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CIRCULAR 034/06.
05 de dezembro de 2006.
Cooperativas de Serviços Médicos do Estado de Minas Gerais
Prezados Senhores: (PEDIMOS DIVULGAR PARA RH E SEÇÃO PESSOAL)
Comunicamos que o Sindicato Nacional das Cooperativas de Serviços Médicos - SINCOOMED, em conjunto com a Comissão de Negociação Sindical nomeada pela Federação MG, conseguiram finalizar, com êxito, a Negociação Coletiva de Trabalho realizada com o SINDEMED/MG com vigência para 2007.
Deste modo, as mudanças que devem ser aplicadas por V.Sa. são as seguintes:
1. Cláusula 3ª - REAJUSTAMENTO SALARIAL
A partir de 1º de janeiro de 2007, os salários serão reajustados em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) aplicados sobre os salários de janeiro de 2006.
2. Cláusula 5ª - SALÁRIO NORMATIVO
Fica estabelecido salário normativo, para 1º/01/2007, de R$ 418,00 (quatrocentos e dezoito reais).
3. Cláusula 9ª - VALE-REFEIÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO
Os valores atualmente praticados pelas cooperativas, a título de vale-refeição ou vale-alimentação, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2007, conforme tabela abaixo. Fica mantida a obrigatoriedade da pesquisa de mercado nos meses de março e setembro de cada ano, nas respectivas regiões, com, no mínimo, três restaurantes, a fim de estabelecer a atualização dos valores que vêm sendo praticados a partir de 1º de janeiro de 2007, visando permitir que o empregado faça uma refeição digna. O SINCOOMED orientará as cooperativas. Após a realização da citada pesquisa as cooperativas se obrigam a encaminhar o resultado e eventuais providências ao SINDEMED/MG.
a) – Vale-refeição ou vale-alimentação de R$ 50,00 mensais em 31/12/06, reajustar em 30% a partir de 01/01/07;
b) – Vale-refeição ou vale-alimentação de R$ 50,01 a R$ 100,00 mensais em 31/12/06, reajustar em 20% a partir de 01/01/07;
c) – Vale-refeição ou vale-alimentação de R$ 100,01 a R$ 199,99 mensais em 31/12/06, reajustar em 10% a partir de 01/01/07;
d) – Vale-refeição ou vale-alimentação acima de R$ 200,00 mensais em 31/12/06, reajustar em 5.0% a partir de 01/01/07.
4. Cláusula 12ª - AUXÍLIO-CRECHE
As cooperativas reembolsarão às empregadas-mães, a partir da volta ao trabalho, por 08 (oito) meses, auxílio creche mensal de R$ 76,30 (setenta e seis reais e trinta centavos).
5. AS DEMAIS CLÁUSULAS PERMANECEM INALTERADAS.
Em caso de dúvidas, não hesite em contatar-nos.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva
José Roberto Silvestre
Assessor Jurídico