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CONHEÇA AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA CCT DE SP (CLIQUE AQUI)

CIRCULAR 036/06.

05 de dezembro de 2006.

TODAS AS COOPERATIVAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Prezado Senhor:                              Favor divulgar para os Deptºs. RH e de  Pessoal

O SINCOOMED em  conjunto com a comissão de negociação sindical, finalizou com êxito, as negociações coletivas de trabalho com o Sindicato dos empregados, celebrando assim, a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência a partir do próximo dia primeiro de janeiro de 2007, com as seguintes alterações:

1) - REAJUSTAMENTO SALARIAL: - cláusula 2ª -  A partir de 1.º de janeiro 2007 os salários serão reajustados em 4,8% (quatro vírgula oito por cento), aplicados sobre os salários de 1º de janeiro de 2006, podendo ser compensados os aumentos legais e as antecipações espontâneas concedidos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro/06, excetuados os aumentos por promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizagem e mérito.

Parágrafo único.   O salário do empregado admitido ao longo de 2006, receberá reajuste proporcional aos meses efetivamente trabalhados, com exceção daqueles que tenham paradigmas.

2) - SALÁRIO NORMATIVO – cláusula 9ª -  A partir de 1.º de janeiro de 2007, o salário normativo será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), ressalvada a hipótese do salário mínimo passar a ser superior quando, então, este será considerado como salário normativo.

3) – VALE-REFEIÇÃO: cláusula 20ª -  acréscimo de um parágrafo com a seguinte redação: “As cooperativas se obrigam a afixar no quadro de avisos o resultado da pesquisa de mercado realizada semestralmente, para conhecimento dos empregados”.

4) -  ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR – cláusula 25ª -  acréscimo de um parágrafo com a seguinte redação: “O benefício de que trata o caput desta cláusula será extensivo ao(s) filhos(as) dos(as) empregados(as) com até 24 (vinte e quatro) anos de idade, desde que esteja realizando curso de nível superior (faculdade).

5) – PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – o limite mínimo previsto na cláusula 4ª do 1º Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho será corrigido com o mesmo índice que reajustará os salário (4.8%).

As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva.

José Roberto Silvestre                                                                

Assessor Jurídico Trabalhista