“VALOR SALÁRIO NORMATIVO A PARTIR DE 01/04/19.” (CLIQUE AQUI).
CIRCULAR
007/19.
21 de março de 2019.
TODAS AS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Favor
divulgar para os Deptºs.: Gestão de Pessoas, RH, Contabilidade e Pessoal
Ref.:
- ALTERAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO NORMATIVO – CLÁUSULA 9ª CCT/SP
Prezado (a) s Senhores (a) s:
Comunicamos que foi publicado no Diário Oficial
do Estado de São Paulo de 19/03/2019, a Lei
Estadual nº 16.953, que revaloriza os pisos salariais.
Conforme o Art.
1º, item I, da citada
Lei, o valor corresponde a R$ 1.163,55 (um mil e cento e sessenta e três reais e
cinquenta e cinco centavos) mensais, que deverá ser praticado por todas as cooperativas
de serviços médicos do estado de São Paulo, a partir de 1º de
abril de 2019, a título de salário normativo, conforme
estabelece a cláusula 9ª da
vigente convenção coletiva de trabalho do estado de São Paulo.
Portanto, a partir de 1º
de abril de 2019, o salário
normativo previsto na cláusula 9ª da CCT firmada pelo SINCOOMED com o
SECMESP, passará de R$ 1.150,50 (um mil
e cento e cinquenta reais e cinquenta centavos), para R$ 1.163,55 (um mil e cento e sessenta e três reais e
cinquenta e cinco centavos).
E.T.:- RELEMBRAMOS QUE OS EFEITOS DO
NOVO SALÁRIO NORMATIVO DEVE SER OBSERVADO, TAMBÉM, PARA AS CLÁUSULAS 21ª
(auxílio transporte) e 22ª (auxílio creche) da CCT/2019 DO
SINCOOMED COM O SECMESP, A PARTIR DE 1º de abril de 2019.
|
Caso
persista alguma dúvida não hesite em contatar-nos.
Atenciosamente
Dr. Dilson Lamaita
Miranda
Diretor Presidente