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‘TABELA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2020’

DEPARTAMENTO JURÍDICO

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2020

 

06 de janeiro de 2020.

 

Todas as Cooperativas de Serviços mÉDICOS

 

ref. CONTRIBUIÇÃO SINDICAl – vencimento - 31/01/2020 - TABELA PARA CÁLCULO 

Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) desde 11/11/2017, a contribuição sindical patronal passou a ser facultativa, em razão disso, o SINCOOMED encaminhou a GRCSU com o valor calculado e recolhido pela própria cooperativa em 2018, sem qualquer reajuste ou correção monetária.

 

A tabela abaixo está atualizada para o ano de 2020 que o SINCOOMED, como dito acima, não aplicou para a emissão da GRCSU.

 

Apesar da contribuição sindical ter se tornado optativa, seu recolhimento pelas cooperativas de serviços médicos ao SINCOOMED é importante para sua manutenção e para que possamos manter os compromissos de representação sindical, atuação em negociações coletivas de trabalho, dissídios coletivos de trabalho, ações judiciais de interesse do sistema, uma vez que atuamos buscando os direitos e  interesses desse importante ramo cooperativista.

 

Como sabemos, o SINCOOMED é o único e legítimo representante sindical patronal do cooperativismo médico, atuando e se dedicando a ele desde 1989, sendo primordial para o fortalecimento da representatividade da categoria econômica perante as autoridades, os órgãos governamentais, os fóruns e conselhos de deliberação e diante da própria sociedade.

 

TABELA PARA CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EXERCÍCIO 2020

 

Faixas

Classe de Capital Social (R$)

Alíquota %

Parcela a adicionar (R$)

1

de 0,01 a 13.223,39

Contribuição mínima

105,79

2

de 13.223,40 a 26.446,78

0,8

-

3

de 26.446,79 a 264.667,75

0,20

158,.68

4

de 264.667,76 a 26.446.775,09

0,10

423,15

5

de 26.446.775,10 a 141.049.467,15

0,02

21.580,57

6

de 141.049.467,16 ‘em diante’

Contribuição máxima

49.790,46

Obs.:- a Contribuição mínima será aplicada, exclusivamente, no caso de classe de capital da faixa ‘1’.

 

Caso necessite mais esclarecimentos favor entrar em contato com a assessoria jurídica do SINCOOMED através do tel. (11) 3265.4570 ou e-mail: jroberto@sincoomed.org.br

 

Saudações cooperativistas e sindicais.

 

 Dilson Lamaita Miranda

 Diretor Presidente.