“SALÁRIO NORMATIVO SP – ALTERAÇÃO” (CLIQUE AQUI)
CIRCULAR
006/16.
17 de março de 2016.
TODAS AS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Favor
divulgar para os Deptºs. Gestão de Pessoas, RH, contabilidade e Pessoal
Ref.:
- ALTERAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO NORMATIVO – CLÁUSULA 9ª CCT/SP
Prezado (a) s Senhores (a) s:
Comunicamos que a partir de 1º de abril de
2016, conforme Lei Estadual nº 16.162,
de 14/03/2016 (publicada
no DOE-SP de 15/03/2016), do Governo do Estado de São Paulo, que revaloriza os
valores dos pisos salariais, determinando, no item I, o valor correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, deverá ser praticado por
todas as cooperativas de serviços médicos do estado de São Paulo, a partir de 1º de abril de 2016, a
título de salário normativo,
conforme estabelece a cláusula 9ª
da vigente convenção coletiva de trabalho do estado de São Paulo.
Portanto, a partir de 1º
de abril de 2016, o salário
normativo previsto na cláusula 9ª da CCT firmada pelo SINCOOMED com o
SECMESP, passará de R$ 992,51
(novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos) para R$
1.000,00 (um mil reais) SEM EFEITO RETROTIVO, OU SEJA, VIGORARÁ
A PARTIR DE 01/04/2016.
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Caso
persista alguma dúvida não hesite em contatar-nos.
Atenciosamente
Dr. Dilson Lamaita
Miranda
Diretor Presidente