Comunicamos
para as providências que se fizerem necessárias que foi publicada no DOU de
31/01/2020 a MP n° 919, dispondo sobre o valor do salário mínimo que passará
a vigorar a partir de1º de fevereiro de 2020.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota
a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art.
1º A partir de 1º de fevereiro de
2020, o salário mínimo
será de R$ 1.045,00 (mil e
quarenta e cinco reais).
Parágrafo único. Em
decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 34,83
(trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a
R$ 4,75(quatro reais e setenta e
cinco centavos).
Art.
2º Fica revogada a Medida Provisória nº 916, de 31
de dezembro de 2019, a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Art.
3º Esta Medida Provisória entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de
2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
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