NOVA TABELA DO IRF
NOVA TABELA DO IRF
A Medida Provisória nº 340 (DOU de 29.12.06, pág.
156) alterou a tabela do imposto de renda na fonte válida
para o mês de janeiro de 2007.
Lembra-se que os salários relativos ao mês de
competência dezembro, pagos em janeiro, aproveitam a nova
tabela, devendo-se refazer a folha de pagamento, se for o
caso, para esse fim.
BASE DE CÁLCULOS ALÍQUOTA PARCELA A DEDUZIR
R$
até 1.313,69 isento.............-X-
de 1.313,70 a 2.625,12..........15%.................197,05
acima de 2.625,12.................27,5%..............525,19
Deduções:
a) o valor da pensão alimentícia;
b) a quantia de R$ 132,05, por dependente;
c) as contribuições previdenciárias;
d) o valor de R$ 1.313,69 correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, para o
contribuinte que tenha 65 anos.