DEC. 10.344/2020 - AMPLIA ATIVIDADES ESSENCIAIS (CLIQUE AQUI)
DEPARTAMENTO JURÍDICO
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INFORMAÇÃO
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Decreto nº 10.344, de 8 de Maio de 2020, inclui academias, salões de beleza e barbearias entram na lista de
Atividades Essenciais
O
Decreto nº 10.344, de 8 de Maio de 2020, define os serviços públicos e as
atividades essenciais durante a pandemia do coronavírus, incluindo as
atividades de academias, salões de beleza e barbearias na lista de serviços
essenciais.
A
intenção é que estas categorias sejam preservadas em decretos de restrição de
circulação de governadores e prefeitos
Confira
a íntegra:
Presidência
da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº
10.344, DE 8 DE MAIO DE 2020
Altera
o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades
essenciais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
3º
..........................................................................................................
§
1º ................................................................................................................
LIV
- atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da
Saúde;
LV
- atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
LVI
- salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da
Saúde; e
LVII
- academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do
Ministério da Saúde.
.......................................................................................................................”
(NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
11 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Walter
Souza Braga Netto
Jorge
Antonio de Oliveira Francisco
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2020 - Edição extra
Fonte:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO