São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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DEC. 10.344/2020 - AMPLIA ATIVIDADES ESSENCIAIS (CLIQUE AQUI)

DEPARTAMENTO JURÍDICO

INFORMAÇÃO

 

Decreto nº 10.344, de 8 de Maio de 2020, inclui academias, salões de beleza e barbearias entram na lista de Atividades Essenciais

 

O Decreto nº 10.344, de 8 de Maio de 2020, define os serviços públicos e as atividades essenciais durante a pandemia do coronavírus, incluindo as atividades de academias, salões de beleza e barbearias na lista de serviços essenciais.

A intenção é que estas categorias sejam preservadas em decretos de restrição de circulação de governadores e prefeitos

 

Confira a íntegra:

 

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 10.344, DE 8 DE MAIO DE 2020

 

Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

 

DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º ..........................................................................................................

 

§ 1º ................................................................................................................

 

LIV - atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;

 

LV - atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;

 

LVI - salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e

 

LVII - academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

.......................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 11 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2020 - Edição extra

 

Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO