"SISTEMA S - STF MANTÉM MP 932/2020" (CLIQUE AQUI)
DEPARTAMENTO JURÍDICO
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LEGISLAÇÃO
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INFORMATIVO
ELETRÔNICO – 18.05.2020
Supremo Tribunal Federal (STF) suspende a liminar do TRF1 que restabelecia as alíquotas pagas
ao sistema ‘S’.
Com essa decisão do STF a Medida
Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, permanece inalterada
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Sistema S:
Toffoli suspende liminar do TRF1 que restabelecia alíquotas
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias
Toffoli, suspendeu nesta segunda-feira (18/05/2020) a liminar do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que restabelecia as alíquotas pagas ao Sistema S
pelas empresas.
O governo federal reduziu os percentuais à metade por meio
da medida provisória 932/2020 para
enfrentar a pandemia do coronavírus. A MP também dobra, de 3,5% para 7%, a taxa
paga pelas entidades do Sistema S à Receita Federal pelo serviço de
arrecadação.
A decisão do TRF1 preocupava os contribuintes, pois havia dúvidas
sobre quais empresas seriam afetadas pela liminar e teriam que pagar o valor
cheio da contribuição. A desembargadora Ângela Catão havia deferido em 8 de
maio de 2020 um pedido do Sesc e do Senac do Distrito
Federal “para suspender os efeitos da Medida Provisória nº 932,
de 31 de março de 2020”.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a decisão
da desembargadora se aplicava às empresas no DF. De qualquer forma,
Toffoli atendeu à solicitação da PGFN na SS 5381 e suspendeu a
liminar antes de 20 de maio, prazo que as empresas têm para recolher a
contribuição ao Sistema S.
A suspensão da liminar do TRF1 vale até que a ação ordinária seja
julgada nas instâncias inferiores da Justiça. O ministro também determinou que,
após a notificação da Advocacia-Geral da União (AGU) e do TRF1, a
Procuradoria-Geral da República (PGR) tenha vista do processo.
Ao analisar outras liminares semelhantes, que criavam exceções às
MPs emergenciais do governo em benefício de empresas ou setores econômicos,
Toffoli anulou as decisões de instâncias inferiores do Judiciário.
Na decisão monocrática, Toffoli escreveu que o combate à pandemia
exige “medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar
determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro”.
O STF deve julgar se é constitucional a redução das alíquotas do
Sistema S por meio da MP 932/2020 ao apreciar a ADI 6373, proposta no início de
abril pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). Na petição inicial, a CNT
argumenta que a medida representa um confisco porque reduz pela metade a forma
de financiamento do Sistema S e dobra a taxa que as entidades devem pagar à
Receita Federal como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse.
Fonte:- JOTA – STF
José Roberto Silvestre
Assessor Jurídico