“CIRCULAR 001/2019 – CONTR. SIND. (CLIQUE AQUI)
Circular 001/19.
02 de janeiro de 2019.
Todas as Cooperativas de Serviços
mÉDICOS
FAVOR
ENCAMINHAR PARA OS DEPTºS. contabilidade/financeiro/GESTÃO DE
PESSOAS/RH/PESSOAL
ref. CONTRIBUIÇÃO
SINDICAl – vencimento - 31/01/2019 - gUIA PARA RECOLHIMENTO.
NOS
ÚLTIMOS ANOS O SINCOOMED REVERTE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM FAVOR DO
COOPERATIVISMO MÉDICO, ATRAVÉS DE SERVIÇOS, CURSOS, PALESTRAS E AÇÕES JUDICIAIS
DE INTERESSE DA CATEGORIA.
Em 11 de novembro de 2017, entrou em vigor
a Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma Trabalhista, que alterou mais de
100 (cem) dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, como uma
forma de atender as novas dinâmicas das relações de trabalho e modernizar a
legislação trabalhista.
Dentre as principais mudanças ocorridas na
CLT, está a alteração na sistemática da contribuição sindical, cujo
recolhimento passou a ser facultativo, ou seja, deixou de ser compulsório.
Apesar da contribuição sindical ter se
tornado optativa, seu recolhimento pelas cooperativas de serviços médicos ao
SINCOOMED, que atua e representa esse importante ramo do cooperativismo,
continua sendo primordial para o fortalecimento da representatividade sindical da
categoria econômica perante as autoridades, os órgãos governamentais, os fóruns
e conselhos de deliberação e diante da própria sociedade.
Para o SINCOOMED, que é o legitimo e único
representante sindical das cooperativas de serviços médicos, manter o
compromisso de atuar na luta pelos direitos e interesses de suas representadas,
atuando como sempre atuou, com plena força e dedicação para implementar as
políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria
representada, para levar avante esse
propósito, o qual será possível somente com o apoio das cooperativas de
serviços médicos, as maiores beneficiadas com as ações desta entidades
sindicais, só assim, será possível alcançar todos os anseios da categoria.
Importante destacar que a reforma
trabalhista valorizou e fortaleceu a negociação coletiva, que poderá
prevalecer, em alguns pontos, sobre a própria legislação brasileira e nesse
aspecto o SINCOOMED, dada sua expertise, tem muito a contribuir.
A possibilidade de alteração de
disposições da legislação trabalhista, nos limites da Lei 13.467/17 e de acordo
com as necessidades do cooperativismo médico, por meio das negociações
coletivas, é um grande avanço num país que tem diversos níveis de
desenvolvimento social e econômico.
Importante destacar também, que o
SINCOOMED desde que obteve seu registro sindical no Ministério do Trabalho, ou
seja desde 1990, participa ativamente nas negociações coletivas de trabalho em
diversos estados, sempre em busca dos interesses e necessidades do segmento que
representa.
Quando há uma negociação com a categoria
de trabalhadores em cooperativas, as vantagens alcançadas não ficam restritas a
um grupo de cooperativas, elas estendem-se a toda categoria cooperativista. Por
força de lei, as cláusulas negociadas coletivamente são estendidas a todas as
cooperativas de serviços médicos, indistintamente, mesmo que não sejam
sindicalizadas, sendo certo que o SINCOOMED, ao longo de sua atuação, não cobra
por esse árduo e delicado trabalho, que muitas vezes exige várias viagens ao
local das negociações ou aos Tribunais trabalhistas para defender a categoria
em dissídios instaurados, assumindo o pagamento de custas e demais despesas
processuais.
As entidades sindicais, e em particular o
SINCOOMED, após a reforma trabalhista, passaram a ter uma importância muito maior
no cotidiano da categoria que representam porque passam a ter maior autonomia para auxilia-las nas
soluções de divergências e harmonização das relações de trabalho, analisando e
formatando acordos do interesse das singulares.
O SINCOOMED mantém vivo o compromisso de
bem representar o cooperativismo médico nacional nos assuntos de interesse da
categoria, inclusive propondo ações contra os desmandos da ANS; continuará oferecendo serviços exclusivos às
cooperativas médicas, como consultoria em negociações coletivas de trabalho,
assessoria jurídica às associadas, promoção de eventos, cursos, treinamentos e
palestras, bem como permanecerão exercendo a prerrogativa de colaborar com o
Poder Público e participar de órgãos públicos e privados em defesa dos
interesses das cooperativas.
Assim, se as funções deste sindicato
passaram a ser mais importantes, suas responsabilidades também aumentaram em
acompanhar e conduzir, de forma competente e ainda mais eficiente, as
negociações coletivas de trabalho e as matérias de cunho trabalhista e
sindical, no sentido de garantir e contribuir para o avanço das relações do
trabalho e para o fortalecimento das atividades do cooperativismo médico
nacional.
Para que possamos atingir esse escopo, o
SINCOOMED que representa, exclusivamente e legitimamente a categoria econômica
do ramo cooperativista médico, precisa estar devidamente qualificada e com
recursos materiais e humanos suficientes e de qualidade para que possamos
exercer as novas atribuições e responsabilidades estabelecidas pela reforma
trabalhista.
E é por isso que toda cooperativa de
serviços médicos, sindicalizada ou não, poderá continuar recolhendo, uma vez
por ano, no mês de janeiro, a contribuição sindical patronal em favor do
SINCOOMED, a fim de garantir a manutenção e o fortalecimento do Sistema Sindical
Cooperativista.
Caso necessite mais esclarecimentos favor
entrar em contato com a assessoria jurídica do SINCOOMED através do tel. (11)
3265.4572 ou e-mail: jroberto@sincoomed.org.br
Saudações cooperativistas e sindicais.
Dilson Lamaita Miranda
Diretor Presidente