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“CTPS DIGITAL – ORIENTAÇÕES DA CEF”

DEPARTAMENTO JURÍDICO

CTPS DIGITAL

 

ORIENTAÇÕES DA CAIXA PARA DECLARAR CTPS DIGITAL NO CADASTRO NIS

22/10/2019

 

A CAIXA publicou, através do portal do Conectividade Social as orientações aos empregadores sobre a forma de declaração da CTPS Digital nos serviços do FGTS, do Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF.

 

O Conectividade Social ICP é um canal 100% web, acessível por qualquer computador conectado à internet sem instalação de programas. É uma evolução do canal eletrônico Conectividade Social, com melhor acessibilidade, novas funcionalidades, protocolos de segurança atualizados, dentre outros itens.

 

Outra mudança importante é o acesso ao canal com a utilização de Certificado Digital emitido no padrão ICP-Brasil, que agrega a segurança e dinamismo ao processo. Consulte o Guia Rápido - Conectividade Social ICP.

 

Conforme orientado pela CAIXA, considerando que desde o dia 24/09/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS Digitais, cuja numeração corresponde ao número do CPF do trabalhador, deverá ser observado o seguinte:

 

Ø Nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CPTS, deve ser utilizado o número do CPF do empregado;

Ø Para a informação da CTPS Digital, o campo Número da Carteira deve ser preenchido utilizando os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série, os 4 dígitos restantes;

Ø Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, deve ser informada a Unidade da Federação do trabalhador ou da empresa;

Ø Para o campo Data de Emissão da CTPS, deve ser utilizada a data do dia de atendimento.

 

 

 

Por fim, para os trabalhadores que possuem a CPTS física, os campos acima indicados devem ser preenchidos normalmente, com os dados da carteira física do trabalhador.

 

Fonte: CAIXA Conectividade Social