“RAIS 2016 – PRAZO DE 17/01 A 17/03/17” (CLIQUE AQUI)
DEPARTAMENTO JURÍDICO
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INFORMAÇÕES
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Começa
este mês o prazo para empresas entregarem a Rais 2016
A partir de 17 de
janeiro, inicia-se o prazo para empresas entregarem a Relação Anual
de Informações Sociais (Rais) referente a 2016. A entrega é obrigatória
para todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo junto à Receita
Federal no ano passado. Quem não enviar as informações até 17 de março pode
pagar multas que vão de R$ 425,64 a R$ 42.641.
O valor da punição varia de acordo com quesitos como o tempo
de atraso e o número de funcionários da empresa. Quem fornecer informações
incorretas também está sujeito a multa.
A obrigatoriedade do envio da RAIS abrange as pessoas
jurídicas com ou sem empregados e do setor público ou privado, além de
estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem
funcionários. A entrega é opcional para microempreendedores individuais sem
empregados.
O envio da declaração será feito apenas via internet. Para
preenchê-la, é preciso utilizar programa disponibilizado pelo governo federal.
Caso o estabelecimento não tenha mantido empregados no ano-base, deve utilizar
o formulário próprio de declaração negativa.
Segundo o Ministério do Trabalho, a RAIS é a fonte de
informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil.
Nela estão dados como número de empresas, em que municípios estão situadas,
ramo de atividades e quantidade de funcionários.
Fonte:- AGÊNCIA BRASIL – ECONOMIA – clipping
eletrônico AASP 06/01/17 - Edição: Valéria Aguiar
José
Roberto Silvestre
Assessor
Jurídico
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