“CTPS DIGITAL – ORIENTAÇÕES DA CEF”
DEPARTAMENTO JURÍDICO
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CTPS DIGITAL
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ORIENTAÇÕES DA CAIXA PARA DECLARAR CTPS DIGITAL NO CADASTRO
NIS
22/10/2019
A CAIXA publicou,
através do portal do Conectividade Social as orientações aos empregadores sobre
a forma de declaração da CTPS Digital nos serviços do FGTS, do Cadastro NIS no
Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF.
O Conectividade
Social ICP é um canal 100% web, acessível por qualquer computador conectado à
internet sem instalação de programas. É uma evolução do canal eletrônico Conectividade
Social, com melhor acessibilidade, novas funcionalidades, protocolos de
segurança atualizados, dentre outros itens.
Outra mudança
importante é o acesso ao canal com a utilização de Certificado Digital emitido
no padrão ICP-Brasil, que agrega a segurança e dinamismo ao processo. Consulte o Guia Rápido - Conectividade Social
ICP.
Conforme orientado
pela CAIXA, considerando que desde o dia 24/09/2019, para os novos
trabalhadores, são geradas somente as CTPS Digitais, cuja numeração corresponde
ao número do CPF do trabalhador, deverá ser observado o seguinte:
Ø Nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no
Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos
Número e Série da CPTS, deve ser utilizado o número do CPF do empregado;
Ø Para a informação da CTPS Digital, o campo
Número da Carteira deve ser preenchido utilizando os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo
Série, os 4 dígitos restantes;
Ø Sempre que houver necessidade de
preenchimento de UF de emissão da CTPS, deve ser informada a Unidade da
Federação do trabalhador ou da empresa;
Ø Para o campo Data de Emissão da CTPS, deve
ser utilizada a data do dia de atendimento.
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Por fim, para os
trabalhadores que possuem a CPTS física, os campos acima indicados devem ser preenchidos
normalmente, com os dados da carteira física do trabalhador.
Fonte: CAIXA Conectividade Social