NOVAS REGRAS FGTS PARA APOSENTADOS
DEPARTAMENTO JURÍDICO | ORIENTAÇÃO |
REF.:- FGTS - NOVAS REGRAS PARA APOSENTADOS
A Caixa Econômica Federal publicou em 30/03/2007 a circular n. 404 contendo as novas regras do FGTS para aposentados que continuam no mesmo emprego.
Todo o saldo do FGTS acumulado até a data de aposentadoria pode ser sacado após a concessão do benefício.
Ø Se o aposentado continuar a trabalhar, os novos depósitos feitos na conta do FGTS pode ser sacados nas seguintes regras:
- Se o segurado se aposentou, mas continua a trabalhar com o mesmo contrato: o FGTS poderá ser sacado todo mês, após a aposentadoria;
- Se o segurado se aposentou e foi feito um novo contrato: o saque só pode ser feito depois que ele sair do emprego.
As novas regras também uniformizam o entendimento sobre a multa de 40 % (quarenta por cento) do FGTS para aposentados em caso de demissão sem justa causa: quem continuou a trabalhar sob o mesmo contrato deve ter a multa calculada sobre tudo o que foi depositado – ANTES e DEPOIS da aposentadoria.
Fonte: circular n. 404 da Caixa Econômica Federal
José Roberto Silvestre
Assessor Jurídico