“MP 880/17 – ALTERA LEI 13.467/17” (CLIQUE AQUI)
DEPARTAMENTO JURIDICO
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Governo edita Medida Provisória (MP) que muda pontos da
reforma trabalhista
O governo federal editou
a Medida Provisória 808, na terça-feira, dia 14/11/17, para ajustar pontos da
reforma trabalhista, que entrou em vigor no sábado,11/11/17.
A MP, com os ajustes,
faziam parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores
para que acatassem o texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados.
Mais cedo, o
presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), informou que o presidente
editaria ainda hoje uma MP com os ajustes, cumprindo "acordo feito
publicamente" com os senadores. Já o presidente da Câmara dos Deputados,
Rodrigo Maia, criticou na terça-feira (14) o número de medidas provisórias
(MPs) editadas pelo governo. Para ele, é inconstitucional fazer os ajustes na
legislação trabalhista por meio de medida provisória e defendia um projeto de
lei.
A medida provisória
entra em vigor imediatamente, sem necessidade de aval do Congresso Nacional.
Mas precisa ser votada e aprovada pelos deputados e senadores, em 120 dias, ou
perderá a validade.
Algumas das mudanças
previstas na MP se referem ao trabalho autônomo, trabalho intermitente e
exercício de atividades por gestantes em locais insalubres.
Veja alguns pontos
alterados pela MP:
Gestantes
Gestantes serão
afastadas do trabalho em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o
pagamento de adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau
médio ou mínimo, ele poderá retornar somente se apresentar, voluntariamente,
atestado de médico de confiança autorizando-a. Em grau máximo, fica impedida de
exercer atividades nesses locais.
Jornada de 12 por 36 horas
Empregador e
funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas
de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de
trabalho. O acordo individual por escrito fica restrito aos profissionais e
empresas do setor de saúde.
Trabalho intermitente
Estabelece o direito
de aviso prévio para a modalidade de contratação
Danos morais
O valores para
indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência
Social, deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido.
Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam fazer
parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações
extrapatrimoniais.
Autônomo
Proíbe o contrato de
exclusividade; o autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e
poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante.
Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras categorias
poderão ser contratados como autônomos
Representação
A comissão de
empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da
categoria
Fonte: Associação dos
Advogados do estado de São Paulo – AASP - Edição: Carolina Pimentel