“NOVO SALÁRIO NORMATIVO SP” (CLIQUE AQUI)
CIRCULAR
003/18.
22 de janeiro de 2018.
TODAS AS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Favor
divulgar para os Deptºs.: Gestão de Pessoas, RH, Contabilidade e Pessoal
Ref.:
- ALTERAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO NORMATIVO – CLÁUSULA 9ª CCT/SP
Prezado (a) s Senhores (a) s:
Comunicamos que a partir de 1º de janeiro de
2018, conforme Lei Estadual nº 16.665,
de 19/01/2018 (publicada
no DOE-SP de 19/01/2018 – caderno
Executivo, Seção I, pag. 1), do
Governo do Estado de São Paulo, que revaloriza os valores dos pisos salariais,
determinando em seu Art. 1º, item I,
o valor correspondente a R$ 1.108,38 (um mil
e cento e oito reais e trinta e oito centavos) mensais,
deverá ser praticado por todas as cooperativas de serviços médicos do estado de
São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2018, a título de salário normativo, conforme estabelece a cláusula 9ª da vigente convenção
coletiva de trabalho do estado de São Paulo.
Portanto, a partir de 1º
de janeiro de 2018, o salário
normativo previsto na cláusula 9ª da CCT firmada pelo SINCOOMED com o
SECMESP, passará de R$
1.076,20 (um mil
e setenta e seis reais e vinte centavos), para R$ 1.108,38 (um mil e cento e oito reais e trinta e
oito centavos).
E.T.:-
RELEMBRAMOS QUE OS EFEITOS DO NOVO SALÁRIO NORMATIVO DEVE SER OBSERVADO,
TAMBÉM, PARA AS CLÁUSULAS 21ª e 22ª da CCT/2018 DO SINCOOMED COM O
SECMESP, A PARTIR DE 01/01/2018.
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Caso
persista alguma dúvida não hesite em contatar-nos.
Atenciosamente
Dr. Dilson Lamaita
Miranda
Diretor Presidente