CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – VENCIMENTO - 31/01/2018 - GUIA PARA RECOLHIMENTO E TABELA PARA CÁLCULO EM ANEXO
Circular 001/18.
03 de janeiro de 2018.
Todas as Cooperativas de Serviços
mÉDICOS
FAVOR
ENCAMINHAR PARA OS DEPTºS. contabilidade/financeiro/GESTÃO DE
PESSOAS/RH/PESSOAL
ref. CONTRIBUIÇÃO
SINDICAl – vencimento - 31/01/2018 - gUIA PARA RECOLHIMENTO e TABELA PARA CÁLCULO EM ANEXO
AO
LONGO DOS ÚLTIMOS ANOS O SINCOOMED REVERTE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM FAVOR DO
COOPERATIVISMO MÉDICO ATRAVÉS DE SERVIÇOS E AÇÕES JUDICIAIS DE INTERESSE DA
CATEGORIA.
Em 11 de novembro de 2017, entrou em vigor
a Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma Trabalhista, que alterou mais de
100 (cem) dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, como uma
forma de atender as novas dinâmicas das relações de trabalho e modernizar a
legislação trabalhista.
Dentre as principais mudanças ocorridas na
CLT, está a alteração na sistemática da contribuição sindical, cujo
recolhimento passou a ser facultativo, ou seja, deixou de ser compulsório.
Apesar da contribuição sindical ter se
tornado optativa, seu recolhimento pelas cooperativas de serviços médicos ao
SINCOOMED, que atua e representa esse importante ramo do cooperativismo,
continua sendo primordial para o fortalecimento da representatividade da
categoria econômica perante as
autoridades, os órgãos governamentais, os fóruns e conselhos de deliberação e
diante da própria sociedade.
Para o SINCOOMED, que é o legitimo e único
representante sindical das cooperativas de serviços médicos possa manter e cada
vez mais atuar na luta por seus direitos e interesses de suas representadas,
atuando e como sempre atuou, com plena força para implementar as políticas
necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada, somente com o apoio das cooperativas de
serviços médicos, que são as maiores beneficiadas com as ações desta entidades
sindicais, é possível alcançar todos os anseios da categoria.
Importante destacar que, a reforma
trabalhista valorizou e fortaleceu a negociação coletiva, que poderá
prevalecer, em alguns pontos, sobre a própria legislação brasileira.
A possibilidade de alteração de
disposições da legislação trabalhista, nos limites da Lei 13.467/17 e de acordo
com as necessidades do cooperativismo médico, por meio das negociações
coletivas, é um grande avanço num país que tem diversos níveis de desenvolvimento
social e econômico.
Importante destacar também, que o
SINCOOMED desde que obteve seu registro sindical no Ministério do Trabalho, ou
seja desde 1990, participa ativamente nas negociações coletivas de trabalho em
diversos estados, sempre em busca dos interesses e necessidades do segmento que
representa.
Quando há uma negociação com a categoria
de trabalhadores em cooperativas, as vantagens alcançadas não ficam restritas a
um grupo de cooperativas, elas estendem-se a toda categoria cooperativista. Por
força de lei, as cláusulas negociadas coletivamente são estendidas a todas as
cooperativas de serviços médicos, indistintamente, mesmo que não sejam
sindicalizadas, sendo certo que o SINCOOMED, ao longo de sua atuação, não cobra
por esse árduo e delicado trabalho, que muitas vezes exige várias viagens ao
local das negociações ou aos Tribunais trabalhistas para defender a categoria
em dissídios instaurados, assumindo o pagamento de custas e demais despesas
processuais.
As entidades sindicais, e em particular o
SINCOOMED, após a reforma trabalhista, passaram a ter uma importância muito maior
no cotidiano da categoria que representa, porque passa a ter maior autonomia para auxilia-las nas
soluções de divergências e harmonização das relações de trabalho.
O SINCOOMED mantém o compromisso de bem
representar o cooperativismo médicos nos assuntos do interesse da categoria,
inclusive propondo ações contra os desmandos da ANS e continuará oferecendo
serviços exclusivos às cooperativas médicas, como auxílio em negociações
coletivas de trabalho, assessoria jurídica às associadas, promoção de eventos,
cursos, treinamentos e palestras, bem como permanecerão exercendo a
prerrogativa de colaborar com o Poder Público e participar de órgãos públicos e
privados em defesa dos interesses das cooperativas.
Assim, se as funções deste sindicato
passaram a ser mais importantes, suas responsabilidades também aumentaram em
acompanhar e conduzir, de forma competente e ainda mais eficiente, as
negociações coletivas de trabalho e as matérias de cunho trabalhista e
sindical, no sentido de garantir e contribuir para o avanço das relações do
trabalho e para o fortalecimento das atividades do cooperativismo médico
nacional.
Para que possamos atingir esse escopo, o
SINCOOMED que representa, exclusivamente e legitimamente a categoria econômica
do ramo cooperativista médico, precisa estar devidamente qualificada e com
recursos materiais e humanos suficientes e de qualidade para que possamos
exercer as novas atribuições e responsabilidades estabelecidas pela reforma
trabalhista.
E é por isso que toda cooperativa de
serviços médicos, sindicalizada ou não, poderá continuar recolhendo, uma vez
por ano, no mês de janeiro, a contribuição sindical patronal em favor do
SINCOOMED, a fim de garantir a manutenção e o fortalecimento do Sistema
Sindical Cooperativista.
TABELA
PARA CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EXERCÍCIO 2018
GRCSU EM ANEXO
Faixas
|
Classe
de Capital Social (R$)
|
Alíquota %
|
Parcela a adicionar (R$)
|
1
|
de 0,01 a 12.398,25
|
Contribuição mínima
|
99,10
|
2
|
de 12.398,26 a 24.796,50
|
0,8
|
-
|
3
|
de 24.796,51 a 247.965,00
|
0,20
|
148,78
|
4
|
de 247.965,01 a 24.796.500,00
|
0,10
|
396,74
|
5
|
de 24.796.500,01 a 132.248.000,00
|
0,02
|
20.233,94
|
6
|
de 132.248.000,01 ‘em
diante’
|
Contribuição máxima
|
46.683,54
|
OBS.:- NO CASO DE EXTRAVIO DA GRSU
FAVOR ACESSAR www.caixa.gov.br
Caso necessite mais esclarecimentos favor
entrar em contato com a assessoria jurídica do SINCOOMED através do tel. (11)
3265.4572 ou e-mail: jroberto@sincoomed.org.br
Saudações cooperativistas e sindicais.