São Paulo, 18 de Abril de 2024
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“NOVO SALÁRIO NORMATIVO SP” (CLIQUE AQUI)

CIRCULAR 003/18.

 

22 de janeiro de 2018.

 

TODAS AS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Favor divulgar para os Deptºs.: Gestão de Pessoas, RH, Contabilidade e Pessoal

 

Ref.: - ALTERAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO NORMATIVO – CLÁUSULA 9ª CCT/SP

 

Prezado (a) s Senhores (a) s:

 

Comunicamos que a partir de 1º de janeiro de 2018, conforme Lei Estadual nº 16.665, de 19/01/2018 (publicada no DOE-SP de 19/01/2018 – caderno Executivo, Seção I, pag. 1), do Governo do Estado de São Paulo, que revaloriza os valores dos pisos salariais, determinando em seu Art. 1º, item I, o valor correspondente a R$ 1.108,38 (um mil e cento e oito reais e trinta e oito centavos) mensais, deverá ser praticado por todas as cooperativas de serviços médicos do estado de São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2018,  a título de salário normativo, conforme estabelece a cláusula 9ª da vigente convenção coletiva de trabalho do estado de São Paulo.

 

Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2018, o salário normativo previsto na cláusula 9ª da CCT firmada pelo SINCOOMED com o SECMESP, passará de R$ 1.076,20 (um mil e setenta e seis reais e vinte centavos), para R$ 1.108,38 (um mil e cento e oito reais e trinta e oito centavos).

E.T.:- RELEMBRAMOS QUE OS EFEITOS DO NOVO SALÁRIO NORMATIVO DEVE SER OBSERVADO, TAMBÉM, PARA AS CLÁUSULAS 21ª e 22ª da CCT/2018 DO SINCOOMED COM O SECMESP, A PARTIR DE 01/01/2018.

 

 

Caso persista alguma dúvida não hesite em contatar-nos.

 

Atenciosamente

 

 

Dr. Dilson Lamaita Miranda

Diretor Presidente