª da
CCT/SP 2014, o pagamento do citado benefício fica condicionado a existência de
uma das seguintes condições:
A cooperativa apresentar sobra em seu balanço patrimonial
levantado em 31/12/2014, ou,
A cooperativa apresentar perda ou resultado negativo, porém, se
houver variação positiva no valor médio da consulta ou do CH.
Destacamos que a primeira condição para pagamento da
Participação nos Resultados estipula a necessidade da cooperativa
apresentar sobra (no exercício) em seu balanço patrimonial de 31/12/2014.
Conforme consta no item “b”, a cooperativa estará obrigada ao pagamento do
benefício, mesmo não apresentando sobra, se houver variação positiva no valor médio da consulta ou CH, levando em consideração a variação no de 2014.
§ 4º da cláusula 38ª - Os demitidos sem justa causa por iniciativa da cooperativa, ao longo de 2014, receberão o benefício de maneira proporcional
aos meses comprovadamente trabalhados (considerar mês trabalho = 15 ou
mais dias trabalhados no mês). Considerando-se, nesta hipótese, o aviso prévio indenizado ou não como
tempo de trabalho.
OBS.:- SE A DEMISSÃO OCORREU
EM 2015 NÃO CAUSARÁ PREJUÍZO AO EMPREGADO EM RELAÇÃO A PARTICIPAÇÃO NOS
RESULTADOS A SER PAGA EM ABRIL/15.
a-) Os empregados que pediram
demissão do emprego ao longo do ano de 2014 receberão o
benefício de maneira proporcional aos meses comprovadamente trabalhados
(considerar mês trabalho = 15 ou mais dias trabalhados no mês).
OBS.:- SE O PEDIDO DEMISSÃO OCORREU EM 2015 NÃO CAUSARÁ
PREJUÍZO AO EMPREGADO E ELE FARÁ JUS, SE FOR O CASO, AO BENEFÍCIO A SER PAGO EM
ABRIL/15.
conceitos:
Faturamento apenas – pré-pagamento, custo operacional e intercâmbio.
Faturamento bruto: Prestação de serviços, incluindo: farmácia, ótica, quimioterapia, fisioterapia, ingressos diversos.
Usuário: número médio de usuários durante os meses do ano.
Empregado: número médio de empregados da cooperativa durante os
meses do ano.
Perda ou resultado negativo: sempre que não apresentar sobra.
Variação positiva do valor
médio da consulta ou CH: calcular a
variação dos valores praticados ao longo do ano de 2014, pela cooperativa, a título de valor da
consulta ou CH dos cooperados.
Custo Indireto: gastos necessários à prestação de serviços incluindo:
administração, pessoal, financeiro, depreciação,
tributárias, vendas.
Assiduidade: faltas injustificadas mais os atestados médicos
(odontológicos) correspondentes a período integral de afastamento do trabalho; calcular
individualmente por empregado.
Repasse para os cooperados: deverá ser
levado em consideração, apenas, a variação média da consulta ou CH de cada
período (2013 e 2014).
Informamos que a empregada afastada em licença maternidade sofrerá
desconto somente em relação ao cálculo da assiduidade.
Informamos
que em relação ao pagamento dos valores decorrentes da Participação nos
Resultados não haverá incidência da contribuição previdenciária para as duas
partes (empregado e empregador), e do FGTS.
Utilizar-se-á como base de cálculo para aferição do
valor do benefício a ser pago a título de participação nos resultados, o
salário nominal do empregado somado ao Adicional por Tempo de Serviço. Uma vez
elaborados os cálculos do benefício observando-se os seis critérios existentes
no parágrafo anterior, o valor a ser pago é limitado a 60% (sessenta por
cento) destes valores somados (salário nominal + ATS). As cooperativas poderão,
a seu critério, estabelecer um limite de valor nominal desde que não inferior à
e/ou R$ 3.082,21.
Importante
destacar que o pagamento realizado a título de participação nos resultados além
de não sofrer incidências tributárias (FGTS e INSS), NÃO comporá cálculo de
verbas rescisórias ou integração para cálculo de férias e 13º salário.
Caso persista
alguma dúvida não hesite em contatar-nos.
Atenciosamente.
Dilson Lamaita
Miranda
Diretor Presidente