São Paulo, 24 de Novembro de 2024
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"FERIADO DE D9 DE JULHO ANTECIPADO EM SP" (CLIQUE AQUI)

INFORMATIVO ELETRÔNICO – 22.05.2020

 

ANTECIPAÇÃO DO FERIADO DE 9 DE JULHO PARA 25/05/2020

 

 

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou em sessão virtual extraordinária na madrugada desta sexta-feira (22/05/2020) o projeto de lei proposto pelo governo que autoriza a antecipação do feriado de 9 de julho (Revolução Constitucionalista) em todo estado de São Paulo para a próxima segunda-feira (25/05/2020), com o objetivo de aumentar o isolamento social para conter o avanço do novo coronavírus.

 

O projeto foi aprovado por volta das 3h30 de 22/05/2020, com a maioria de 47 votos favoráveis, e 5 contra.

 

Conseguimos apurar que a sanção deve ser publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial neste sábado (23/05/2020).

 

Considerando-se que houve a aprovação do Projeto de Lei n. 351/2020 na ALESP autorizando a antecipação do feriado estadual de 9 de julho para 25/05/2020, em todo o estado de São Paulo, a referida autorização seguiu para sanção do Governador do estado de São Paulo.

 

Do ponto de vista jurídico e legal, somente após a sanção do governador será considerado oficial a antecipação, tudo leva a crer que será sancionada mas, como até a edição deste informativo ainda não havia sido, com indícios de que só ocorrerá em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado.

 

AS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS MÉDICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO PODEM ANTECIPAR O FERIADO DE 9 DE JULHO DE 2020 PARA 25 DE MAIO DE 2020, INDEPENDENTEMENTE DA APROVAÇÃO DA PL SER SANCIONADA DO GOVERNADOR?

 

A Medida Provisória n. 927, de 22.03.2020, dentre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, o Art.13 autoriza antecipação de feriados.

 

Consta no art. 13 da MP 927/2020 o seguinte:

Art. 13.  Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.

DESTACAMOS: - conforme art. 13 da mp 927/2020, o empregador pode antecipar o gozo de feriados por sua iniciativa, não dependerá de autorização em lei para adotar essa medida, sendo certo que no caso do feriado de 9 de julho não se trata de feriado religioso.

o empregador deverá notificar os empregados por escrito, inclusive pode ser por meio eletrônico, com antecedência de 48 horas.

No caso da medida de antecipação do feriado de 9 de julho de 2020 for por iniciativa da diretoria da cooperativa, e o citado feriado não é feriado religioso, não há necessidade de concordância do empregado, basta a notificação por escrito, conforme ‘caput’ do art. 13 da MP 927.

 

SUGERIMOS QUE, ANTES DA DIRETORIA DA COOPERATIVA DECIDIR NOTIFICAR O EMPREGDO SOBRE A ANTECIPAÇÃO, ESSE ATO DEVE SER OFICIALIZADO MEDIANTE CIRCULAR OU INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DIRETORIA DA COOPERATIVA.

 

Caso persista alguma dúvida não hesite em contatar-nos.

 

Atenciosamente.

 

José Roberto Silvestre

Assessor Jurídico