São Paulo, 23 de Abril de 2024
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TABELA PARA CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EXERCÍCIO 2016

ATENÇÃO: - A GUIA – GRCSU - PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL FOI ENCAMINHADA PELO CORREIO, PARA O DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA SUA COOPERATIVA EM 04.01.2016.

VENCIMENTO DIA 31.01.2016 – RECOLHIMENTO DEVE SER ATÉ 29.01.2016.

 

Faixas

Classe de Capital Social (R$)

Alíquota %

Parcela a adicionar (R$)

1

de 0,01 a 11.176,50

Contribuição mínima

89,41

2

de 11.176,51 a 22.353,00

0,80

-

3

de 22.353,01 a 223.530,00

0,20

134,12

4

de 223.530,01 a 22.353.000,00

0,10

357,65

5

de 22.353.000,01 a 119.216.000,00

0,02

18.240,05

6

de 119.216.000,01 em diante

Contribuição máxima

42.083,25

 

A contribuição sindical patronal reveste-se de natureza tributária, sendo obrigatório seu recolhimento ao SINCOOMED, independentemente da cooperativa de serviços médicos ser o não associada.

No Cálculo do valor a recolher, deverá ser observado o valor a adicionar que corresponde a soma da aplicação das alíquotas diferenciadas sobre a porção do capital ou da receita distribuída de acordo com cada faixa de contribuição, respeitados os respectivos limites.

 

Exemplificativamente: Se o Capital Social de uma Cooperativa de serviços médicos corresponder a R$ 50.000,00, a sua classe correspondente é a da faixa 3.

 

O cálculo é realizado da seguinte forma:

 

(Capital Social) R$ 50.000,00 x (Alíquota) 0,20% = R$ 100,00 + (Parcela a Adicionar) R$ 134,12 = então, no exemplo acima a contribuição sindical corresponderá a R$ 234,12

Esclarecemos também que, no caso da faixa 1 da tabela acima, a contribuição mínima devida será de R$ 89,41 (oitenta e nove reais e quarenta e um centavos); já na hipótese da faixa 6 o valor máximo de contribuição será de R$ 42.083,25 (quarenta e dois mil e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos).

 

A contribuição sindical quando não recolhida no prazo (até 30/01/2016), sujeita o infrator às cominações prevista no art. 600 da CLT, a saber: acréscimo de multa de 10% nos 30 (trinta) primeiros dias, com adicional de 2.0% por mês subseqüente de atraso, além de juro de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM (FGV).

 

Esclarecemos que a cooperativa poderá recolher a contribuição sindical à Caixa Econômica Federal – CAIXA, ao Banco do Brasil ou aos estabelecimentos bancários integrantes do sistema de arrecadação de tributos federais os quais repassarão as importâncias arrecadadas à Caixa. (art. 586, CLT e Resolução BACEN 437/77)

 

Caso necessite mais esclarecimentos favor entrar em contato com a assessoria jurídica do SINCOOMED através do tel. (11) 3265.4572 ou e-mail: jroberto@sincoomed.org.br

Saudações cooperativistas e sindicais.