TABELA PARA CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EXERCÍCIO 2016
ATENÇÃO: - A
GUIA – GRCSU - PARA RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL FOI
ENCAMINHADA PELO CORREIO, PARA O
DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA SUA COOPERATIVA EM 04.01.2016.
VENCIMENTO DIA 31.01.2016 – RECOLHIMENTO
DEVE SER ATÉ 29.01.2016.
Faixas
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Classe
de Capital Social (R$)
|
Alíquota %
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Parcela a adicionar (R$)
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1
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de 0,01 a 11.176,50
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Contribuição mínima
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89,41
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2
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de 11.176,51 a 22.353,00
|
0,80
|
-
|
3
|
de 22.353,01 a 223.530,00
|
0,20
|
134,12
|
4
|
de 223.530,01 a 22.353.000,00
|
0,10
|
357,65
|
5
|
de 22.353.000,01 a 119.216.000,00
|
0,02
|
18.240,05
|
6
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de 119.216.000,01 em diante
|
Contribuição máxima
|
42.083,25
|
A contribuição sindical patronal
reveste-se de natureza tributária, sendo obrigatório seu recolhimento ao SINCOOMED,
independentemente da cooperativa de serviços médicos ser o não associada.
No Cálculo do valor a recolher, deverá ser
observado o valor a adicionar que corresponde a soma da aplicação das alíquotas
diferenciadas sobre a porção do capital ou da receita distribuída de acordo com
cada faixa de contribuição, respeitados os respectivos limites.
Exemplificativamente: Se o Capital Social de uma Cooperativa de
serviços médicos corresponder a R$ 50.000,00, a sua classe correspondente é a
da faixa 3.
O cálculo
é realizado da seguinte forma:
(Capital Social) R$ 50.000,00 x (Alíquota) 0,20% = R$
100,00 + (Parcela a Adicionar) R$ 134,12 = então, no exemplo acima a
contribuição sindical corresponderá a R$ 234,12
Esclarecemos também que, no caso da faixa
1 da tabela acima, a contribuição
mínima devida será de R$ 89,41 (oitenta e nove reais e quarenta e um centavos); já na
hipótese da faixa 6 o valor máximo de contribuição será de R$ 42.083,25 (quarenta e dois mil e
oitenta e três reais e vinte e cinco centavos).
A contribuição sindical quando não
recolhida no prazo (até 30/01/2016), sujeita o infrator às
cominações prevista no art. 600 da CLT, a saber: acréscimo de multa de 10% nos
30 (trinta) primeiros dias, com adicional de 2.0% por mês subseqüente de atraso,
além de juro de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM (FGV).
Esclarecemos que a cooperativa poderá
recolher a contribuição sindical à Caixa Econômica Federal – CAIXA, ao Banco do
Brasil ou aos estabelecimentos bancários integrantes do sistema de arrecadação
de tributos federais os quais repassarão as importâncias arrecadadas à Caixa.
(art. 586, CLT e Resolução BACEN 437/77)
Caso necessite mais esclarecimentos favor
entrar em contato com a assessoria jurídica do SINCOOMED através do tel. (11)
3265.4572 ou e-mail: jroberto@sincoomed.org.br
Saudações cooperativistas e sindicais.