São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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“SALÁRIO NORMATIVO SP – ALTERAÇÃO” (CLIQUE AQUI)

CIRCULAR 006/16.

 

17 de março de 2016.

 

TODAS AS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Favor divulgar para os Deptºs. Gestão de Pessoas, RH, contabilidade e Pessoal

 

Ref.: - ALTERAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO NORMATIVO – CLÁUSULA 9ª CCT/SP

 

 

Prezado (a) s Senhores (a) s:

 

Comunicamos que a partir de 1º de abril de 2016, conforme Lei Estadual nº 16.162, de 14/03/2016 (publicada no DOE-SP de 15/03/2016), do Governo do Estado de São Paulo, que revaloriza os valores dos pisos salariais, determinando, no item I, o valor correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, deverá ser praticado por todas as cooperativas de serviços médicos do estado de São Paulo, a partir de 1º de abril de 2016,  a título de salário normativo, conforme estabelece a cláusula 9ª da vigente convenção coletiva de trabalho do estado de São Paulo.

 

 

Portanto, a partir de 1º de abril de 2016, o salário normativo previsto na cláusula 9ª da CCT firmada pelo SINCOOMED com o SECMESP, passará de R$ 992,51 (novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos) para R$ 1.000,00 (um mil reais) SEM EFEITO RETROTIVO, OU SEJA, VIGORARÁ A PARTIR DE 01/04/2016.

 

 

Caso persista alguma dúvida não hesite em contatar-nos.

 

Atenciosamente

 

 

 

 

Dr. Dilson Lamaita Miranda

Diretor Presidente