“9 DE JULHO DE 2015 - FERIADO NO ESTADO DE SÃO PAULO” (CLIQUE AQUI)
DEPARTAMENTO JURÍDICO
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INFORMAÇÃO
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Ref.:- FERIADO DE 9
DE JULHO – ESTADO DE SÃO PAULO
Dia 9
de julho é feriado em todo o
Estado de São Paulo – DATA MAGNA DO ESTADO
Pela Lei nº 9.093/95, o Governador do Estado de
São Paulo sancionou a Lei nº 9.497/97, que instituiu, como feriado civil, o dia
9 (nove) de julho, quando se comemora o Dia do Soldado Constitucionalista, numa
alusão ao movimento constitucionalista de 1.932, por considerá-lo como data
magna do Estado de São Paulo.
Ressaltamos que, referida norma legal está em
vigor desde a data de sua publicação, ou seja, DOE SP de 06.03.97.
ASPECTOS TRABALHISTA
IMPORTANTES
A lei nº 605, de 05.01.49, DOU de 14.01.49, com
regulamentação aprovada pelo Decreto nº 27.048, de 12.08.49, DOU de 16.08.49,
dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário, nos dias
feriados civis e religiosos.
O art. 11 da citada Lei nº 605/49, dispunha:
"Art. 11
- São feriados civis os declarados em lei federal. São feriados religiosos os
dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e
em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-feira da Paixão."
Com a publicação da Lei nº 9.093/95, referido
artigo foi expressamente revogado, passando a vigorar, acerca de feriados, a
seguinte disposição:
"Art. 1º - São
feriados civis:
I - os
declarados em lei federal;
II - a data
magna do Estado fixada em lei estadual.
Art. 2º - São
feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo
com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a
Sexta-feira da Paixão."
Com base no acima exposto e utilizando a
autorização dada pela Lei nº 9.093/95, o Governador do Estado de São Paulo
sancionou a Lei nº 9.497/97, que instituiu, como feriado civil, o dia 9 (nove)
de julho, quando se comemora o Dia do Soldado Constitucionalista, numa alusão
ao movimento constitucionalista de 1.932, por considerá-lo como data magna do
Estado de São Paulo.
Ressaltamos
que, referida norma legal tem vigência a partir da data de sua publicação, ou
seja, DOE SP de 06.03.97.
José
Roberto Silvestre
Assessor
Jurídico