"FERIADO DE D9 DE JULHO ANTECIPADO EM SP" (CLIQUE AQUI)
INFORMATIVO
ELETRÔNICO – 22.05.2020
|
ANTECIPAÇÃO DO FERIADO DE 9 DE JULHO PARA
25/05/2020
|
A Assembleia Legislativa
de São Paulo (Alesp) aprovou
em sessão virtual extraordinária na madrugada desta sexta-feira (22/05/2020) o
projeto de lei proposto pelo governo que autoriza a antecipação do
feriado de 9 de julho (Revolução Constitucionalista) em
todo estado de São Paulo para a próxima segunda-feira (25/05/2020), com o
objetivo de aumentar o isolamento social para conter o avanço do novo
coronavírus.
O projeto foi aprovado por volta das 3h30 de
22/05/2020, com a maioria de 47 votos favoráveis, e 5 contra.
Conseguimos apurar que a sanção deve ser publicada em uma edição
extraordinária do Diário Oficial neste sábado (23/05/2020).
Considerando-se que houve a aprovação do Projeto
de Lei n. 351/2020 na ALESP autorizando a antecipação do feriado estadual de 9
de julho para 25/05/2020, em todo o estado de São Paulo, a referida autorização
seguiu para sanção do Governador do estado de São Paulo.
Do ponto de vista jurídico e legal, somente
após a sanção do governador será considerado oficial a antecipação, tudo leva a
crer que será sancionada mas, como até a edição deste informativo ainda não
havia sido, com indícios de que só ocorrerá em edição extraordinária do Diário
Oficial do Estado.
AS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO PODEM
ANTECIPAR O FERIADO DE 9 DE JULHO DE 2020 PARA 25 DE MAIO DE 2020,
INDEPENDENTEMENTE DA APROVAÇÃO DA PL SER SANCIONADA DO GOVERNADOR?
A Medida Provisória n. 927, de 22.03.2020,
dentre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade
pública, o Art.13 autoriza antecipação de feriados.
Consta no art. 13 da MP 927/2020 o seguinte:
Art. 13. Durante o estado de calamidade
pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos
federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por
escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com
antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa
dos feriados aproveitados.
DESTACAMOS:
- conforme art. 13 da mp 927/2020, o empregador pode antecipar o gozo de feriados por sua
iniciativa, não dependerá de autorização em lei para adotar essa medida,
sendo certo que no caso do feriado de 9 de julho não se trata de feriado
religioso.
o empregador deverá
notificar os empregados por escrito, inclusive pode ser por meio eletrônico,
com antecedência de 48 horas.
No caso da medida de antecipação do feriado de
9 de julho de 2020 for por iniciativa da diretoria da cooperativa, e o citado
feriado não é feriado religioso, não há necessidade de concordância do
empregado, basta a notificação por escrito, conforme ‘caput’ do art. 13 da MP
927.
SUGERIMOS QUE, ANTES DA DIRETORIA DA
COOPERATIVA DECIDIR NOTIFICAR O EMPREGDO SOBRE A ANTECIPAÇÃO, ESSE ATO DEVE SER
OFICIALIZADO MEDIANTE CIRCULAR OU INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DIRETORIA DA
COOPERATIVA.
Caso persista alguma dúvida não hesite em
contatar-nos.
Atenciosamente.
José Roberto Silvestre
Assessor Jurídico