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"SISTEMA S - STF MANTÉM MP 932/2020" (CLIQUE AQUI)

DEPARTAMENTO JURÍDICO

LEGISLAÇÃO

 

INFORMATIVO ELETRÔNICO – 18.05.2020

Supremo Tribunal Federal (STF) suspende a liminar do TRF1 que restabelecia as alíquotas pagas ao sistema ‘S’.

Com essa decisão do STF a Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, permanece inalterada

 

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Sistema S: Toffoli suspende liminar do TRF1 que restabelecia alíquotas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta segunda-feira (18/05/2020) a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que restabelecia as alíquotas pagas ao Sistema S pelas empresas.

O governo federal reduziu os percentuais à metade por meio da medida provisória 932/2020 para enfrentar a pandemia do coronavírus. A MP também dobra, de 3,5% para 7%, a taxa paga pelas entidades do Sistema S à Receita Federal pelo serviço de arrecadação.

A decisão do TRF1 preocupava os contribuintes, pois havia dúvidas sobre quais empresas seriam afetadas pela liminar e teriam que pagar o valor cheio da contribuição. A desembargadora Ângela Catão havia deferido em 8 de maio de 2020 um pedido do Sesc e do Senac do Distrito Federal “para suspender os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020”.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a decisão da desembargadora se aplicava às empresas no DF. De qualquer forma, Toffoli atendeu à solicitação da PGFN na SS 5381 e suspendeu a liminar antes de 20 de maio, prazo que as empresas têm para recolher a contribuição ao Sistema S.

A suspensão da liminar do TRF1 vale até que a ação ordinária seja julgada nas instâncias inferiores da Justiça. O ministro também determinou que, após a notificação da Advocacia-Geral da União (AGU) e do TRF1, a Procuradoria-Geral da República (PGR) tenha vista do processo.

Ao analisar outras liminares semelhantes, que criavam exceções às MPs emergenciais do governo em benefício de empresas ou setores econômicos, Toffoli anulou as decisões de instâncias inferiores do Judiciário.

Na decisão monocrática, Toffoli escreveu que o combate à pandemia exige “medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro”.

O STF deve julgar se é constitucional a redução das alíquotas do Sistema S por meio da MP 932/2020 ao apreciar a ADI 6373, proposta no início de abril pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). Na petição inicial, a CNT argumenta que a medida representa um confisco porque reduz pela metade a forma de financiamento do Sistema S e dobra a taxa que as entidades devem pagar à Receita Federal como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse.

Fonte:- JOTA – STF

 

José Roberto Silvestre

Assessor Jurídico