São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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“VALOR SALÁRIO NORMATIVO A PARTIR DE 01/04/19.” (CLIQUE AQUI).

CIRCULAR 007/19.

 

21 de março de 2019.

 

TODAS AS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Favor divulgar para os Deptºs.: Gestão de Pessoas, RH, Contabilidade e Pessoal

 

Ref.: - ALTERAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO NORMATIVO – CLÁUSULA 9ª CCT/SP

 

Prezado (a) s Senhores (a) s:

 

Comunicamos que foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 19/03/2019, a Lei Estadual nº 16.953, que revaloriza os pisos salariais.

Conforme o Art. 1º, item I, da citada Lei, o valor corresponde a R$ 1.163,55 (um mil e cento e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) mensais, que deverá ser praticado por todas as cooperativas de serviços médicos do estado de São Paulo, a partir de 1º de abril de 2019, a título de salário normativo, conforme estabelece a cláusula 9ª da vigente convenção coletiva de trabalho do estado de São Paulo.

 

Portanto, a partir de 1º de abril de 2019, o salário normativo previsto na cláusula 9ª da CCT firmada pelo SINCOOMED com o SECMESP, passará de R$ 1.150,50 (um mil e cento e cinquenta reais e cinquenta centavos), para R$ 1.163,55  (um mil e cento e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).

E.T.:- RELEMBRAMOS QUE OS EFEITOS DO NOVO SALÁRIO NORMATIVO DEVE SER OBSERVADO, TAMBÉM, PARA AS CLÁUSULAS 21ª (auxílio transporte) e 22ª (auxílio creche) da CCT/2019 DO SINCOOMED COM O SECMESP, A PARTIR DE 1º de abril de 2019.

 

 

Caso persista alguma dúvida não hesite em contatar-nos.

 

Atenciosamente

 

 

Dr. Dilson Lamaita Miranda

Diretor Presidente