FINALIZADAS NEGOCIAÇÕES SÃO PAULO
CIRCULAR
020/17
22 de dezembro de 2017.
TODAS AS COOPERATIVAS
MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
FAVOR DIVULGAR PARA OS
Deptºs.: Pessoal, RH, Gestão de Pessoas, Contabilidade.
Comunicamos que foram
encerradas as negociações coletivas de trabalho com o SECMESP no estado de São
Paulo e celebrada a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência a partir de 1º
de janeiro de 2018, com as seguintes alterações:
1) - REAJUSTAMENTO
SALARIAL - cláusula 2ª: A partir de 1.º de janeiro 2018 os salários
serão reajustados em 2,0% (dois
por cento), aplicado sobre os salários de 1º de janeiro de 2017, podendo
ser compensados os aumentos legais e as antecipações espontâneas concedidos no
período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, excetuados os aumentos por
promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, término de
aprendizagem e mérito.
Parágrafo
único: O
salário do empregado admitido ao longo de 2017, receberá reajuste proporcional
aos meses efetivamente trabalhados, com exceção daqueles que tenham paradigmas.
Fórmula para o cálculo do reajustamento proporcional: 2,0% (dividido)12 (meses) = 0.166% X
quantidade de meses trabalhados a partir da data de admissão (considerar como
01 (um) mês trabalhado 15 ou mais dias no mês – ao obter o resultado da operação
considere apenas uma casa após a vírgula).
2) - SALÁRIO
NORMATIVO - Cláusula 9ª. A partir
de 1.º de janeiro de 2018 o salário
normativo será de R$ 1.076,20 (um mil e setenta e seis reais e vinte
centavos) por mês, valor esse que vigorará até que seja
publicada lei estadual contendo o piso salarial paulista para 2018, que é estipulado pelo Governo do
Estado de São Paulo e será praticado o valor previsto no faixa I da referida lei estadual, a partir da data em que entrará
em vigor a citada Lei, e será considerado como salário normativo.
Parágrafo Único: O SINCOOMED,
tão logo seja publicado no Diário Oficial o valor do salário mínimo paulista,
informará às cooperativas médicas a respeito de providências que deverão adotar
para implantar o novo valor como sendo o salário normativo.
3) – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - Cláusula 43ª . As cooperativas descontarão dos empregados,
associados ou não ao Sindicato Profissional, contribuição assistencial de 4.0% (quatro por cento) da remuneração de cada empregado, que terá como
base de cálculo a remuneração paga no mês de janeiro de 2018.
§ 1º. - Fica acordado entre as partes que será
considerado como remuneração, unicamente para efeito do desconto da
contribuição assistencial prevista nesta cláusula, somente, o salário base do
empregado mais o adicional por tempo de serviço, também denominado anuênio,
daqueles que o recebem.
§ 2º. O desconto a que se refere o caput desta
cláusula será em duas parcelas mensais de 2% (dois por cento) cada uma delas, sendo
que a primeira parcela será
descontada quando do pagamento da remuneração de janeiro de 2018 e repassada até o 5º dia útil do mês de fevereiro de 2018 e a segunda parcela
será descontada quando do pagamento da remuneração de fevereiro de
2018 e repassada até o
5º dia útil do mês de março de 2018 diretamente
ao Sindicato Profissional ou em conta bancária por ele designada.
§ 3º. As
cooperativas, em 15 (quinze) dias contados do recolhimento, encaminharão ao
Sindicato Profissional relação dos empregados que autorizaram expressamente o desconto, na qual será discriminado
a remuneração e o desconto de cada um.
§ 4º. A falta de recolhimento dos descontos
nos prazos previstos no §
2º desta cláusula, submeterá
às cooperativas uma multa de 10% (dez por cento) do total dos descontos por mês
de atraso, acrescida da correção monetária.
§ 5º. Fica assegurado aos empregados não associados o direito
de oposição ao desconto desta
contribuição, que deverá ser exercido mediante carta de próprio punho e por ele
assinada entregue ao departamento de pessoal da empregadora até o dia 25/01/2018,
observando-se os prazos e critérios estabelecidos no parágrafo segundo
desta cláusula, e a empregadora encaminhará uma cópia desta
carta ao SECMESP até 10 (dez) dias
consecutivos da data de encerramento para o recebimento da referida
carta.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Estamos providenciando as assinaturas dos diretores dos
sindicatos na CCT/2018, em breve estará
disponível no site www.sincoomed.org.br
Atenciosamente,
Dilson Lamaita Miranda
Diretor Presidente.