VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO – PESQUISA DE MERCADO EM ABRIL/2017
Circular
010/17
03 de abril de 2017.
Todas
as Cooperativas de Serviços Médicos do Estado de Minas Gerais
Ref.: - VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
– PESQUISA DE MERCADO EM ABRIL/2017
Comunicamos que todas as cooperativas de serviços
médicos do estado de Minas Gerais deverão providenciar, no mês de abril/2017, pesquisa de valor
do vale refeição/alimentação, conforme cláusula 13ª da CCT/MG/2017 (SINCOOMED e
SECMESP), para avaliar os valores praticados em relação ao mercado, e, se necessário
e possível, corrigi-los, caso estejam defasados.
Realizada a pesquisa deverão encaminhá-la
para o SINDEMED/MG e ao SINCOOMED, via correio ou por e-mail, até o dia 10 de
maio de 2017(conforme
§ 4º cláusula 13ª).
O SINCOOMED PREFERE RECEBER A PESQUISA VIA
CORREIO ELETRÔNICO: sincoomed@sincoomed.org.br.
Sugerimos para a pesquisa os critérios abaixo que se
aplicam tanto para a cooperativa que fornece aos empregados o ticket
refeição ou ticket alimentação:
a) – Escolham 03 (três) restaurantes existentes nas
imediações da sede da cooperativa, onde os colaboradores façam ou poderiam
fazer suas refeições com habitualidade;
b) – Elaborem uma planilha com dados desses
estabelecimentos (nome, endereço, telefone, nome do contato, data da pesquisa,
valor do quilo ou prato a la carte ou
prato executivo ou comercial);
c) – Considerar, em se tratando de restaurante sistema self service, para cada refeição, 500 gramas de quilo ou
média de preço fixo no caso do prato executivo ou comercial, mais a média entre
refrigerante ou um suco 300 ml;
d) – Em se tratando de cooperativa que fornece
vale-alimentação, sugerimos os mesmos critérios acima mencionados. Tanto
vale-refeição ou vale-alimentação, para o valor obtido deverá ser multiplicado
pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês (recomendamos tomar a média
de dias úteis da cooperativa entre meses de abril a agosto/17), o resultado
encontrado deverá ser multiplicado por 110%, o valor encontrado será comparado
com o valor que está sendo praticado pela Unimed;
e) – Observado o critério acima, caso o valor que vem
sendo pratico pela Unimed até 31 de abril esteja defasado com relação aos
dados/valores obtidos na pesquisa com o acréscimo de 110%, a cooperativa
deverá, dentro de suas condições, avaliar a possibilidade de readequar os
valores. Caso o valor que a Unimed já está praticando, antes da pesquisa,
estiver acima, manterá o valor, nesse caso, a Unimed não tem obrigação de fazer
nenhum reajuste;
f) – Caso tenham interesse em outro padrão para
aferição/pesquisa, poderão, também, acessar os sites das operadoras e
fornecedoras de ticket de refeição e alimentação disponíveis na Internet;
g) – Os valores obtidos deverão ser submetidos à
Diretoria da cooperativa para análise, avaliação e possibilidade de definição
de critérios para correção, caso exista alguma discrepância entre o valor
atualmente praticado e a média atual do mercado, de modo a atualizar os
valores;
h) –
Encaminhar planilha que, além dos dados previsto no item ‘b’, deverá conter,
também, o valor atual do ticket refeição ou alimentação (valor antes da pesquisa)
e o valor médio da pesquisa bem como a informação se há ou não necessidade de
alteração de valores ou o critério a ser observado para adequá-lo.
Uma vez concluída a pesquisa e definidos os
procedimentos, cada cooperativa deverá encaminhar os resultados e as
providências adotadas ao SINDEMED/MG e ao SINCOOMED, até 10 de maio de 2017, impreterivelmente. Caso isso não ocorra
estará sujeita à sanção prevista no § 4º da cláusula 13ª da CCT.
Caso
persista alguma dúvida favor entrar em contato com a assessoria jurídica do
SINCOOMED, na pessoa do advogado José Roberto Silvestre ou, se preferir, pelo e-mail:
jroberto@sincoomed.org.br.
Dilson Lamaita Miranda
Diretor Presidente