“STF ADIA NOVAMENTE AÇÃO SOBRE TERCEIRIZAÇÃO” (CLIQUE AQUI)
Supremo Tribunal
Federal – STF, adia novamente ação sobre terceirização
O julgamento do
recurso que pode "legalizar" a terceirização de atividades-fim no
setor privado foi novamente adiado ontem (09/11/2016) pelo Supremo Tribunal
Federal (STF). O debate estava na pauta de quarta-feira (09/11/2016).
A presidente do
Supremo, ministra Cármen Lúcia, terminou ontem as deliberações às 18h e manteve
a pauta desta quinta (10/11/2016), deixando em aberto a publicação de uma
nova data para um juízo da Corte sobre a questão. (grifo nosso)
O julgamento trata do
recurso de uma empresa de celulose contra uma decisão do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) que aplicou a Súmula 331, que permite a terceirização de
trabalhadores nas atividades-meio, mas veta esse expediente para
atividades-fim. Ou seja, um hospital, por exemplo, pode contratar outra empresa
para prestar serviços como limpeza e segurança, mas é obrigado a pagar os seus
próprios médicos, sem poder terceirizar essa função.
Ao recurso foi
atribuída repercussão geral, de modo que caso o STF decida manter o
entendimento da Súmula, a regra continua valendo, mas se o Corte decidir
rejeitar esse dispositivo, fica valendo a terceirização de atividades-fim como
previsto em jurisprudência do Supremo. (grifo nosso)
Para muitos
especialistas, era previsível o adiamento em vista da complexidade da matéria.
A advogada do escritório Andrade Maia Advogados, Maria Carolina Seifriz Lima,
lembra que o tema, além de polêmico, tem uma série de projetos normativos no
Legislativo que podem mudar as regras do jogo a qualquer momento. O mais famoso
deles é o Projeto de Lei 4.330/2004, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados
em abril do ano passado. Atualmente, o texto tramita no Senado, mas está parado
diante da atenção que é dada a medidas consideradas prioritárias pelo governo,
como a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que limita o
gasto público.
Os advogados
acreditam, no entanto, que quando a deliberação for retomada, o STF
provavelmente irá ampliar as possibilidades de terceirização. "Os
ministros têm demonstrado uma postura mais liberal nas últimas decisões",
comenta Maria Carolina.
Incerteza
Enquanto o Tribunal
não julga a ação, as companhias brasileiras continuam com uma forte incerteza a
respeito do que é legal e do que não é na hora de contratar prestadoras de
serviços para realizar determinadas funções, já que o conceito de
atividade-meio e atividade-fim é visto como muito vago.
Os críticos da Súmula
331 dizem que a realidade das relações de trabalho evoluiu de tal forma que
limitações como essa acabam burocratizando demais as operações e reduzindo a
produtividade das empresas. Já os defensores dessa regra, como o professor de
Direito do Trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, dizem que permitir a
terceirização das atividades-fim vai precarizar as condições de trabalho dos
funcionários que estão na base da pirâmide social.
"Os instrumentos
coletivos de negociação com uma prestadora de serviços são ruins. Nós sabemos
que quem terceiriza busca preços", afirma Guimarães. De acordo com ele,
muitas pessoas mal-intencionadas criam empresas assim e as colocam nas mãos de
laranjas para depois não pagar direitos trabalhistas e ficar com o lucro dos
contratos.
O professor observa
que os direitos sociais são garantias previstas no artigo 7º da Constituição
Federal e que a legislação dos contratos de trabalho só pode mudar para
melhorar as condições de trabalho.
"Terceirizar não
é melhoria. Em tese, piora a situação do trabalhador. Isso para não falar no
retrocesso nas conquistas sociais", avalia.
No entanto, essa
opinião não é compartilhada pelo sócio da área trabalhista do escritório
Barbosa, Müssnich, Aragão (BMA), Luiz Marcelo Góis. Na visão dele, por mais que
a terceirização crie insegurança para as entidades de classe, ela é uma
realidade do século XXI e favorece o emprego. "Antigamente, as empresas
faziam de tudo, inclusive a atividade-meio, mas a revolução tecnológica e a
crise do petróleo fizeram as companhias se desfazerem de algumas práticas",
acrescenta.
Para ele, não há
qualquer impedimento legal à terceirização da atividade-fim. "O artigo 94,
inciso 2º da Lei de Telecomunicações, inclusive, permite a terceirização de
maneira mais ampla", argumenta.
Fonte:- clipping eletrônico da Associação dos
Advogados de São Paulo – AASP 10.11.2016