TABELA PARA CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - 2007
TABELA PARA CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - 2007
Classe de capital ou 40% da receita total de 2006 em R$ | Alíquota | Parcela a Adicionar |
1. 0,01 a 13.599,16 | Contribuição mínima | R$ 176,00 |
2. 13.599,17 a 27.198,32 | 0,8% | R$ 178,20 |
3. 27.198,33 a 271.983,15 | 0,2% | R$ 267,65 |
4. 271.983,16 a 27.198.315,00 | 0,1% | R$ 435,17 |
5. 27.198.315,01 a 145.057.680,00 | 0,02% | R$ 21.159,60 |
6. 145.057.680,01 em diante | Contribuição Máxima | R$ 37.726,55 |
No Cálculo do valor a recolher, deverá ser observado o valor a adicionar que corresponde a soma da aplicação das alíquotas diferenciadas sobre a porção do capital ou da receita distribuída de acordo com cada faixa de contribuição, respeitados os respectivos limites.
Ex.: Se o Capital Social de uma Cooperativa for de R$ 50.000,00, a sua classe correspondente é a 3.
O cálculo é realizado da seguinte forma:
(Capital Social) R$ 50.000,00 x (Alíquota ) 0,2% = R$ 100,00 + (Parcela a Adicionar) R$ 267,65 = (Valor da Contribuição) = R$ 367,65.
A contribuição mínima devida será de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais). Não haverá contribuição sobre o valor de capital ou 40% da receita, que exceder a R$ 145.057.680,01 (cento e quarenta e cinco milhões, cinqüenta e sete mil, seiscentos e oitenta reais e um centavo), assim o valor máximo de contribuição será de R$ 37.726,55 (trinta e sete mil setecentos e vinte e seis reais e cinqüenta e cinco centavos).
A contribuição sindical quando não recolhida no prazo (até 31/01/2007) , sujeita o infrator à multa de 10% nos primeiros 30 (trinta) dias e de 10% (dez por cento) a partir do 31º dia, além de juro de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM(FGV).
Diretoria Executiva
José Roberto Silvestre
Assessor Jurídico