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REVOGADA MP DO CONTRATO VERDE E AMARELO (CLIQUE AQUI)

DEPARTAMENTO JURÍDICO

NOTICIA

 

Governo Federal revoga medida provisória que criou o Contrato Verde e Amarelo

23/04/2020

 

O Presidente da República revogou a Medida Provisória (MP) 905/19, que criou o Contrato Verde e Amarelo. Ela já perderia a validade em 20 de abril por não ter sido votada no prazo de 120 dias.

 

O Presidente da República disse ter feito um acordo com o presidente do Senado para reeditar uma MP específica sobre essa modalidade de contrato para o período da pandemia de Covid-19.

 

O Contrato Verde e Amarelo era uma modalidade de contrato de trabalho com redução dos encargos trabalhistas pagos pelas empresas, destinado incentivar o primeiro emprego. A expectativa do governo era gerar cerca de 1,8 milhão de empregos de até 1,5 salário mínimo até 2022 para jovens entre 18 e 29 anos sem experiência formal de trabalho.

 

Sendo assim perde efeitos a MP 905/19 e as medidas nela consignadas, não apenas no que tange ao contrato verde amarelo mas, também, as alterações realizadas na CLT e em outras legislações relacionadas a questões trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, ATÉ QUE NOVA MEDIDA PROVISÓRIA SEJA EDITADA, tais como e dentre outras:

 

  • contribuição social a que se refere o Art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2002 – os empregadores não deverão recolher 10% (dez por cento) por ocasião das demissões sem justa causa;

  • trabalho aos domingos e feriados nos setores de comércio e serviços, devendo o repouso semanal remunerado coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas, sem a subordinação de permissão da autoridade competente;

  • revogação de vários artigos da CLT, dentre eles o art. 386 que exigia, quando a mulher trabalhasse aos domingos, escala de revezamento quinzenal que favorecesse o repouso dominical.

  • Participação nos Lucros ou Resultados, destacamos que a MP 905/19 promoveu alterações fundamentais quanto:

- à formação de comissão de trabalhadores;

- critérios de programas de PLR;

- negociação direta com empregado nas condições do parágrafo único do artigo 444 da CLT;

- natureza jurídica e extensão do campo de aplicação.

 

 

RECOMENDAMOS UMA LEITURA ATENTA NA MP 905/2019 A FIM DE CONHECER TUDO QUANTO FOI REVOGADO PARA EVITAR PROBLEMAS FUTUROS.

 

Confira a íntegra da revogação:

 

 

 

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 955, DE 20 DE ABRIL DE 2020

 

Revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.

 

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 20 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

 

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

 

Fonte: Diário Oficial da União/ Agência Câmara de Notícias