São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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“MP 880/17 – ALTERA LEI 13.467/17” (CLIQUE AQUI)

DEPARTAMENTO JURIDICO

INFORMAÇÕES

 

Governo edita Medida Provisória (MP) que muda pontos da reforma trabalhista

 

O governo federal editou a Medida Provisória 808, na terça-feira, dia 14/11/17, para ajustar pontos da reforma trabalhista, que entrou em vigor no sábado,11/11/17.

 

A MP, com os ajustes, faziam parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores para que acatassem o texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados.

 

Mais cedo, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), informou que o presidente editaria ainda hoje uma MP com os ajustes, cumprindo "acordo feito publicamente" com os senadores. Já o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, criticou na terça-feira (14) o número de medidas provisórias (MPs) editadas pelo governo. Para ele, é inconstitucional fazer os ajustes na legislação trabalhista por meio de medida provisória e defendia um projeto de lei.

 

A medida provisória entra em vigor imediatamente, sem necessidade de aval do Congresso Nacional. Mas precisa ser votada e aprovada pelos deputados e senadores, em 120 dias, ou perderá a validade.

 

Algumas das mudanças previstas na MP se referem ao trabalho autônomo, trabalho intermitente e exercício de atividades por gestantes em locais insalubres.

 

Veja alguns pontos alterados pela MP:

 

Gestantes

 

Gestantes serão afastadas do trabalho em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, ele poderá retornar somente se apresentar, voluntariamente, atestado de médico de confiança autorizando-a. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades nesses locais.

 

Jornada de 12 por 36 horas

 

Empregador e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito fica restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde.

 

Trabalho intermitente

 

Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação

 

Danos morais

 

O valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.

 

Autônomo

 

Proíbe o contrato de exclusividade; o autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras categorias poderão ser contratados como autônomos

 

Representação

 

A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria

 

Fonte: Associação dos Advogados do estado de São Paulo – AASP - Edição: Carolina Pimentel