São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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FERIADO 09 DE JULHO -SÃO PAULO

Ref.:-  FERIADO  9 DE JULHO NO ESTADO DE SÃO PAULO

 

Dia 9 de julho é feriado em todo o Estado de São Paulo, quando se comemora a DATA MAGNA DO ESTADO.

 

Pela Lei nº 9.093/95, o Governador do Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 9.497/97, que instituiu, como feriado civil, o dia 9 (nove) de julho, quando se comemora o Dia do Soldado Constitucionalista, numa alusão ao movimento constitucionalista de 1932, por considerá-lo como data magna do Estado de São Paulo.

 

Ressaltamos que, referida norma legal está em vigor desde a data de sua publicação, ou seja, DOE SP de 06.03.97.

 

ASPECTOS TRABALHISTA IMPORTANTES

A lei nº 605, de 05.01.49, DOU de 14.01.49, com regulamentação aprovada pelo Decreto nº 27.048, de 12.08.49, DOU de 16.08.49, dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário, nos dias feriados civis e religiosos.

 

O art. 11 da citada Lei nº 605/49, dispunha:

 

"Art. 11 - São feriados civis os declarados em lei federal. São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-feira da Paixão."

 

Com a publicação da Lei nº 9.093/95, referido artigo foi expressamente revogado, passando a vigorar, acerca de feriados, a seguinte disposição:

 

"Art. 1º - São feriados civis:

 

I - os declarados em lei federal;

 

II - a data magna do Estado fixada em lei estadual. 

 

Art. 2º - São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-feira da Paixão."

 

Com base no acima exposto e utilizando a autorização dada pela Lei nº 9.093/95, o Governador do Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 9.497/97, que instituiu, como feriado civil, o dia 9 (nove) de julho, quando se comemora o Dia do Soldado Constitucionalista, numa alusão ao movimento constitucionalista de 1.932, por considerá-lo como data magna do Estado de São Paulo.

 

Ressaltamos que, referida norma legal tem vigência a partir da data de sua publicação, ou seja, DOE SP de 06.03.97.

 

José Roberto Silvestre

Assessor Jurídico