"FERIADOS ANTECIPADOS NA CAPITAL SP" (CLIQUE AQUI)
DEPARTAMENTO JURÍDICO
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ORIENTAÇÃO
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Câmara de SP
aprova a antecipação de feriados para aumentar isolamento
LEI Nº 17.341, DE 18 DE MAIO
DE 2020
O Prefeito do
Município de São Paulo antecipa feriados municipais, por decreto, durante a
atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus.
ATENÇÃO:- ESTA
MEDIDA DESTINA-SE SOMENTE PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (CAPITAL DO ESTADO)
A Prefeitura de São
Paulo (Capital) irá antecipar os feriados de Corpus Christi (11/06/2020) para a próxima quarta-feira (20/05/2020) e do Dia da Consciência Negra (20/11/2020) para quinta-feira (21/05/2020), além de declarar ponto facultativo nas repartições públicas
municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações na sexta-feira, dia
22 de maio de 2020. A medida foi publicada no Diário Oficial desta
terça-feira (19/05) por meio do Decreto nº 59.450.
Relembramos que PONTO FACULTATIVO não se aplica às
cooperativas de serviços médicos.
Sendo assim, somente
para as cooperativas de serviços médicos localizadas no município de São Paulo
(Capital), estarão abrangidas pelo Decreto do Município de São Paulo, acima
citado.
Com a antecipação dos
02 (dois) feriados acima indicados, as cooperativas deixarão de exigir trabalho
nesses dias e em contrapartida, na data do feriado os empregados trabalharão
normalmente sem receber adicional de horas extras.
Considerando-se que o
dia 22/05/2020 NÃO SERÁ FERIADO,
caso as cooperativas de serviços médicos localizadas no MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
desejarem, poderão determinar que os empregados com horas positivas no banco de
horas utilizarão as horas para compensar esse dia (22/05/2020), mediante
comunicação eletrônica por escrito para os envolvidos.
Poderá criar um banco
de horas negativo, conforme autoriza MP 927, para compensação futura; ou
A cooperativa poderá,
se for de seu interesse, antecipar o feriado de 07 de setembro de 2020
(independência do Brasil), para o dia 22/05/2020, mediante notificação, por
escrito por meio eletrônico, conforme art. 13 da MP 927, de22/03/2020.
Caso persista alguma
dúvida não hesite em contatar-nos.
Atenciosamente.
José Roberto
Silvestre
Assessor Jurídico