REVOGADA MP DO CONTRATO VERDE E AMARELO (CLIQUE AQUI)
DEPARTAMENTO JURÍDICO
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NOTICIA
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Governo Federal revoga medida provisória
que criou o Contrato Verde e Amarelo
23/04/2020
O
Presidente da República revogou a Medida
Provisória (MP) 905/19, que criou o Contrato Verde e Amarelo. Ela já
perderia a validade em 20 de abril por não ter sido votada no prazo de 120
dias.
O
Presidente da República disse ter feito um acordo com o presidente do Senado
para reeditar uma MP
específica sobre essa modalidade de contrato para o período da pandemia de
Covid-19.
O
Contrato Verde e Amarelo era uma modalidade de contrato de trabalho com redução
dos encargos trabalhistas pagos pelas empresas, destinado incentivar o primeiro
emprego. A expectativa do governo era gerar cerca de 1,8 milhão de empregos de
até 1,5 salário mínimo até 2022 para jovens entre 18 e 29 anos sem experiência
formal de trabalho.
Sendo
assim perde efeitos a MP 905/19 e as medidas nela consignadas, não apenas no
que tange ao contrato verde amarelo mas, também, as alterações realizadas na
CLT e em outras legislações relacionadas a questões trabalhistas,
previdenciárias e fundiárias, ATÉ QUE
NOVA MEDIDA PROVISÓRIA SEJA EDITADA, tais como e dentre outras:
contribuição
social a que se refere o Art. 1º da
Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2002 – os empregadores não deverão
recolher 10% (dez por cento)
por ocasião das demissões sem justa causa;
trabalho
aos domingos e feriados nos setores de comércio e serviços, devendo o repouso
semanal remunerado coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo
de quatro semanas, sem a subordinação de permissão da autoridade competente;
revogação de vários artigos da
CLT, dentre eles o art. 386 que exigia, quando a
mulher trabalhasse aos domingos, escala de revezamento quinzenal que
favorecesse o repouso dominical.
Participação nos
Lucros ou Resultados,
destacamos que a MP 905/19 promoveu alterações fundamentais
quanto:
- à formação de
comissão de trabalhadores;
- critérios de
programas de PLR;
- negociação direta
com empregado nas condições do parágrafo único do artigo 444 da CLT;
- natureza jurídica
e extensão do campo de aplicação.
RECOMENDAMOS UMA LEITURA ATENTA NA MP
905/2019 A FIM DE CONHECER TUDO QUANTO FOI REVOGADO PARA EVITAR PROBLEMAS
FUTUROS.
Confira
a íntegra da revogação:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 955, DE 20 DE ABRIL
DE 2020
Revoga
a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato
de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art.
1º Fica revogada a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.
Art.
2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
20 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Luiz
Eduardo Ramos Baptista Pereira
Jorge
Antonio de Oliveira Francisco
Fonte:
Diário Oficial da União/ Agência Câmara de Notícias